Abono salarial, lote extra e ressarcimento de cotas do PIS/Pasep são três tipos de pagamentos relacionados ao programa, mas possuem regras, critérios e beneficiários diferentes.
A confusão ocorre porque todos envolvem recursos do PIS/Pasep, porém cada modalidade atende a uma situação específica.
Entenda, a seguir, como funciona cada pagamento, quem tem direito e quais valores podem ser recebidos.
O que é cada pagamento do PIS/PASEP
De forma objetiva, entenda o que significa cada um dos três:
- Abono salarial: o pagamento anual do PIS/PASEP, feito conforme o mês de nascimento. Recebe quem trabalhou com carteira assinada e cumpriu os critérios de tempo de serviço e renda no ano-base.
- Lote extra: uma data adicional do próprio abono. Recebe quem tinha direito ao benefício, mas ficou fora do calendário regular por atraso ou erro do empregador no envio dos dados.
- Ressarcimento: a devolução das cotas de um fundo antigo, extinto em 2020. Recebe quem trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou os valores, ou seus herdeiros.
Abono salarial: o pagamento anual
Previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulado pela Lei nº 7.998/1990, o abono vai para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. No calendário de 2026, têm direito quem, em 2024, teve remuneração mensal média de até R$ 2.766,00.
O valor varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, indo de R$ 136,00, para quem trabalhou um mês, a R$ 1.621,00, para quem trabalhou os doze meses.
Como movimentar o dinheiro
O pagamento é feito pela CAIXA, para a iniciativa privada, e pelo Banco do Brasil, para servidores públicos, seguindo o mês de nascimento. Quem tem conta recebe o crédito direto; quem não tem recebe na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Lote extra: a repescagem em 2026
O lote extra atende quem tinha direito ao abono, mas ficou fora do calendário regular porque o empregador enviou ou corrigiu os dados no eSocial fora do prazo. Ele segue os mesmos critérios do benefício e não é um valor a mais para quem já recebeu.
A liberação do lote extra em 2026 foi autorizada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e vale para as empresas que acertaram os dados até 20 de junho.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Todo o processo é de responsabilidade do empregador; se a correção foi feita no prazo, o pagamento sai automaticamente, sem que o trabalhador precise solicitar. A data prevista para o lote extra de 2026 é 15 de outubro.
Como movimentar o dinheiro
O dinheiro cai da mesma forma que o abono regular: na CAIXA, para a iniciativa privada, com crédito em conta ou na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem; e no Banco do Brasil, para servidores públicos.
Ressarcimento: as cotas do extinto fundo PIS/PASEP
O antigo Fundo PIS/PASEP reunia cotas de trabalhadores do setor privado e de servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988. Com a extinção do fundo, os valores não sacados passaram a ser devolvidos aos titulares ou, em caso de falecimento, aos dependentes e sucessores.
Para o trabalhador, o que mais importa é o prazo: quem ainda tem saldo disponível pode pedir a devolução até setembro de 2028. Depois dessa data, os valores voltam de vez ao Tesouro Nacional e não podem mais ser sacados.
O direito foi garantido pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que incluiu o artigo 121 no ADCT, e as regras estão na Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 2023.
Como movimentar o dinheiro
A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. O pagamento cai em conta da CAIXA e, para quem não tem conta, em uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Resumo comparativo dos três pagamentos
A tabela abaixo reúne as principais diferenças entre os três:
| Aspecto | Abono Salarial | Lote Extra | Ressarcimento |
|---|---|---|---|
| O que é | Pagamento anual do PIS/Pasep | Data extra do mesmo abono | Devolução de cotas do fundo extinto |
| Período de referência | Ano-base recente (2024) | Ano-base recente (2024) | Trabalho entre 1971 e 1988 |
| Precisa solicitar? | Não, é automático | Não, é automático | Sim, pelo app FGTS ou agência |
| Quem recebe | Trabalhador de carteira assinada | Trabalhador que ficou fora do calendário | Titular antigo ou seus herdeiros |
| Depende de quê | Cumprir os critérios do ano | Empregador corrigir dados no eSocial | Ter saldo esquecido no fundo |
Valores: quanto cada pagamento pode render
Os valores dependem de cada caso. Quem recebe os dois pagamentos, o abono e o ressarcimento, pode somar as duas quantias. Veja uma estimativa:
| Pagamento | Valor aproximado |
|---|---|
| Abono salarial (proporcional ao ano-base) | de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 |
| Ressarcimento de cotas (valor médio) | cerca de R$ 2.800,00 a R$ 2.900,00 |
| Quem recebe os dois | em torno de R$ 2.936,00 a R$ 4.521,00 |
O valor do ressarcimento não é fixo: depende do saldo que cada pessoa acumulou no antigo fundo, corrigido pelo IPCA-15. Por isso, a soma acima é apenas uma referência.
Onde consultar cada pagamento
Para saber se tem direito e qual o valor, dá para consultar cada pagamento nos canais oficiais, com login na conta gov.br:
- Abono salarial e lote extra: pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema mostra se você tem direito, o valor e o banco de pagamento.
- Ressarcimento: pelo aplicativo FGTS, pelo site Repis Cidadão ou em uma agência da CAIXA. O sistema informa se há saldo a receber e o valor.
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