Quem tem apenas o magistério, curso de nível médio, pode dar aula, mas em situações específicas. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), essa formação é aceita para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Ainda assim, a própria LDB coloca a formação superior, a licenciatura, como preferencial, e a maioria das redes de ensino passou a exigir o diploma de graduação.
Confira, a seguir, o que diz a lei, onde o magistério ainda vale, o que mudou em 2026 e a diferença para a Pedagogia.
O que a LDB permite para quem tem magistério
O artigo 62 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que a formação de professores da educação básica deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura plena.
A mesma regra, porém, admite como formação mínima o nível médio, na modalidade normal, que é o magistério, para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. A redação atual desse artigo foi definida pela Lei nº 13.415, de 2017.
Na prática, isso significa que o profissional formado só em magistério pode lecionar para crianças até o 5º ano. Para dar aula nos anos finais do fundamental ou no ensino médio, é preciso ter a licenciatura na área.
Onde o magistério ainda vale hoje
O curso continua sendo oferecido: 23 estados ainda mantêm o magistério na rede de ensino. Algumas escolas contratam profissionais formados apenas nessa modalidade para os anos iniciais, mas a maioria das redes prioriza quem tem formação superior.
Nos concursos públicos, a exigência varia conforme o município ou o estado:
- Editais de cidades menores ou de regiões com falta de profissionais ainda aceitam o magistério de nível médio para os anos iniciais;
- Capitais e grandes municípios costumam exigir a licenciatura em Pedagogia já na inscrição;
- Mesmo onde o magistério é aceito, quem tem diploma superior larga na frente na prova de títulos e nos planos de carreira.
O que mudou em 2026 para os professores da educação infantil
Uma mudança importante passou a reconhecer oficialmente os professores que atuam na educação infantil, em creches e pré-escolas, como integrantes da carreira do magistério.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A Lei nº 15.326/2026 garante que esses profissionais, quando enquadrados nos critérios previstos, tenham acesso aos direitos de valorização da carreira, como o piso salarial nacional do magistério e a inclusão em planos de carreira da educação.
A medida vale para profissionais que exercem função docente na educação infantil, com formação em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou curso superior, e que tenham ingressado conforme as regras aplicáveis, como a aprovação em concurso público no caso dos profissionais da rede pública.
Magistério ou Pedagogia: qual a diferença
O magistério é um curso de nível médio, uma espécie de extensão do ensino médio na modalidade normal, com foco na prática das séries iniciais. Ao concluí-lo, o estudante recebe um certificado, não um diploma, que é próprio do ensino superior.
A Pedagogia é uma graduação, feita em cerca de quatro anos, presencial ou a distância, e forma o professor para um leque maior de funções: da educação infantil aos anos iniciais, além da gestão escolar e de áreas como a educação de jovens e adultos.
O magistério encurta a faculdade de Pedagogia?
Não. Segundo as diretrizes do MEC, um curso de nível médio não elimina disciplinas de uma graduação, porque o magistério não gera créditos de ensino superior.
Quem já fez magistério, porém, costuma avançar com mais facilidade nas matérias de didática, alfabetização e estágio, e ainda pode conciliar a faculdade com a rotina de quem já dá aula.
Seja para começar na educação infantil ou para ampliar as chances em concursos, entender o que a lei exige é o primeiro passo para planejar a carreira docente. Acompanhe o Blog Pensar Cursos para mais informações sobre educação, carreira docente, concursos e cursos de graduação.


