Já imaginou encontrar quase R$ 4 mil disponíveis para saque de forma simples, usando apenas dois aplicativos oficiais? Milhões de brasileiros podem consultar se têm direito a esse valor por meio de canais digitais, sem precisar enfrentar filas ou lidar com burocracia.
A notícia despertou a curiosidade de quem busca uma renda extra, mas também levantou dúvidas importantes: quem pode receber, quais são os critérios exigidos e quais aplicativos devem ser usados para fazer a consulta?
Com regras específicas, os pagamentos estão sendo realizados diretamente na conta do contemplado e podem ser movimentados pelo celular, facilitando o acesso ao dinheiro. Entenda a seguir como funciona, quem tem direito e quais etapas seguir para verificar se o benefício está disponível.
Como e onde está sendo feito o pagamento de R$ 3.981?
O novo pagamento total de até R$ 3.981 está disponível para brasileiros em todo o país, podendo ser creditado em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de cada situação.
Parte desse valor pode ser paga por qualquer um desses bancos, enquanto a outra parte é liberada exclusivamente pela Caixa.
Na Caixa, o procedimento é prático: se o beneficiário já tiver conta corrente, poupança ou conta digital no banco, o valor é depositado automaticamente. Caso não tenha, é criada de forma gratuita uma Poupança Social Digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Com este aplicativo, o usuário consegue pagar contas, transferir, fazer compras e até sacar em terminais de autoatendimento ou lotéricas, utilizando um código gerado pelo próprio app.
Parte do valor também pode ser sacada presencialmente, se necessário, em agências, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui, mediante identificação e procedimentos de segurança, como biometria quando disponível.
No Banco do Brasil, o depósito é feito, prioritariamente, diretamente na conta dos clientes. Para quem não tem conta, também há a alternativa de transferência via PIX (chave CPF) ou por TED. O saque presencial pode ser feito em agências: basta apresentar um documento oficial com foto.
R$ 3.981: entenda o pagamento, quem pode receber e os aplicativos para consulta

O pagamento no valor de R$ 3.981 é decorrente da soma de dois benefícios: o Abono Salarial referente a quem trabalhou 8 meses em 2024 (R$ 1.081) e o Ressarcimento de cotas PIS/PASEP, cuja média de pagamento varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900, conforme o caso analisado.
Portanto, quem receber o valor de R$ 2.900 de ressarcimento e mais os R$ 1.081 do abono salarial terá um pagamento total de R$ 3.981.
Aplicativos para consulta
A consulta sobre valores disponíveis é toda digital. Para verificar e movimentar o benefício, os cidadãos devem baixar dois aplicativos oficiais:
- Carteira de Trabalho Digital: para consulta do Abono Salarial PIS/PASEP.
- Aplicativo FGTS: para consultar e solicitar o ressarcimento PIS/PASEP, também disponível pela plataforma Repis Cidadão.
Desta forma, há possibilidade de receber tudo em um único banco, o que traz agilidade e comodidade ao cidadão.
Abono Salarial PIS/PASEP
O Abono Salarial é um benefício anual garantido pela Constituição Federal, destinado aos trabalhadores que atenderam aos critérios exigidos no ano-base — neste caso, 2024 — em empresas cadastradas no PIS, para a iniciativa privada, ou no PASEP, para servidores públicos.
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os trabalhadores que atuaram por 8 meses em 2024 receberão R$ 1.081,00.
Têm direito ao benefício aqueles que:
- Tiveram remuneração média de até R$ 2.766,00 em 2024;
- Exerceram atividade remunerada, pelo menos 30 dias naquele ano-base;
- Estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial até 13/10/2025.
Calendário
O calendário de pagamentos de 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador. Os repasses começaram em janeiro, e os valores ficarão disponíveis até 30/12/2026.
Veja as datas restantes:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Julho e Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
A consulta também pode ser feita diretamente pelo portal Gov.br.
A movimentação é amplamente facilitada: o crédito pode ser realizado em contas da Caixa (corrente, poupança, digital) ou do Banco do Brasil, além da possibilidade de saques em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes.
Em caso de dúvidas sobre os valores ou o processo, o trabalhador pode buscar atendimento pela Central Alô Trabalho no telefone 158, no aplicativo Facilita ou em agências Caixa e Banco do Brasil.
Ressarcimento PIS/PASEP
O ressarcimento PIS/PASEP é voltado aos trabalhadores ou beneficiários legais que possuíam saldo de cotas dos extintos fundos PIS/PASEP, especialmente para quem atuou de 1971 a 1988. Mesmo que os saldos tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional, o titular ou seus dependentes legais ainda podem solicitar o ressarcimento em até 5 anos.
O titular e, em caso de falecimento, seus herdeiros podem consultar se há valores disponíveis pelos canais oficiais mencionados anteriormente ou diretamente em uma agência da Caixa. A solicitação do pagamento pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma unidade da Caixa.
Para realizar o pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identificação. Quando o titular já faleceu, o beneficiário legal também deve comprovar sua condição de dependente ou herdeiro por meio da documentação exigida.
O pagamento é realizado de maneira exclusiva em uma conta individual da Caixa, seja uma já existente (corrente, poupança, digital) ou uma Poupança Social Digital aberta gratuitamente. Após a abertura, a movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário
O dinheiro fica disponível a partir do mês seguinte à solicitação deferida, conforme calendário oficial:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Vale ressaltar que os pagamentos estão sendo liberados desde o início do ano. As datas citadas acima correspondem apenas aos repasses que ainda estão em aberto.
Caso o pagamento não ocorra por falta de verba orçamentária no ano da solicitação, ele será realizado no ano seguinte com a devida correção, sempre respeitando o período de até 5 anos para o exercício desse direito.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:




