O valor de R$ 4.421 do PIS/Pasep será disponibilizado em julho de 2026, dividido entre R$ 1.621 do Abono Salarial e R$ 2.800 do ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep, com pagamentos em datas distintas para cada modalidade.
O trabalhador poderá acessar este total caso se enquadre nos dois tipos de benefício: o Abono Salarial 2026 e o ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep.
Veja abaixo os detalhes das liberações e quando o dinheiro cai!
Veja os detalhes do pagamento de R$ 4.421 em julho
O valor de R$ 1.621 será liberado aos trabalhadores nascidos em setembro ou outubro e que trabalharam 12 meses no ano-base. A liberação ocorrerá no dia 15 de julho. O saque fica disponível até 30 de dezembro de 2026.
Já o ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep será pago no dia 27 de julho a quem fez a solicitação até 30 de junho. O valor do ressarcimento pode variar conforme o saldo individual, mas a média gira em torno de R$ 2.800 a R$ 2.900.
Deste modo, quem tem direito a R$ 1.621 do Abono Salarial + R$ 2.800 do ressarcimento, poderá receber R$ 4.421,00.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?
Recebe o Abono Salarial em 2026 o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que teve remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024, exerceu atividade com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias no ano-base 2024 e teve seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O pagamento poderá chegar a R$ 1.621, proporcional ao número de meses trabalhados. As liberações começaram em 16 de fevereiro e seguem até 15 de outubro.
Veja:
| Mês de nascimento | Data do pagamento | Prazo final para saque |
|---|---|---|
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Lote extra para quem teve os dados enviados ao eSocial de forma tardia, independentemente do mês de nascimento | 15 de outubro | 30/12/2026 |
Quem pode solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?
Têm direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep em 2026 os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 1988 e não sacaram o saldo até a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Herdeiros também podem solicitar caso o titular tenha falecido, mediante apresentação da documentação exigida.
Diferente do Abono Salarial, que tem datas fixas por mês de nascimento, o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep segue um fluxo permanente. Após o pagamento de 27 de julho, os repasses continuam: cada solicitação deferida gera crédito no mês seguinte, conforme o calendário oficial da Caixa.
Como solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?
A solicitação do ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Pelo site oficial do Repis Cidadão;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
É necessário apresentar um documento oficial de identificação. Para herdeiros, há necessidade de documentos adicionais que comprovem o direito ao saque, como certidão de dependentes ou declaração de herdeiros.
Onde consultar mais informações e resolver dúvidas
O trabalhador pode tirar dúvidas sobre o Abono Salarial pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e Central Alô Trabalho 158. Já sobre o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, os canais são o site do Tesouro Nacional, o aplicativo FGTS e as agências da Caixa.
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