O INSS confirmou que os segurados com benefícios concedidos a partir de maio receberão o 13º salário junto com a folha de novembro. A maioria já recebeu o abono na antecipação de abril e maio, mas esse grupo ficou para o fim do ano.
Entre esses beneficiários, uma parcela específica vai ver na conta o valor de R$ 810,50. Não é o valor padrão do abono nem uma quantia definida pelo governo: é o resultado de uma conta que só fecha nesse número em uma combinação exata de condições.
Confira, a seguir, como se chega aos R$ 810,50, quanto o segurado recebe ao todo no mês e quais benefícios dão direito ao abono.
Como o beneficiário chega ao valor de R$ 810,50 em novembro
O valor de R$ 810,50 não é uma quantia fixa estabelecida pelo governo. O total varia de acordo com o número de meses em que o beneficiário recebeu o pagamento ao longo do ano.
O cálculo é proporcional. O valor mensal de R$ 1.621,00 é dividido por 12, o que corresponde a aproximadamente R$ 135,08 por mês contabilizado.
Como o pagamento é destinado aos beneficiários que tiveram o benefício concedido a partir de maio, eles não recebem o valor integral correspondente às 12 parcelas.
No caso de quem teve o benefício concedido em julho, são considerados seis meses: de julho a dezembro. A soma dessas parcelas resulta em R$ 810,50, equivalente à metade do valor mensal.
O dia da concessão muda o valor que cai na conta
Aqui está o detalhe que define o grupo. Para o cômputo fechar em seis meses, o benefício precisa contar de julho a dezembro. E a contagem segue a regra da fração de mês: só é considerado mês integral o período igual ou superior a 15 dias.
Isso abre dois caminhos que levam ao mesmo resultado:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Benefício concedido na segunda metade de junho: o mês não entra na contagem, porque restam menos de 15 dias, e o cômputo começa em julho;
- Benefício concedido na primeira metade de julho: o mês entra integralmente, e o cômputo também começa em julho.
Em resumo, recebe R$ 810,50 o segurado com benefício previdenciário no valor do piso cuja data de início caiu entre o meio de junho e o meio de julho de 2026. Quem teve o benefício concedido em maio, por exemplo, terá mais meses contados, e o valor sobe.
Entenda a regra que garante a liberação desse valor
O 13º do INSS, chamado oficialmente de abono anual, está previsto no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 e detalhado no artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999, o Regulamento da Previdência Social.
A norma manda calcular o abono da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tomando como base a renda mensal do benefício em dezembro.
A regra também prevê o pagamento dividido em duas parcelas: até metade do valor junto com o benefício de agosto e o restante junto com o de novembro. Neste ano, porém, houve antecipação, e os dois créditos foram pagos em abril e maio.
Só que a antecipação alcançou apenas quem já estava na folha naquele momento. Quem passou a receber depois ficou de fora das duas parcelas e, por isso, tem direito ao valor integral do abono de uma vez só, somado ao benefício de novembro.
Quais benefícios dão direito abono anual do INSS

O direito ao 13º salário depende da espécie do benefício concedido. O abono anual é destinado aos segurados e dependentes que receberam benefícios de natureza previdenciária durante o ano. Nos casos temporários, o pagamento é calculado de forma proporcional ao período de recebimento.
Recebem o abono anual:
- Aposentados do INSS, inclusive por incapacidade permanente;
- Pensionistas por morte;
- Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-acidente;
- Dependentes que recebem auxílio-reclusão;
- Beneficiárias do salário-maternidade.
No auxílio por incapacidade temporária e no salário-maternidade, o valor do abono considera apenas os meses em que o benefício foi pago. No caso do salário-maternidade, o 13º proporcional costuma ser incluído na última parcela.
Não recebem o abono anual:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas;
- Titulares da Renda Mensal Vitalícia, a RMV.
Esses dois pagamentos têm natureza assistencial e, por isso, não geram direito ao 13º salário. Dessa forma, quem recebe apenas o BPC ou a RMV não terá crédito adicional referente ao abono anual em novembro.
O crédito de novembro soma benefício e abono
O abono não é depositado em separado. Ele entra no mesmo crédito do benefício mensal, na mesma data, e o valor que aparece no extrato é a soma dos dois:
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Benefício mensal de novembro | R$ 1.621,00 |
| 13º salário proporcional (6 meses) | R$ 810,50 |
| TOTAL DEPOSITADO | R$ 2.431,50 |
O reforço vale só para esse mês. Em dezembro o crédito volta a R$ 1.621,00, porque o abono anual é pago uma vez por ano e já terá sido quitado integralmente em novembro.
Quando o dinheiro entra na conta de cada beneficiário
O crédito segue o calendário regular da competência de novembro, distribuído pelo número final do cartão de benefício, sem contar o dígito após o traço. Conforme a tabela oficial de pagamentos do INSS, as datas para quem recebe até um salário mínimo são estas:
| Final do cartão de benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
Como conferir o valor antes do depósito
O extrato de pagamento do Meu INSS mostra o valor do crédito antes da data, o que permite conferir se o abono entrou e qual foi a proporção aplicada. O acesso é feito pelo aplicativo ou pelo site, com login da conta gov.br, na opção “Extrato de pagamento“.
Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Divergência entre o valor esperado e o creditado costuma vir de erro na data de início do benefício registrada no sistema, e a correção é pedida pelos mesmos canais.
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Para mais detalhes, acesse o vídeo a seguir:




