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Home Notícias

Atenção, empregadores: declaração da RAIS deve ser enviada até 14 de agosto

Entenda quais empresas devem seguir utilizando o PGD RAIS Genérico em 2026

Lorena Santos por Lorena Santos
5 de junho de 2026, 11:29h
em Notícias
RAIS 2026 e Carteira de Trabalho sobre mesa de madeira.

Envie a declaração da RAIS até o dia 14 de agosto de 2026 e evite multas. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que empregadores de todo o país devem entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 14 de agosto de 2026.

Segundo o órgão federal, a comunicação dos dados é obrigatória e abrange milhares de empresas responsáveis pelo registro de informações trabalhistas. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico).

Essas declarações subsidiam a coleta de dados estatísticos do mercado de trabalho e a identificação de trabalhadores que podem ter acesso a benefícios como, o abono salarial.

Para que serve a declaração da RAIS segundo o governo federal

A RAIS, criada em 1975, é utilizada pelo governo federal para acompanhar o mercado de trabalho formal, apurar estatísticas trabalhistas e embasar políticas públicas.

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Esses dados são usados também para conferir registros vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conceder benefícios previdenciários. Além disso, a base da RAIS possibilita a identificação de trabalhadores elegíveis ao abono salarial do PIS/Pasep.

O cruzamento dessas informações é realizado com as bases oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Quais empregadores precisam enviar a RAIS até o fim do prazo

Devem enviar a declaração da RAIS todos os empregadores cujas empresas tiveram vínculo empregatício formal de 1976 a 2022 e que não estejam nos grupos do eSocial liberados do envio para o ano-base 2023. O MTE destacou que essa regra inclui empresas, órgãos públicos e entidades patronais.

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Profissional utilizando notebook e logotipo do eSocial do lado.
Governo federal define atualização nos processos para a declaração da RAIS por meio do eSocial. Imagem: Blog Pensar Cursos.

Quais empresas estão dispensadas do programa específico para o ano-base 2023

Segundo o MTE, as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial que já enviaram as informações diretamente ao sistema a partir do ano-base 2023 não precisam entregar a declaração pelo PGD RAIS Genérico.

Esses grupos têm suas obrigações apuradas de maneira eletrônica e integrada, conforme dados já coletados e armazenados no sistema nacional, conforme orientação do governo federal.

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Impacto e consequências do atraso no envio da declaração da RAIS

O não cumprimento do prazo para entrega da RAIS pode gerar autuações, multas e dificuldades no acesso a benefícios administrados pelo governo federal. Trabalhadores vinculados a empresas inadimplentes também podem ser prejudicados em relação ao recebimento do abono salarial, benefícios previdenciários e movimentação do FGTS.

A regularização da declaração é fundamental para garantir a correta identificação de vínculos empregatícios e a apuração de dados usados em políticas públicas de trabalho e renda.

Linha do tempo: mudanças recentes na entrega da declaração

Conforme o MTE, o envio da RAIS foi obrigatório para todas as empresas até o ano-base 2022. Em 2023, empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passaram a ter as informações coletadas automaticamente pelo sistema, dispensando o uso do PGD RAIS Genérico. O novo procedimento busca integrar as bases trabalhistas e simplificar o envio de obrigações legais.

Mudanças para anos seguintes dependerão das futuras decisões do órgão federal e atualizações do sistema eSocial.

Para não perder nenhum conteúdo como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos.

Tags: envio RAIS 2026obrigatoriedade RAIS 2026penalidades RAIS 2026prazo RAIS 2026
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Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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