O Saque Calamidade continua ativo em 2026 e libera até R$ 6.220,00 por conta do FGTS para trabalhadores atingidos por desastres naturais.
A liberação depende da habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal, e não de um decreto único que valha para o país inteiro. Veja a seguir quem tem direito, como pedir e o que muda para quem optou pelo saque-aniversário, uma outra modalidade do saque do FGTS!
Regras do Saque Calamidade de até R$ 6.220
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência.
O prazo
A solicitação pode ser feita em até 90 dias após a publicação oficial que reconhece a calamidade.
Quem pode pedir
Qualquer trabalhador com saldo em conta do FGTS, ativa ou inativa, morador de área afetada por evento reconhecido pela Defesa Civil.
Como pedir
Tudo pode ser resolvido pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.
Não existe, portanto, uma “liberação geral do FGTS” nem um saque emergencial nacional programado para 2026. O que existe é um mecanismo permanente, previsto desde 2004, que é acionado toda vez que um município tem estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido oficialmente.
Por isso, a resposta para “vai ter Saque Calamidade em 2026?” é: sim, mas apenas nas cidades que forem formalmente habilitadas pela Caixa após cada evento climático.
Quem tem direito ao saque do FGTS em 2026 e quais desastres atribuem direito ao benefício
Tem direito ao Saque Calamidade o trabalhador cuja residência foi atingida por um evento climático oficialmente reconhecido e que resida em município habilitado pela Caixa.
Todo trabalhador com saldo no FGTS, empregado ou não, pode recorrer ao Saque Calamidade em casos de desastres naturais que tenham atingido sua região de moradia.

O que é um desastre natural nesse contexto?
Para efeito do saque, consideram-se desastres naturais os alagamentos, os deslizamentos de terra e as fortes chuvas. A lista também abrange enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar, precipitações de granizo, vendavais e tempestades.
Entram ainda os ciclones extratropicais e tropicais, furacões, tufões, tornados, trombas-d’água e os desastres decorrentes de rompimento ou colapso de barragens que causem dano a unidades residenciais.
Atenção: um evento só passa a valer para saque depois que a Defesa Civil do município formaliza a situação e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publica a portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União.
Como funciona a liberação do FGTS em 2026: habilitação do município e prazo para pedir
A liberação segue sempre o mesmo fluxo: primeiro, o município decreta a emergência ou a calamidade; depois, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhece essa situação por portaria; em seguida, a prefeitura envia a documentação de habilitação à Caixa.
Só então os moradores da área afetada conseguem solicitar o saque pelo aplicativo. Caso o município tenha decretado emergência ou calamidade e não esteja relacionado, é necessário aguardar a habilitação da prefeitura municipal.
Acompanhamento pelo site FGTS
A liberação do saque não segue um calendário fixo: ela ocorre a cada novo desastre reconhecido. Por isso, a lista de cidades aptas muda várias vezes ao longo do ano. Sempre que chuvas fortes, enchentes ou outros eventos atingem novas regiões, a Caixa amplia o número de municípios habilitados, e cada portaria de reconhecimento abre uma janela própria de 90 dias para solicitação.
Por isso, o acompanhamento é feito pelo site oficial do FGTS, atualizado frequentemente pela CAIXA. Antes de tentar o saque, o trabalhador deve conferir se sua cidade aparece entre as habilitadas. Se o município decretou emergência ou calamidade mas ainda não consta na relação, é sinal de que a prefeitura não concluiu o envio da documentação à Caixa.
Quantas vezes se pode sacar o FGTS por calamidade pública e o que muda no Rio Grande do Sul
Como regra geral, o saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Ou seja: se o trabalhador já sacou por um desastre neste ano, só poderá fazer novo pedido pelo mesmo motivo após completar um ano, mesmo que outro evento aconteça antes disso, com uma exceção pontual.
Essa exceção foi aberta pelo Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispensou o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese de situação de calamidade pública reconhecida pelo MIDR em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Na prática, o decreto dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida no Rio Grande do Sul naquele mês. Caso o município tenha sido reconhecido apenas em situação de emergência, o prazo de 12 meses continua válido.
Como sacar o FGTS liberado em 2026: passo a passo pelo aplicativo
Todo o processo pode ser feito sem ir a uma agência. No aplicativo FGTS, o caminho é:
- Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, em “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Acesse com seu CPF e senha;
- Leia as condições e confirme em “Solicitar saque”;
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência.
Depois disso, o trabalhador pode optar por receber o valor via crédito em conta bancária de qualquer instituição ou realizar o saque presencialmente. Todos os documentos necessários podem ser enviados diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento até uma agência.
Documentos solicitados
A relação de documentos exigidos é a mesma tanto para quem utiliza o aplicativo quanto para quem opta pelo atendimento presencial na agência:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento, emitido até 120 dias antes da decretação da situação de emergência ou calamidade;
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge.
Se o trabalhador não possuir comprovante de residência, pode apresentar uma declaração emitida pela prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal, comprovando que reside na área afetada. Esse documento deve ser apresentado em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade responsável.
Saque-aniversário do FGTS em 2026: como saber se você tem direito e quanto pode sacar
Diferentemente do Saque Calamidade, o saque-aniversário é uma modalidade permanente e opcional de retirada do FGTS, que só vale para quem optou por ela dentro do aplicativo. Instituído pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, e a adesão é opcional. Quem não faz a adesão continua automaticamente na sistemática tradicional, o saque-rescisão.
Para saber se você tem direito ao saque-aniversário em 2026, basta consultar no aplicativo FGTS se a modalidade está ativa no seu cadastro. Se estiver, o valor liberado é calculado por uma fórmula fixa, que combina uma alíquota sobre o saldo total das contas com uma parcela adicional.
A tabela completa de faixas é a seguinte:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Sem parcela adicional |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Pontos de atenção sobre o saque-aniversário
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa: o trabalhador nessa modalidade poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e o saldo remanescente na conta poderá ser retirado nos saques-aniversários futuros ou por outras hipóteses previstas em lei.
Já quem permanece no saque-rescisão, o modelo padrão, mantém o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Quem se arrepender e quiser voltar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança pelo aplicativo, mas a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês posterior à data da solicitação de retorno, conforme o art. 20-C, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036/1990.
Veja o calendário abaixo:
| Mês de nascimento | Período para saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Para acompanhar outras novidades sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais, vale a pena conferir o Blog Pensar Cursos todos os dias!
Assista ao vídeo abaixo e entenda mais:











