Com a aprovação da Lei 15.462/2026, professores da educação básica da rede pública passaram a contar com a previsão legal expressa do direito à licença remunerada para qualificação profissional. A medida permite que docentes se afastem das atividades para participar de cursos de formação, especializações e programas de pós-graduação, com manutenção da remuneração durante o período autorizado.
Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já previsse a valorização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, a legislação não especificava quais atividades poderiam ser consideradas como formas de aperfeiçoamento profissional, o que deixava margem para diferentes interpretações e restrições.
Com a mudança na LDB, o artigo 67 passa a reforçar: ” aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação“.
Lei já foi aprovada

Imagem: Magnific
A alteração teve origem em projeto apresentado pelo deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que ressaltou em junho a importância de estabelecer critérios claros para garantir o desenvolvimento profissional dos professores e evitar restrições indevidas por parte dos sistemas de ensino.
Quais professores têm direito à licença remunerada?
O benefício vale para professores da educação básica da rede pública vinculados às redes estaduais e municipais de ensino. Com a nova lei, a licença remunerada para qualificação passa a ter previsão mais clara, reduzindo restrições locais para cursos de longa duração, pós-graduação e pesquisas.
Como solicitar a licença para especialização, mestrado ou doutorado?
O procedimento segue as normas da Secretaria de Educação local e precisa comprovar a aprovação em cursos compatíveis com as exigências legais. Geralmente, é solicitado o comprovante de matrícula, cronograma do curso e plano de pesquisa, quando aplicável.
Cada Estado ou Município poderá exigir a documentação específica e detalhar o tempo máximo de licença, respeitando o mínimo estabelecido na legislação federal.
Aplicação da nova regra
A Lei 15.462/26 já consta em vigor e deve ser respeitada por todos os sistemas de ensino brasileiros. Professores interessados devem consultar o setor de recursos humanos de sua rede de ensino para informações sobre calendário, documentação e critérios complementares.
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