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Home Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja o que é lote extra, ressarcimento e Abono Salarial e quem recebe cada um

São três pagamentos diferentes ligados ao PIS/PASEP, com regras e públicos distintos, e é fácil confundi-los. Entenda o que é cada um e quem tem direito.

Luiza Pereira por Luiza Pereira
18 de julho de 2026, 18:14h
em Direitos do Trabalhador
Notas de 100 reais enfileiradas, ilustrando os valores do abono salarial, do lote extra e do ressarcimento das cotas do PIS/PASEP.

Os valores variam por pagamento: o abono vai de R$ 136 a R$ 1.621 e o ressarcimento de cotas é, em média, de R$ 2,8 mil a R$ 2,9 mil. Imagem: Agência Brasil

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Abono salarial, lote extra e ressarcimento de cotas do PIS/Pasep são três tipos de pagamentos relacionados ao programa, mas possuem regras, critérios e beneficiários diferentes.

A confusão ocorre porque todos envolvem recursos do PIS/Pasep, porém cada modalidade atende a uma situação específica.

Entenda, a seguir, como funciona cada pagamento, quem tem direito e quais valores podem ser recebidos.

O que é cada pagamento do PIS/PASEP

De forma objetiva, entenda o que significa cada um dos três:

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  • Abono salarial: o pagamento anual do PIS/PASEP, feito conforme o mês de nascimento. Recebe quem trabalhou com carteira assinada e cumpriu os critérios de tempo de serviço e renda no ano-base.
  • Lote extra: uma data adicional do próprio abono. Recebe quem tinha direito ao benefício, mas ficou fora do calendário regular por atraso ou erro do empregador no envio dos dados.
  • Ressarcimento: a devolução das cotas de um fundo antigo, extinto em 2020. Recebe quem trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou os valores, ou seus herdeiros.

Abono salarial: o pagamento anual

Previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulado pela Lei nº 7.998/1990, o abono vai para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. No calendário de 2026, têm direito quem, em 2024, teve remuneração mensal média de até R$ 2.766,00.

O valor varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, indo de R$ 136,00, para quem trabalhou um mês, a R$ 1.621,00, para quem trabalhou os doze meses.

Como movimentar o dinheiro

O pagamento é feito pela CAIXA, para a iniciativa privada, e pelo Banco do Brasil, para servidores públicos, seguindo o mês de nascimento. Quem tem conta recebe o crédito direto; quem não tem recebe na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

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Lote extra: a repescagem em 2026

O lote extra atende quem tinha direito ao abono, mas ficou fora do calendário regular porque o empregador enviou ou corrigiu os dados no eSocial fora do prazo. Ele segue os mesmos critérios do benefício e não é um valor a mais para quem já recebeu.

A liberação do lote extra em 2026 foi autorizada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e vale para as empresas que acertaram os dados até 20 de junho.

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Todo o processo é de responsabilidade do empregador; se a correção foi feita no prazo, o pagamento sai automaticamente, sem que o trabalhador precise solicitar. A data prevista para o lote extra de 2026 é 15 de outubro.

Como movimentar o dinheiro

O dinheiro cai da mesma forma que o abono regular: na CAIXA, para a iniciativa privada, com crédito em conta ou na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem; e no Banco do Brasil, para servidores públicos.

Ressarcimento: as cotas do extinto fundo PIS/PASEP

Notas de 50 reais em mãos, ilustrando os três pagamentos do PIS/PASEP em 2026: abono salarial, lote extra e ressarcimento de cotas.
O ressarcimento devolve as cotas do extinto Fundo PIS/PASEP a quem trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou; o pedido pode ser feito até setembro de 2028. Imagem: Agência Brasil

O antigo Fundo PIS/PASEP reunia cotas de trabalhadores do setor privado e de servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988. Com a extinção do fundo, os valores não sacados passaram a ser devolvidos aos titulares ou, em caso de falecimento, aos dependentes e sucessores.

Para o trabalhador, o que mais importa é o prazo: quem ainda tem saldo disponível pode pedir a devolução até setembro de 2028. Depois dessa data, os valores voltam de vez ao Tesouro Nacional e não podem mais ser sacados.

O direito foi garantido pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que incluiu o artigo 121 no ADCT, e as regras estão na Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 2023.

Como movimentar o dinheiro

A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. O pagamento cai em conta da CAIXA e, para quem não tem conta, em uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Resumo comparativo dos três pagamentos

A tabela abaixo reúne as principais diferenças entre os três:

Aspecto Abono Salarial Lote Extra Ressarcimento
O que é Pagamento anual do PIS/Pasep Data extra do mesmo abono Devolução de cotas do fundo extinto
Período de referência Ano-base recente (2024) Ano-base recente (2024) Trabalho entre 1971 e 1988
Precisa solicitar? Não, é automático Não, é automático Sim, pelo app FGTS ou agência
Quem recebe Trabalhador de carteira assinada Trabalhador que ficou fora do calendário Titular antigo ou seus herdeiros
Depende de quê Cumprir os critérios do ano Empregador corrigir dados no eSocial Ter saldo esquecido no fundo

Valores: quanto cada pagamento pode render

Os valores dependem de cada caso. Quem recebe os dois pagamentos, o abono e o ressarcimento, pode somar as duas quantias. Veja uma estimativa:

Pagamento Valor aproximado
Abono salarial (proporcional ao ano-base) de R$ 136,00 a R$ 1.621,00
Ressarcimento de cotas (valor médio) cerca de R$ 2.800,00 a R$ 2.900,00
Quem recebe os dois em torno de R$ 2.936,00 a R$ 4.521,00

O valor do ressarcimento não é fixo: depende do saldo que cada pessoa acumulou no antigo fundo, corrigido pelo IPCA-15. Por isso, a soma acima é apenas uma referência.

Onde consultar cada pagamento

Para saber se tem direito e qual o valor, dá para consultar cada pagamento nos canais oficiais, com login na conta gov.br:

  • Abono salarial e lote extra: pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema mostra se você tem direito, o valor e o banco de pagamento.
  • Ressarcimento: pelo aplicativo FGTS, pelo site Repis Cidadão ou em uma agência da CAIXA. O sistema informa se há saldo a receber e o valor.

Acompanhe o Blog Pensar Cursos para mais informações sobre PIS/PASEP, benefícios e direitos do trabalhador.

Veja também:

Tags: Abono salarialdiferença abono e ressarcimentolote extra pis pasepPIS/PASEPressarcimento pis pasep
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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