O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15 de julho), o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que estabelece punições para quem registrar ou divulgar, sem autorização, imagens capazes de identificar vítimas de crimes ou acidentes.
A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), promove alterações no Código Penal e no Código Civil.
O texto teve alteração durante a análise no Senado. Por isso, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde será novamente avaliada antes de seguir para as próximas etapas. Saiba mais a seguir!
O que determina a mudança?
A medida se aplica a qualquer meio de divulgação, incluindo redes sociais e demais plataformas digitais, com o objetivo de preservar a privacidade, a dignidade das vítimas e os direitos de seus familiares, salvo em situações de relevante interesse público.
Com a alteração aprovada no Senado, passa a ser considerada crime a ação de registrar ou divulgar, sem autorização da vítima ou de seu responsável legal, imagens que permitam sua identificação em situações envolvendo crimes ou acidentes.
A regra também alcança quem fotografa, grava ou compartilha imagens de cadáveres.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil já permite que pessoas prejudicadas solicitem a proibição da divulgação de escritos, vozes, vídeos ou imagens quando esses conteúdos violam a honra ou são utilizados para fins comerciais. O novo projeto amplia essa proteção ao incluir, de forma específica, a divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, reforçando a aplicação da medida em qualquer veículo ou canal de comunicação.
Antes da aprovação, a legislação não detalhava punições específicas para o registro e divulgação indevida de imagens de vítimas, gerando brechas para situações de exposição.

Imagem: Magnific
Penas previstas para quem descumprir a lei
Quem divulgar, sem motivo legítimo, imagens de vítimas identificáveis poderá ser condenado a detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa. Anteriormente, a Câmara havia proposto pena de um a três anos, mas o Senado optou por uma redução.
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O texto garante que não será configurado crime quando a divulgação for motivada por interesse público relevante, por demanda da Justiça ou quando houver autorização clara da vítima ou de seus representantes legais. Veículos de imprensa podem publicar fotos ou vídeos em situações que envolvam interesse coletivo, desde que justificado e respeitando o limite do direito à dignidade.
Próximos passos para o projeto de lei
Após aprovação no Senado, o projeto agora retorna para a Câmara dos Deputados, devido às modificações feitas. Caso haja nova aprovação, segue para sanção presidencial, implementando a criminalização definitiva da divulgação não autorizada dessas imagens, com efeito nacional.
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