Em junho de 2026, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 1756/25, que estabelece novas exigências para que empregadores ampliem a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho formal.
Para conhecer mais detalhes sobre o novo texto e entender como sua aprovação impacta as empresas e o público envolvido, continue a leitura.
Novo texto
O Projeto de Lei 1756/25 foi criado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). Posteriormente, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou um substitutivo, que é um novo texto que substitui integralmente o original, funcionando como uma nova versão do projeto.
Proposta do substitutivo
O projeto aprovado obriga empresas a adaptar o ambiente de trabalho, treinamentos e processos de gestão para garantir melhor integração e permanência de pessoas autistas. Antes, essas exigências eram aplicadas de forma genérica a todas as pessoas com deficiência.
A proposta prevê a realização de adequações individualizadas, de acordo com a necessidade de cada trabalhador que tenha autismo.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), direcionou as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/12), ao invés do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Ambiente de trabalho: deve ser adaptado conforme a necessidade do empregado com autismo.
- Treinamento e capacitação: devem incluir estratégias e métodos compatíveis com o TEA.
- Gestão de pessoal: processos internos precisam ser revisados para eliminar barreiras à inclusão.
Essas decisões buscam garantir que o apoio seja personalizado, evitando soluções “padrão” e respondendo aos contextos reais do público beneficiado.
Regras de inclusão profissional de pessoas com autismo sem a nova proposta
Sem a intervenção da nova proposta, as pessoas com autismo são incluídas nas cotas gerais destinadas a pessoas com deficiência.
Nessa legislação, empresas com cem ou mais funcionários são obrigadas a preencher entre 2% e 5% do seu quadro de colaboradores com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o percentual variando conforme o porte da empresa.
Entretanto, nesse modelo, as necessidades específicas das pessoas com autismo nem sempre recebem a devida atenção, o que frequentemente resulta em dificuldades práticas tanto para o ingresso quanto para a permanência desses profissionais nos ambientes corporativos.
Quem será beneficiado e em quais situações as regras se aplicam?
O novo texto se aplica a toda pessoa diagnosticada com TEA que buscar vaga em empresa privada regida pela legislação trabalhista. A obrigatoriedade é ativada quando o colaborador já foi contratado e demanda adaptação para exercer suas funções sem restrições indevidas.
O benefício abrange tanto as adaptações físicas do ambiente quanto as práticas administrativas e pedagógicas envolvidas no dia a dia de trabalho.
Próximos passos para a proposta se tornar lei
O texto tramita em caráter conclusivo e continua em análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa receber a aprovação final da Câmara dos Deputados e ser validado pelo Senado Federal. Só depois poderá ser sancionado pelo presidente e entrar em vigor.
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