O dinheiro das antigas cotas do PIS/Pasep continua sendo devolvido em 2026, sempre pela Caixa e sempre em datas fixadas em calendário.
O valor não sai automaticamente. É preciso pedir o ressarcimento, esperar a análise do Ministério da Fazenda e aguardar a data de crédito correspondente ao mês do pedido.
Confira, a seguir, quantos créditos ainda estão previstos para este ano, quem tem direito ao dinheiro, a regra que criou esse prazo e como fazer a solicitação.
Quantos créditos ainda saem neste ano
Restam seis datas de pagamento em 2026, contando a partir de 27 de julho. Depois delas, o calendário ainda prevê um crédito em janeiro de 2027, destinado a quem pedir o ressarcimento até 31 de dezembro.
Cada data atende quem fez a solicitação até o fim do mês anterior, conforme o calendário divulgado pela Caixa, banco responsável por operacionalizar o programa.
Veja o que falta em 2026:
| Pedido feito até | Crédito na conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| PAGAMENTOS QUE AINDA SAEM EM 2026 | ||
| 30 de junho de 2026 | 27 de julho | Segunda-feira |
| 31 de julho de 2026 | 25 de agosto | Terça-feira |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro | Sexta-feira |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro | Segunda-feira |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro | Quarta-feira |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro | Segunda-feira |
| ÚLTIMO CRÉDITO DO CICLO, JÁ EM 2027 | ||
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 | Data ainda não divulgada |
Quem perder o fechamento de um mês não fica sem o dinheiro. O pedido simplesmente entra na data seguinte, desde que seja deferido.
Quem tem direito ao ressarcimento PIS/Pasep

O direito é restrito a um grupo definido pelo período em que os depósitos foram feitos. Tem cotas a receber quem se encaixa em um destes casos:
- Trabalhador com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que nunca sacou as cotas;
- Servidor público que atuou no mesmo período e também não fez o saque;
- Beneficiário legal, quando o titular já faleceu.
O que o herdeiro precisa apresentar
No caso do titular falecido, o beneficiário legal precisa levar, além do documento de identificação, um destes comprovantes:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
A diferença entre as cotas e o Abono Salarial
São benefícios diferentes e costumam ser confundidos. O abono é pago todos os anos a quem trabalhou com carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, enquanto as cotas são um saldo antigo, que existe uma única vez.
Onde consultar e como fazer o pedido
O processo tem duas etapas: primeiro a consulta, para saber se existe saldo em seu nome, depois a solicitação do ressarcimento. Veja onde fazer cada uma:
Para consultar o saldo
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone, com acesso exclusivo do titular;
- Portal do Ministério da Fazenda, o Repis Cidadão, aberto para consulta pela internet;
- Qualquer agência da Caixa, que atende tanto o titular quanto o beneficiário legal.
Para fazer a solicitação
- Aplicativo FGTS: entre com a conta gov.br, abra o menu “Mais”, escolha a opção de ressarcimento do PIS/Pasep, confira os dados exibidos e anexe os documentos pela própria tela, sem precisar sair de casa;
- Agência da Caixa: atendimento presencial em qualquer unidade do país, sem necessidade de agendamento, e único caminho disponível para o beneficiário legal de um titular falecido.
Nos dois caminhos, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação. O resultado, com o deferimento ou o indeferimento do pedido, também é acompanhado pelo aplicativo ou na agência.
Como o dinheiro cai na conta
O pagamento é feito exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o crédito diretamente nela.
Caso o beneficiário não tenha uma conta, a Caixa abre automaticamente e sem custo uma Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
O processo ocorre em etapas: a Caixa recebe o pedido e o encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Somente depois dessa aprovação o banco deposita o valor.
O pagamento também depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o crédito será realizado no ano seguinte, com a devida correção, como prevê a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 2023, que disciplina o ressarcimento.
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Sou aposentada pelo estado e recebo pensão do meu falecidoE apose6por idade e contribuição.