A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que recompensa empresas dispostas a contratar mais pessoas com deficiência do que a lei exige.
A decisão saiu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e abre caminho para o Senado Federal.
A reserva de vagas existe desde 1991 e alcança companhias de médio e grande porte. O que entra em cena agora é um segundo caminho, montado sobre recompensa em vez de obrigação.
Confira, a seguir, como a reserva muda conforme o tamanho da empresa, o que a proposta oferece em troca e o que ainda falta para a medida valer.
Quanto cada empresa é obrigada a reservar
A reserva não é uma escolha do empregador. A Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, obriga toda empresa com 100 funcionários ou mais a preencher parte do quadro com pessoas com deficiência habilitadas ou segurados reabilitados pelo INSS.
O percentual exigido varia conforme o tamanho da folha:
| NÚMERO DE EMPREGADOS | PERCENTUAL RESERVADO |
|---|---|
| De 100 a 200 | 2% |
| De 201 a 500 | 3% |
| De 501 a 1.000 | 4% |
| Acima de 1.000 | 5% |
Uma companhia com 300 pessoas no quadro, por exemplo, precisa manter 3% dos cargos ocupados por esse público. São nove vagas que a empresa tem o dever de preencher, e não apenas de oferecer.
O cumprimento é cobrado por auditores fiscais do trabalho. Quem deixa a reserva incompleta responde por infração e está sujeito a multa.
O que a proposta oferece em troca
O Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), inverte a lógica atual. Em vez de punir quem descumpre, ele premia quem vai além do exigido. Veja os três pontos aprovados na comissão:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Benefício para quem contrata mais: a empresa que ultrapassar o percentual da cota passa a ter direito a estímulos fiscais ou creditícios, ou seja, vantagem no pagamento de tributos ou acesso facilitado a linhas de crédito.
- Mudança em lei já existente: o incentivo entra na Lei nº 7.853/1989, norma que trata da integração social das pessoas com deficiência.
- Oficinas de qualificação: uma regulamentação futura vai definir como funcionarão oficinas integradas ao mercado de trabalho, voltadas à preparação profissional desse público.
O relator, deputado Diego Garcia (União-PR), recomendou a aprovação da versão escrita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O tamanho do desconto e as regras de acesso ao crédito não estão no texto. Esses detalhes ficam para a regulamentação, caso o projeto vire lei.
O que ainda falta para a medida valer
O projeto tramitou em caráter conclusivo. Na prática, isso significa que a análise das comissões substitui a votação no Plenário da Câmara, e o texto pode seguir direto para o Senado.
Existe uma condição para que esse atalho funcione. Se algum deputado apresentar recurso, o projeto volta para o Plenário e só depois avança.
No Senado, o percurso recomeça. A proposta passa pelas comissões, vai a voto e pode ser alterada. Havendo mudança no texto, ele retorna à Câmara para nova análise.
A última etapa é a sanção presidencial. Só a partir daí as regras entram em vigor, e ainda dependerão de regulamentação para funcionar.
Até que todo esse caminho se encerre, nada muda. A cota obrigatória segue como está, e o incentivo permanece apenas no papel.
O efeito esperado nos dois lados
Para o empregador, a conta deixa de ser apenas o custo de cumprir a regra e passa a incluir um retorno possível por ultrapassá-la. O tamanho desse benefício, porém, depende do texto final e da regulamentação.
Para o trabalhador, a aposta é na ampliação da oferta de vagas. As oficinas previstas no projeto miram a etapa anterior à contratação, que é a preparação profissional.
Como concorrer a uma vaga reservada
Entrar na cota depende de um documento. Sem ele, o candidato participa da seleção normalmente, mas não é contado na reserva da empresa, o que reduz muito a chance de ser chamado por essa via.
- Pessoa com deficiência: precisa de laudo médico que descreva a condição e traga o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças, a CID.
- Trabalhador reabilitado: apresenta o certificado emitido pelo INSS, documento que comprova a conclusão do processo de reabilitação profissional.
Vale conferir a validade do laudo antes de enviar o currículo. Muitas empresas pedem emissão recente, e a atualização com o médico costuma levar alguns dias.
Na inscrição, também é importante marcar a opção de concorrência à vaga reservada. Alguns processos seletivos só direcionam o candidato para a cota quando esse campo é preenchido.
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