O Instituto Nacional do Seguro Social pagará o 13º salário entre 24 de novembro e 7 de dezembro a quem começou a receber o benefício após o mês de maio. O pagamento sai em parcela única, conforme o número final do cartão de benefício.
Essa será a segunda etapa de liberação do 13º salário do calendário de 2026. A primeira já havia sido paga em abril e maio, mas não alcançou todos os segurados da Previdência Social.
Confira, a seguir, as datas de cada etapa e como funciona a consulta pelo Meu INSS!
Como foi pago o 13º salário de forma antecipada e quem poderá receber em novembro
A liberação da antecipação do 13º salário do INSS foi paga em duas etapas. A primeira parcela da antecipação, de 50% do valor do benefício, saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela, que pode ter desconto de Imposto de Renda quando há incidência, foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho.
Com isso, quem passou a receber o benefício a partir de maio de 2026 e tem direito ao abono receberá em parcela única, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício.
O valor transferido na antecipação de abril e maio somou cerca de R$ 78,2 bilhões, divididos em aproximadamente R$ 39 bilhões em cada parcela.
Teve direito a esse valor quem já recebia benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Veja de forma detalhada:
| Etapa | Quem se enquadra | Período de pagamento |
|---|---|---|
| JÁ PAGA (1ª PARCELA) | ||
| Antecipação, primeira parcela | Benefício concedido até abril de 2026 | 24 de abril a 8 de maio |
| JÁ PAGA (2ª PARCELA) | ||
| Antecipação, segunda parcela | Benefício concedido até abril de 2026 | 25 de maio a 8 de junho |
| AINDA PENDENTE | ||
| Parcela única | Benefício concedido a partir de maio de 2026 | 24 de novembro a 7 de dezembro |
A antecipação de 2026 foi autorizada pelo Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de março.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A possibilidade de antecipar o abono é uma prerrogativa do Poder Executivo, mas cada ano depende de um novo decreto específico para ser confirmada.
Datas de pagamento do 13º salário do INSS e consulta
O pagamento aos novos beneficiários ocorrerá entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, em parcela única.
Veja as datas:
Para beneficiários que recebem até um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/11/2026 |
| 2 | 25/11/2026 |
| 3 | 26/11/2026 |
| 4 | 27/11/2026 |
| 5 | 30/11/2026 |
| 6 | 01/12/2026 |
| 7 | 02/12/2026 |
| 8 | 03/12/2026 |
| 9 | 04/12/2026 |
| 0 | 07/12/2026 |
Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/12/2026 |
| 2 e 7 | 02/12/2026 |
| 3 e 8 | 03/12/2026 |
| 4 e 9 | 04/12/2026 |
| 5 e 0 | 07/12/2026 |
Como funciona a consulta pelo Meu INSS
O Meu INSS, disponível como aplicativo e no site do instituto, é o canal oficial para acompanhar pagamentos, incluindo o 13º salário.
O passo a passo básico é:
- Acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS e fazer login com a conta gov.br.
- Selecionar a opção Extrato de Pagamento no menu principal.
- Escolher a competência desejada para ver valores, descontos e datas de crédito.
Quem não tiver acesso ao aplicativo ou preferir atendimento por telefone pode recorrer à Central 135, canal telefônico oficial do INSS, para tirar dúvidas sobre o pagamento do 13º salário ou eventuais pendências no extrato.
Até agora, o INSS não liberou a consulta detalhada pelo Meu INSS.
Nem todo benefício confere direito ao abono anual
O 13º salário do INSS, chamado tecnicamente de abono anual, está previsto no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 1991. O texto lista quais benefícios previdenciários atribuem direito ao pagamento e, por exclusão, quais ficam de fora.
Tudo está detalhado abaixo:
| Benefício | Tem direito ao 13º? |
|---|---|
| BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | |
| Aposentadoria | Sim |
| Pensão por morte | Sim |
| Auxílio por incapacidade temporária | Sim |
| Auxílio-acidente | Sim |
| Salário-maternidade | Sim |
| Auxílio-reclusão | Sim |
| BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | |
| Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) | Não |
| Renda Mensal Vitalícia | Não |
A diferença de tratamento existe porque o BPC/Loas e a Renda Mensal Vitalícia são benefícios assistenciais, financiados pela assistência social, e não benefícios previdenciários custeados pela contribuição ao INSS. A lei que criou o abono anual se aplica apenas ao segundo grupo.
Como é calculado o valor de quem recebe proporcional
Quem passou a receber durante o ano recebe valor proporcional, conforme o número de meses com benefício ativo.
Por exemplo, um segurado que começar a receber o benefício em julho, por exemplo, irá somar seis meses de recebimento até dezembro. Considerando um benefício no piso de 2026, de R$ 1.621,00, o cálculo seria R$ 1.621,00 multiplicado por seis dividido por doze, resultando em R$ 810,50 de 13º proporcional, totalizando R$ 2.431,50.
Benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, seguem a mesma lógica proporcional, limitada ao período em que o benefício esteve ativo no ano.
Reajuste dos benefícios em 2026
O valor de referência usado nos cálculos do 13º reflete o reajuste de 2026. Pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro, os benefícios acima do salário mínimo foram corrigidos em 3,90% a partir de 1º de janeiro de 2026, o que elevou o teto da Previdência Social para R$ 8.475,55.
O piso previdenciário, de R$ 1.621,00, segue outra lógica: corresponde ao novo salário mínimo nacional, fixado por decreto próprio (decreto 12.797), e não ao índice de 3,90% aplicado aos demais benefícios.
Na prática, isso significa que quem recebe o piso teve reajuste vinculado ao salário mínimo, enquanto quem recebe acima dele teve reajuste pelo índice da Portaria nº 13. Esses dois valores, piso e teto, são a referência usada tanto no pagamento mensal quanto no cálculo do 13º salário, seja na antecipação, seja na parcela de novembro.
Diferença entre o calendário do INSS e o do 13º de trabalhadores com carteira assinada
Esse calendário (de 24 de novembro a 7 de dezembro) vale apenas para segurados do INSS e não deve ser confundido com o 13º salário pago pelas empresas a trabalhadores com carteira assinada. Os dois têm o mesmo nome popular, mas seguem leis e prazos diferentes.
O 13º dos empregados celetistas está previsto na Lei nº 4.090, de 1962. Por essas normas, o empregador paga um adiantamento entre fevereiro e 30 de novembro e quita o valor restante até 20 de dezembro, com base na remuneração do próprio trabalhador em dezembro.
Já o 13º do INSS não depende de empregador nem de remuneração mensal de trabalho: é pago pelo próprio instituto, com base no valor do benefício previdenciário, seguindo o calendário de antecipação ou o calendário regular de novembro e dezembro descrito acima.
Haverá pagamento do 14º salário em 2026?
O chamado 14º salário do INSS ainda não existe como direito garantido em 2026. A proposta tramita no Congresso Nacional pelo Projeto de Lei nº 4.367, de 2020, e depende de aprovação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e de sanção presidencial para entrar em vigor.
Não há, até o momento, decreto ou lei que autorize esse pagamento extra, e o INSS já negou boatos que circularam nas redes sociais sobre uma suposta aprovação.
Veja também:
Vale a pena conferir com calma cada etapa do calendário antes de novembro chegar. O Blog Pensar Cursos detalha datas, valores e regras de pagamento do INSS. Acesse diariamente e fique bem informado!




