A partir desta segunda-feira (20), começa o prazo para solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse recurso permite que o eleitor vote mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Quer saber mais detalhes sobre como fazer a solicitação, quem tem direito, por onde enviar e quando o prazo se encerra? Continue a leitura!
Como solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026?
Para pedir a transferência temporária do local de votação, o eleitor deve acessar, de forma online, o Autoatendimento Eleitoral ou se dirigir a qualquer cartório no território nacional dentro do prazo estabelecido. O TSE orienta que sejam respeitados os prazos oficiais para garantir o direito ao voto no local desejado.
No formulário, é necessário informar o local onde pretende votar, respeitando o limite das cidades habilitadas. Apenas eleitores em trânsito pelo território nacional podem usar esse direito, portanto, pessoas com domicílio eleitoral no Brasil que estarão no exterior não podem solicitar voto em trânsito para outros países.
Quem pode solicitar o voto em trânsito e em quais situações
Pessoas que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 podem solicitar a habilitação para voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. Conforme apurado pelo TSE, o procedimento é permitido apenas para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor escolher votar em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos. No entanto, caso se desloque para outro estado, o direito ao voto fica restrito ao cargo de presidente da República, segundo normas do TSE.
Além dos cidadãos em trânsito, a legislação prevê a transferência temporária do local de votação para:
- Pessoas presas provisoriamente;
- Adolescentes em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço;
- Pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais;
- Moradores de assentamentos rurais;
- Servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
- Pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes dos órgãos da Justiça Eleitoral, a solicitação coletiva é feita diretamente pelas instituições responsáveis junto ao TSE.
Prazos específicos para quem trabalha nas eleições
Há um prazo distinto para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, designados para testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação. Esses profissionais podem solicitar a transferência do local de votação até o dia 28 de agosto.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A medida visa garantir o exercício do voto aos que estarão em serviço indispensável à realização das eleições.
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