Moradores de municípios habilitados após desastres naturais podem solicitar o saque do FGTS, limitado a R$ 6.220 por conta, por meio do Saque Calamidade, até os dias 12 e 13 de julho de 2026.
A liberação contempla cidades com situação de calamidade oficialmente reconhecida e permite o resgate do saldo disponível no FGTS para apoiar trabalhadores afetados por enchentes, alagamentos e outros desastres reconhecidos pela Defesa Civil municipal.
Conforme a legislação vigente, o benefício é autorizado em ocorrências oficialmente classificadas como desastres naturais. Para solicitar o saque, o município deve estar habilitado, e o trabalhador precisa comprovar que reside na região atingida. Continue lendo e confira todos os detalhes importantes!
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade até 12 e 13 de julho
Até os dias 12 e 13 de julho, as cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS são:
Prazo até 12 de julho de 2026
- Amazonas (AM): Careiro — Portaria 1178; Tapauá
- Goiás (GO): Nova Crixás
- Minas Gerais (MG): Mateus Leme
- Mato Grosso (MT): Chapada dos Guimarães
- Pará (PA): Oeiras do Pará; Piçarra; Terra Santa — Portaria 1168
- Piauí (PI): Bertolínia
- Rio Grande do Norte (RN): Severiano Melo
Prazo até 13 de julho de 2026
- Acre (AC): Feijó; Mâncio Lima; Plácido de Castro; Rodrigues Alves; Tarauacá
- Minas Gerais (MG): Abre Campo; Crucilândia; Diamantina; Joaíma; Pocrane; Turmalina
- Pará (PA): Limoeiro do Ajuru
- Santa Catarina (SC): Vargem
Atenção: A solicitação ao saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento do desastre para a cidade.
A lista completa das cidades e os prazos de solicitação de saque calamidade do FGTS podem ser consultados no site da Caixa.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade especial que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível, em situações emergenciais causadas por desastres naturais que tenham atingido sua residência.
Enchentes, deslizamentos de terra, inundações, tempestades, vendavais e rompimentos de barragens, entre outras ocorrências, podem autorizar esse tipo de saque, desde que a situação de calamidade seja reconhecida oficialmente pela Defesa Civil municipal e o município esteja habilitado junto à Caixa.
A liberação pode ser autorizada após cada desastre, respeitando geralmente o intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações. Contudo, pode haver exceções, como ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando o Decreto nº 12.016/2024 suspendeu temporariamente essa exigência para situações de calamidade pública no estado.
Passo a passo para solicitar Saque Calamidade pelo aplicativo

O pedido do saque calamidade do FGTS pode ser feito 100% digital, pelo aplicativo FGTS para celular.
Confira o procedimento:
Versão 3.39.4
- Acesse “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Faça login com CPF e senha da CAIXA;
- Leia as condições, clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município e selecione na lista;
- Digite o CEP e o número da residência;
- Escolha como deseja receber: crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Anexe os documentos exigidos (veja abaixo).
Versão 4.0.1
- Entre em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”;
- Clique em “Solicitar saque” e depois em “Calamidade pública”;
- Faça login e siga as etapas de confirmação;
- Informe o município e o CEP, escolha o comprovante de endereço e anexe documentos;
- Opte por recebimento em conta bancária ou presencial.
Ao final, a Caixa fará a análise dos documentos e, estando tudo correto, o valor é liberado para o trabalhador.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, é obrigatório apresentar:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Certidão de casamento ou documento de união estável (quando o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge);
- CTPS física/digital (em caso de atendimento presencial);
- Na ausência de comprovante de residência, declaração da Prefeitura comprovando residência na área afetada.
Todos os documentos podem ser enviados digitalmente pelo aplicativo FGTS ou apresentados na agência da Caixa.
Exemplos de solicitação do Saque Calamidade
| Saldo disponível na conta do FGTS | Valor máximo que poderá ser sacado | Exemplo |
|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 1.500 | Um trabalhador com saldo de R$ 1.500 poderá sacar todo o valor disponível. |
| R$ 3.800 | R$ 3.800 | Um trabalhador com R$ 3.800 na conta poderá retirar até R$ 3.800. |
| R$ 4.500 | R$ 4.500 | Um trabalhador com saldo de R$ 4.500 poderá sacar esse valor integralmente. |
| R$ 6.220 | R$ 6.220 | Um trabalhador com R$ 6.220 disponíveis poderá sacar o limite máximo do benefício. |
| R$ 8.000 | R$ 6.220 | Um trabalhador com saldo de R$ 8.000 poderá retirar até R$ 6.220, permanecendo R$ 1.780 na conta. |
| R$ 10.000 | R$ 6.220 | Um trabalhador com R$ 10.000 disponíveis poderá sacar no máximo R$ 6.220. |
Telefones e canais para dúvidas
Se houver dificuldades no cadastro ou envio dos documentos, o trabalhador pode procurar orientação nos canais oficiais da CAIXA:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104.
- Demais regiões: 0800 104 0 104.
Além do atendimento telefônico, é possível buscar informações e consultar atualização do calendário diretamente no site oficial da Caixa. Nunca compartilhe sua senha fora dos canais oficiais.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:








