Milhares de cidadãos já receberam o pagamento do abono salarial, referente ao PIS/Pasep, o que muitos não sabem é que é possível receber um novo pagamento, desde que os requisitos sejam atendidos. Para verificar se você tem direito, conhecer os requisitos e entender como efetuar o próximo saque, continue a leitura.
Entenda o abono salarial
O abono salarial é um benefício anual previsto na Constituição e está vinculado ao Programa de Integração Social (PIS) para trabalhadores do setor privado, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para servidores públicos. Esse benefício é destinado a pessoas de baixa renda que mantenham vínculo formal com empresas ou órgãos participantes desses programas.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao abono relativo ao ano-base de 2024 (com pagamento em 2026), é necessário:
- Ter recebido, em 2024, uma média salarial mensal de até R$ 2.766;
- Estar registrado em carteira por pelo menos 30 dias em 2024 (não precisa ser um período contínuo);
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há cinco anos ou mais, considerando a data da primeira contribuição;
- O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador no sistema eSocial, com atualização desde 13/10/2025;
- O recolhimento do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (para servidores públicos) deve ter sido realizado pelo empregador.
Quem já recebeu o abono salarial?
Os pagamentos do PIS/Pasep são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:
| Mês de nascimento | Início do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro (pagamento efetuado) |
| Fevereiro | 15 de março (pagamento efetuado) |
| Março e Abril | 15 de abril (último pagamento efetuado) |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Trabalhadores nascidos em março ou abril receberam na última sexta-feira (15).
Qual é o novo pagamento do abono salarial
Não é possível receber dois pagamentos do abono salarial, entretanto, existe um pagamento extra, ele é chamado de ressarcimento do PIS/Pasep.
O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução dos valores das cotas dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que não foram sacados pelos participantes e cujas operações foram encerradas em 2020.
Esses recursos pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que participaram desses programas entre 1971 e 1988, mas não efetuaram o saque naquela época. Com o encerramento dos fundos, a administração e o pagamento desse montante passaram a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a solicitar o ressarcimento?
Podem solicitar o ressarcimento:
- Pessoas que participaram do PIS ou Pasep e ainda possuem cotas disponíveis;
- Herdeiros legais ou dependentes de cotistas falecidos, mediante apresentação dos documentos exigidos.
De acordo com orientações da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessário que o cidadão esteja inscrito em um dos programas e não tenha sacado o saldo total disponível. O pedido será aceito somente se houver saldo restante para saque.
Qual o valor pago e como é calculado?
A média dos valores dos ressarcimentos liberados em 2026 está entre R$ 2.800 e R$ 2.900. O montante final depende de:
- Tempo de serviço entre 1971 e 1988;
- Valor das contribuições registradas na época;
- Atualizações monetárias e correções aplicadas ao saldo não sacado.
Como consultar o saldo disponível
Para verificar seu saldo, siga estas etapas:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Informe seu CPF e senha para acessar;
- Insira o número do PIS/Pasep/NIS quando solicitado e clique em “Pesquisar”;
- O sistema exibirá se há saldo, o valor disponível e as instruções para fazer o saque.
Como garantir o recebimento do ressarcimento?
O valor referente ao ressarcimento não é liberado automaticamente. É necessário que o trabalhador faça uma solicitação formal para receber o benefício.
Como enviar a solicitação?

Todo o processo pode ser realizado pela internet, veja como:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Faça o login utilizando seu CPF e senha já cadastrada;
- No menu principal, localize a opção relacionada ao PIS/Pasep;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos exigidos (pode ser por foto ou arquivo digitalizado);
- Após o envio, acompanhe o andamento do pedido pelo aplicativo ou dirija-se a uma agência da Caixa, caso seja necessário.
Documentação necessária para consulta e pedido
Para titulares:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou equivalente.
Para beneficiários ou herdeiros:
- Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social indicando os dependentes;
- Documento emitido pelo órgão pagador da pensão por morte;
- Declaração judicial ou de cartório comprovando exclusividade dos herdeiros, além de autorização assinada para o saque.
Prazos e calendário dos pagamentos
O calendário de pagamentos respeita o prazo entre a solicitação e a data prevista para o crédito, ou seja, o pedido é feito em um mês e o pagamento ocorre no mês seguinte. Confira abaixo as datas:
| Solicitações realizadas até | Recebimento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (pago) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (pago) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (pago) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (pago) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (próximo pagamento) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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