O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 3 de julho as regras oficiais do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor, criados pela MP nº 1.373/2026. As normas definem juros, prazos, recursos e o papel dos bancos públicos, liberando os dois programas para operar.
O Fies Empreendedor abre crédito para quem está em dia com o financiamento estudantil, com juros de até 11,19% ao ano. Já o Desenrola Adimplentes facilita a renegociação de dívidas de quem não tem emprego formal nem benefício previdenciário, com até R$ 3 bilhões da União.
Confira a seguir as taxas de juros, os prazos de pagamento e como cada uma das linhas vai funcionar.
O que o CMN regulamentou
O CMN aprovou resoluções que detalham como os programas funcionarão. As normas tratam de encargos financeiros, prazos de pagamento, fontes dos recursos e responsabilidade operacional das instituições financeiras. Com isso, a estrutura deixa de ser apenas uma diretriz legal e ganha formato para execução no mercado de crédito.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é colocar em funcionamento os programas criados pela MP nº 1.373/2026. A regulamentação também reforça a estratégia do governo de ampliar o acesso ao crédito com menor risco de inadimplência.
Como funciona o Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para beneficiar quem está adimplente no Fundo de Financiamento Estudantil. A linha pode ser usada por pessoas físicas, para atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, para capital de giro. A ideia é transformar o histórico positivo com o Fies em uma porta de entrada para crédito com condições mais favoráveis.
A taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano. Esse teto é formado por duas partes: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano para remuneração dos recursos da União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos e carência
Para pessoas físicas, o pagamento pode ser feito em até 60 meses, com carência de até seis meses para início do principal e dos juros. Para pessoas jurídicas, o prazo sobe para até 96 meses, com carência de até 12 meses. Durante a carência, os juros não podem ser incorporados ao saldo devedor. Isso evita capitalização nesse período.
Os critérios de acesso ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda em portaria própria. Essa etapa é relevante porque vai detalhar quem entra, quais documentos serão exigidos e quais requisitos práticos serão observados.
Desenrola Adimplentes e o crédito para trabalhadores informais
O Desenrola Adimplentes foi desenhado para renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego e sem benefícios previdenciários. A linha busca facilitar a reorganização financeira desse público, que costuma enfrentar mais barreiras para obter crédito tradicional.
Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. Os recursos serão repassados por Banco do Brasil e Caixa, que atuarão como agentes financeiros. Depois, as instituições participantes devolverão os valores aos agentes repassadores.
A composição do financiamento seguirá a proporção de 70% de recursos da União e 30% de aporte dos próprios bancos públicos. Os recursos da União terão remuneração de 1% ao ano. Já a parcela dos bancos públicos ficará vinculada à taxa Selic.
Condições financeiras e operação da linha
As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos com remuneração de 1,25% ao ano. Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração cai para 0,5% ao ano, em razão da redução dos custos operacionais. Essa diferença ajuda a ajustar a estrutura da linha ao modo de contratação.
Esse arranjo mostra que a política não se limita a emprestar dinheiro. Ela também organiza o fluxo entre União, bancos públicos e instituições participantes. Na prática, o desenho tenta equilibrar estímulo ao crédito e controle do custo da operação.
Qual é o impacto para quem está adimplente
A proposta é premiar o comportamento financeiro regular. Quem está em dia com o Fies ganha acesso a uma linha de crédito própria. Quem está fora do mercado formal, mas mantém alguma capacidade de pagamento, passa a ter alternativa para renegociar dívidas. São frentes diferentes, mas com a mesma lógica de incentivo.
O governo também relacionou essas medidas à agenda de prevenção da inadimplência e de ampliação do acesso ao sistema financeiro. Em vez de focar apenas em renegociações tardias, a política tenta agir antes do agravamento da dívida.
Para quem acompanha crédito estudantil, vale observar que o novo Fies Empreendedor se soma às iniciativas já associadas ao programa no campo da renegociação. Isso ajuda a criar um ciclo em que adimplência e oportunidade financeira passam a conversar mais diretamente.
Quando os programas começam a valer
Com a regulamentação do CMN, os programas ficam prontos para avançar na fase operacional. A entrada em funcionamento dependerá dos atos complementares do Ministério da Fazenda e da organização dos agentes financeiros. O marco regulatório, porém, já está definido.
Isso significa que o anúncio político virou regra prática. Agora, o foco passa a ser a implementação, com os bancos públicos e as instituições participantes estruturando a oferta das linhas.
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