A Caixa habilitou novas cidades para o Saque Calamidade do FGTS, que libera até R$ 6.220 a trabalhadores de municípios atingidos por desastres naturais.
Com as inclusões dos últimos dias, já são 217 municípios com habilitação vigente em todo o país. O pedido é digital, feito pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS.
Confira, a seguir, as cidades recém-liberadas, quem tem direito, a lei que garante o saque e o passo a passo para solicitar.
Novas cidades habilitadas e como solicitar
As liberações mais recentes contemplam municípios de cinco estados, com prazos que vão até o fim de setembro e o início de outubro. Veja as cidades incluídas nos últimos dias:
| Estado | Cidade | Prazo para solicitar |
|---|---|---|
| Maranhão | Apicum-Açu | 01/10/2026 |
| Amazonas | Urucurituba | 30/09/2026 |
| Mato Grosso do Sul | Ivinhema | 30/09/2026 |
| Paraíba | Aroeiras | 30/09/2026 |
| Paraíba | Mari | 30/09/2026 |
| Paraná | Iporã | 30/09/2026 |
A lista completa, com os 217 municípios habilitados, é atualizada com frequência pela Caixa. Por isso, mesmo quem não vê a própria cidade acima deve conferir a relação oficial no aplicativo ou no site do FGTS.
Confirmada a habilitação, o pedido é totalmente digital e feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Com os documentos em mãos, o processo leva poucos minutos:
- Abra o aplicativo do FGTS e faça o login com CPF e senha;
- Acesse “Meus Saques” e escolha a opção “Calamidade pública“;
- Leia as condições e toque em “Solicitar Saque”;
- Informe o município atingido, selecione-o na lista e digite o CEP e o número da residência;
- Escolha receber por crédito em conta de qualquer banco ou por saque presencial;
- Anexe os documentos, tire a foto de identificação solicitada e conclua o pedido.
Depois do envio, a Caixa analisa a solicitação e, estando tudo certo, credita o valor na conta indicada em cinco dias úteis.
Como funciona o Saque Calamidade; veja os detalhes
Feito o pedido, vale entender melhor o benefício que está por trás dele. O Saque Calamidade permite ao trabalhador retirar parte do FGTS quando a sua moradia é atingida por um desastre natural.
Na prática, o dinheiro serve de fôlego para as despesas urgentes de quem foi afetado, como consertos na casa, compra de móveis e itens perdidos ou o custo de uma moradia temporária, sendo um dos primeiros apoios a chegar às famílias.
O saque vale para diferentes tipos de desastre, entre eles:
- Enchentes, enxurradas e inundações;
- Alagamentos;
- Deslizamentos de terra;
- Vendavais e ciclones;
- Chuvas de granizo;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Para que o benefício seja liberado, esses eventos precisam ter atingido a residência do trabalhador e ser reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e pelo governo. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS e garante o acesso ao dinheiro em situações como essas.
Quem tem direito ao saque
Segundo o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o Saque Calamidade do FGTS e fixa o valor máximo de R$ 6.220 por conta vinculada, o benefício pode ser solicitado desde que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:
- Morar em município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
- Ter saldo disponível em conta do FGTS, ativa ou inativa;
- Não ter feito outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Residir em área afetada, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil do município;
- Fazer a solicitação dentro do prazo informado para a sua cidade.
Em regra, vale o intervalo de 12 meses entre um saque e outro pelo mesmo motivo. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a portaria que reconhece a calamidade, o que explica o prazo diferente de cada cidade.
Vale reforçar um ponto importante: o Saque Calamidade não é um dinheiro extra do governo, mas sim um valor do próprio FGTS do trabalhador, que fica liberado para uso em razão do desastre.
Documentos necessários para a solicitação
Separar a documentação antes de abrir o pedido reduz o risco de pendências e acelera a liberação do dinheiro. Veja o que o trabalhador precisa ter em mãos:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte;
- CPF do titular da conta;
- Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como conta de luz, água, gás, telefone, internet, extrato bancário ou carnê de pagamento;
- Foto do rosto segurando o documento de identificação, quando o aplicativo solicitar;
- Certidão de casamento ou prova de união estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro registro do vínculo de emprego, exigida apenas no atendimento presencial.
Quem não reúne nenhum desses documentos no próprio nome ainda pode recorrer à declaração própria prevista no Decreto nº 12.019, cujos dados a CAIXA cruza com os cadastros oficiais do Governo Federal.
O que pode travar a liberação do dinheiro
É justamente na documentação que a maioria dos pedidos emperra. Fique atento aos erros que mais atrasam ou barram o saque:
- Comprovante de residência com data posterior ao desastre, que não prova que o trabalhador já morava no local;
- Documentos ilegíveis, cortados ou vencidos, que impedem a conferência dos dados;
- Comprovante em nome de outra pessoa, sem a certidão de casamento ou união estável para fazer o vínculo;
- Endereço fora da área identificada pela Defesa Civil como atingida;
- Dados divergentes entre os documentos e o cadastro do trabalhador;
- Informações falsas ou documentos adulterados, que, além de cancelar o benefício, podem gerar responsabilização legal.
Diante de qualquer inconsistência, a CAIXA pode colocar o pedido em exigência ou negá-lo. Por isso, revisar tudo antes de enviar é o melhor caminho para receber o valor sem atraso.
Se a sua cidade entrou na lista, não deixe o prazo passar: o valor pode fazer diferença na hora de recomeçar.
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Para mais informações sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo a seguir:



