Em julho, três pagamentos extras podem ser liberados para milhões de brasileiros, com valores que, somados, podem chegar a R$ 5.521. O total envolve benefícios diferentes: o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, o cashback do Imposto de Renda e o Abono Salarial PIS/Pasep.
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os valores. Já o cashback do Imposto de Renda é voltado a contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024. Por sua vez, o Abono Salarial PIS/Pasep de 2026 contempla trabalhadores que atuaram no ano-base de 2024 e cumprem os demais critérios exigidos.
É importante destacar que os valores variam conforme cada caso, e a soma máxima só será recebida por quem se enquadrar, ao mesmo tempo, nas regras dos três benefícios. Continue lendo para conferir os valores, quem pode receber e as datas exatas!
Benefícios, valores e datas
Cada um dos três benefícios possui regras próprias de elegibilidade, valores variáveis conforme a categoria, e datas específicas para liberação:
- Ressarcimento do PIS/PASEP: em média R$ 2.900, pago em 27 de julho para solicitações feitas até 30 de junho.
- Cashback do Imposto de Renda: até R$ 1.000, pago em 15 de julho para contribuintes elegíveis.
- Abono salarial PIS/PASEP: até R$ 1.621, dependendo do tempo trabalhado em 2024, pago em 15 de julho aos nascidos em setembro e outubro.
Ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP
O que é e quem pode receber
O ressarcimento das cotas do PIS/PASEP é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque dos saldos provenientes desses fundos. O valor também pode ser solicitado por beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Ainda assim, trabalhadores, dependentes ou herdeiros legais mantêm o direito de solicitar o ressarcimento à União dentro do prazo de até 5 anos.
O valor a receber pode ficar entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, dependendo do tempo trabalhado e da remuneração registrada no período.
Como consultar e solicitar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no portal Repis Cidadão ou em qualquer agência da Caixa.
Para a solicitação, basta acessar o app FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa apresentando documento de identificação. No caso de beneficiários legais, é exigida documentação complementar sobre dependentes habilitados ou autorização judicial.
Como o pagamento é feito
O pagamento ocorre exclusivamente em conta individual da Caixa, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa. Caso o beneficiário não tenha conta, será aberta automaticamente a Poupança Social Digital.
Solicitação
O valor é creditado no mês seguinte ao da solicitação, após a aprovação do pedido. Por exemplo, quem fizer a solicitação até 31 de julho de 2026 terá o pagamento liberado em 25 de agosto de 2026.
Observações importantes
- O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do governo federal.
- Dependentes ou herdeiros devem apresentar documento que comprove o direito ao benefício, como certidão de dependentes habilitados à pensão, declaração do órgão pagador, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, com autorização de saque assinada por todos os envolvidos quando necessário.
Cashback do Imposto de Renda

O que é e quem tem direito
O chamado cashback do Imposto de Renda refere-se a um lote especial de restituição automática para aqueles que, em 2025, não estavam obrigados a entregar a declaração, não apresentaram a declaração voluntariamente, mas tiveram valores retidos na fonte em 2024 e se enquadram nas regras da Receita Federal.
O valor pode chegar a até R$ 1.000 por contribuinte com CPF regular e chave Pix do tipo CPF vinculada.
Como funciona?
Nesse modelo, a Receita Federal utiliza dados de suas bases para gerar automaticamente uma declaração simplificada e apurar possíveis valores a restituir, tornando o processo menos burocrático. É uma iniciativa piloto que busca alcançar cerca de 4 milhões de contribuintes, com a liberação aproximada de R$ 500 milhões.
Consulta e pagamento
- A consulta ao lote estará disponível a partir das 9h de 8 de julho de 2026 no portal da Receita Federal ou aplicativo Receita Federal.
- O pagamento ocorrerá em 15 de julho de 2026, por crédito direto na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.
- Não são permitidas contas que não pertençam ao CPF do beneficiário e não há emissão de ordens de pagamento físicas para esse lote.
Diferenciação
Esse lote especial não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF. Ele é destinado exclusivamente aos contribuintes que não enviaram a declaração em 2025 por não serem obrigados, mas que tiveram imposto retido em 2024.
Já quem entregou a declaração deve seguir o calendário tradicional da Receita Federal em 2026, com o próximo pagamento previsto para 31 de julho.
Abono salarial PIS/PASEP
Quem tem direito
O Abono Salarial do PIS/Pasep é um direito assegurado pelo artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pela Emenda Constitucional nº 135/2024.
Em 2026, o benefício está disponível para trabalhadores que, no ano-base 2024, receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766, trabalharam por pelo menos 30 dias, estão cadastrados no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e tiveram os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13 de outubro de 2025.
Em 15 de julho, o pagamento será feito aos trabalhadores nascidos em setembro e outubro.
Valores e cálculo do benefício
O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. O teto, válido para quem trabalhou 12 meses, é de R$ 1.621 em 2026. A quantia é calculada dividindo-se o salário mínimo vigente (R$ 1.621) por 12 e multiplicando pelo número de meses de vínculo empregatício, conforme tabela a seguir:
| Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Calendário de liberação
Os pagamentos seguem o calendário estabelecido pelo mês de nascimento, de acordo com a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Para todos os beneficiários, o valor ficará disponível para saque até 30 de dezembro de 2026. Veja todas as datas:
| Nascimento | Data de início do pagamento | Disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Como consultar e receber
- A consulta pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, Central Alô Trabalho (158) e unidades do Ministério do Trabalho.
- Os valores são pagos pela Caixa (PIS – iniciativa privada) ou pelo Banco do Brasil (PASEP – servidores públicos). Pela Caixa, o valor pode ser recebido em conta, pelo Caixa Tem, em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou diretamente na agência com documento oficial. Pelo Banco do Brasil, o pagamento pode ocorrer por crédito em conta, TED, Pix ou saque direto no caixa.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial PIS/Pasep em 2026:






