A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser exigida no INSS, e cresce o receio entre aposentados de perder o 13º salário deste ano.
A dúvida ganhou força porque parte dos beneficiários ainda vai receber o abono em novembro, e muita gente segue usando o RG antigo, sem saber se o documento vale.
Confira, a seguir, o que a exigência da CIN realmente alcança, quem recebe o 13º no fim do ano e quais são os prazos da nova identidade.
A falta da CIN bloqueia o pagamento do 13º salário?
Não. Quem já é aposentado ou pensionista continua recebendo normalmente, com o abono anual incluído, mesmo sem ter tirado a nova carteira. O INSS não suspende pagamento de forma automática por causa de documento antigo.
A exigência da nova identidade e da biometria alcança quem vai solicitar um benefício, e não quem já tem benefício ativo.
Se em algum momento o instituto precisar de atualização cadastral, o beneficiário é avisado individualmente e recebe prazo para regularizar a situação. Não existe corte silencioso nem exclusão em massa por falta de documento novo.
Vale um alerta prático: como o INSS notifica caso a caso, qualquer mensagem cobrando taxa para “recadastrar a identidade” e liberar o 13º deve ser ignorada. Os serviços do órgão são gratuitos.
Quem recebe o 13º salário em novembro
Segundo o INSS, o abono deste ano foi antecipado em abril e maio para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam até abril. Esse grupo, portanto, já teve o dinheiro depositado em conta.
O pagamento de novembro é para quem ficou de fora dessa antecipação: os segurados que passaram a receber o benefício a partir de maio. O depósito segue o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício.
Dentro desse grupo, tem direito ao abono quem recebe benefício previdenciário: aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A regra está na Lei nº 8.213/1991, que criou o abono anual para o segurado que recebeu benefício ao longo do ano.
Duas situações seguem regra própria
O primeiro vale para os benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade. Neles, o 13º não sai em parcela cheia no fim do ano: o valor é proporcional ao tempo em que a pessoa recebeu o benefício e é pago enquanto ele estiver ativo.
Na prática, o cálculo segue o tempo de benefício: quem recebeu por três meses leva um quarto do abono; quem recebeu por seis meses, metade; quem recebeu o ano inteiro, o valor cheio.
O segundo é a única exceção que fica sem nada: o BPC, o Benefício de Prestação Continuada pago pela Loas. Ele não gera abono anual porque é assistencial, e não previdenciário. Ou seja, não nasce de contribuição do trabalhador à Previdência.
Como descobrir a data exata do seu depósito

A data de cada pagamento depende do número final do cartão de benefício. O detalhe que confunde muita gente está no dígito verificador.
- Olhe o número do benefício e ignore o algarismo que aparece depois do hífen;
- O número que interessa é o último antes do traço. No benefício 0104-7, por exemplo, o dígito considerado é o 4;
- Com esse número em mãos, procure a linha correspondente no calendário oficial.
O número do cartão está no extrato de pagamento, disponível no site e no aplicativo Meu INSS. Também é possível obter a informação pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Os prazos reais da nova Carteira de Identidade
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o antigo RG e adota o CPF como número único de identificação, o que reduz duplicidades e erros de registro. Ela vale em todo o país e nos países do Mercosul, e existe em três formatos: papel, cartão e digital, no aplicativo gov.br.
A obrigatoriedade para solicitar ou renovar benefícios sociais não chega para todo mundo na mesma data. Segundo o Governo Digital, o prazo depende de o cidadão já ter, ou não, a digital cadastrada em alguma base oficial:
| Situação do cidadão | CIN passa a ser exigida em |
|---|---|
| Não tem cadastro biométrico em base oficial | Janeiro de 2027 |
| Já tem biometria registrada, como na CNH ou na Justiça Eleitoral | Janeiro de 2028 |
Quem tirou carteira de motorista ou vota com biometria na Justiça Eleitoral, portanto, já tem a digital em base oficial e ganha um ano a mais de prazo. Nos dois casos, a exigência recai sobre pedidos novos de benefício, e não sobre pagamentos que já estão em curso.
Vale a pena tirar a CIN antes do prazo?
Antecipar evita fila. Além de servir como documento de identificação em todo o território nacional, a nova carteira reforça a segurança da conta gov.br e facilita o acesso ao nível ouro da plataforma, que abre mais serviços digitais.
A emissão é feita nos postos de identificação de cada estado. Quem já tem a documentação em ordem costuma resolver em uma única visita.
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Para mais informações sobre a nova Carteira de Identidade Nacional, acesse o vídeo:









