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Home Direitos do Trabalhador

Ressarcimento PIS/Pasep: quantos pagamentos ainda faltam ser liberados pela Caixa em 2026?

Calendário oficial reserva uma data de crédito por mês, e quem pedir agora não recebe no mesmo mês da solicitação

Luiza Pereira por Luiza Pereira
21 de julho de 2026, 07:44h
em Direitos do Trabalhador
Imagem ilustrativa de pessoa contando cédulas de real, em representação dos créditos do ressarcimento do PIS/Pasep previstos para 2026

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou as cotas ainda pode pedir o dinheiro de volta, que é devolvido pela Caixa em datas definidas por calendário. Imagem: Agência Brasil

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O dinheiro das antigas cotas do PIS/Pasep continua sendo devolvido em 2026, sempre pela Caixa e sempre em datas fixadas em calendário.

O valor não sai automaticamente. É preciso pedir o ressarcimento, esperar a análise do Ministério da Fazenda e aguardar a data de crédito correspondente ao mês do pedido.

Confira, a seguir, quantos créditos ainda estão previstos para este ano, quem tem direito ao dinheiro, a regra que criou esse prazo e como fazer a solicitação.

Quantos créditos ainda saem neste ano

Restam seis datas de pagamento em 2026, contando a partir de 27 de julho. Depois delas, o calendário ainda prevê um crédito em janeiro de 2027, destinado a quem pedir o ressarcimento até 31 de dezembro.

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Cada data atende quem fez a solicitação até o fim do mês anterior, conforme o calendário divulgado pela Caixa, banco responsável por operacionalizar o programa.

Veja o que falta em 2026:

Pedido feito até Crédito na conta Dia da semana
PAGAMENTOS QUE AINDA SAEM EM 2026
30 de junho de 2026 27 de julho Segunda-feira
31 de julho de 2026 25 de agosto Terça-feira
31 de agosto de 2026 25 de setembro Sexta-feira
30 de setembro de 2026 26 de outubro Segunda-feira
31 de outubro de 2026 25 de novembro Quarta-feira
30 de novembro de 2026 28 de dezembro Segunda-feira
ÚLTIMO CRÉDITO DO CICLO, JÁ EM 2027
31 de dezembro de 2026 Janeiro de 2027 Data ainda não divulgada

Quem perder o fechamento de um mês não fica sem o dinheiro. O pedido simplesmente entra na data seguinte, desde que seja deferido.

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Quem tem direito ao ressarcimento PIS/Pasep

Arte com a inscrição PIS/Pasep sobre carteira de trabalho e cédulas de real, em representação ao pagamento do ressarcimento das antigas cotas do fundo em 2026
O pedido pode ser feito pelo trabalhador com carteira assinada ou pelo servidor público que atuou entre 1971 e 1988 sem sacar as cotas, e também pelo beneficiário legal, quando o titular já faleceu. Imagem: Blog Pensar Cursos

O direito é restrito a um grupo definido pelo período em que os depósitos foram feitos. Tem cotas a receber quem se encaixa em um destes casos:

  • Trabalhador com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que nunca sacou as cotas;
  • Servidor público que atuou no mesmo período e também não fez o saque;
  • Beneficiário legal, quando o titular já faleceu.

O que o herdeiro precisa apresentar

No caso do titular falecido, o beneficiário legal precisa levar, além do documento de identificação, um destes comprovantes:

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  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício;
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.

A diferença entre as cotas e o Abono Salarial

São benefícios diferentes e costumam ser confundidos. O abono é pago todos os anos a quem trabalhou com carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, enquanto as cotas são um saldo antigo, que existe uma única vez.

Onde consultar e como fazer o pedido

O processo tem duas etapas: primeiro a consulta, para saber se existe saldo em seu nome, depois a solicitação do ressarcimento. Veja onde fazer cada uma:

Para consultar o saldo

  • Aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone, com acesso exclusivo do titular;
  • Portal do Ministério da Fazenda, o Repis Cidadão, aberto para consulta pela internet;
  • Qualquer agência da Caixa, que atende tanto o titular quanto o beneficiário legal.

Para fazer a solicitação

  • Aplicativo FGTS: entre com a conta gov.br, abra o menu “Mais”, escolha a opção de ressarcimento do PIS/Pasep, confira os dados exibidos e anexe os documentos pela própria tela, sem precisar sair de casa;
  • Agência da Caixa: atendimento presencial em qualquer unidade do país, sem necessidade de agendamento, e único caminho disponível para o beneficiário legal de um titular falecido.

Nos dois caminhos, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação. O resultado, com o deferimento ou o indeferimento do pedido, também é acompanhado pelo aplicativo ou na agência.

Como o dinheiro cai na conta

O pagamento é feito exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o crédito diretamente nela.

Caso o beneficiário não tenha uma conta, a Caixa abre automaticamente e sem custo uma Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

O processo ocorre em etapas: a Caixa recebe o pedido e o encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Somente depois dessa aprovação o banco deposita o valor.

O pagamento também depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o crédito será realizado no ano seguinte, com a devida correção, como prevê a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 2023, que disciplina o ressarcimento.

Gostou do conteúdo? Acompanhe o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de benefícios, direitos trabalhistas e prazos que podem garantir valores ao cidadão!

Veja também:

Tags: calendário pis pasep caixacotas pis pasep 1971 a 1988ressarcimento pis pasep 2026
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Ana Neves Silva cassani says:
    4 horas atrás

    Sou aposentada pelo estado e recebo pensão do meu falecidoE apose6por idade e contribuição.

    Responder

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