O e-Título, versão digital do título de eleitor, pode substituir o documento de identificação na hora de votar nas Eleições 2026, mas existe uma condição para isso valer.
Criado pela Justiça Eleitoral, o aplicativo reúne serviços que vão muito além da identificação e, neste ano, passou a contar com validação facial no acesso.
Confira, a seguir, quando o app vale sozinho como documento, o que fazer se a foto não aparecer e quais serviços ele oferece ao eleitor.
Dá para votar só com o e-Título?
A resposta é sim, com uma condição: a versão digital precisa exibir a sua fotografia. Nesse caso, o e-Título com foto vale como documento de identificação e dispensa qualquer outro documento na seção eleitoral.
A foto, porém, só aparece para quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Se a imagem não estiver no aplicativo, é preciso levar também um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira profissional.
Vale lembrar que apresentar o título impresso não é obrigatório. O que a urna exige é a identificação do eleitor por um documento com foto, e o e-Título cumpre esse papel, quando traz a imagem.
Como acessar o app com segurança
No primeiro acesso, o eleitor confirma a identidade informando dados do seu último atendimento na Justiça Eleitoral. A partir deste ano, o login também conta com validação facial: o app compara a imagem do rosto com a foto do cadastro, o que dá mais segurança ao documento digital.
Quem pode e quem não pode usar o aplicativo

Nem toda situação eleitoral permite votar, ainda que o app possa ser aberto. Segundo o TSE, o e-Título fica disponível para quem está com o título regular ou suspenso, mas o direito ao voto muda em cada caso:
- Título regular: o eleitor acessa o app e vota normalmente;
- Título suspenso: dá para abrir o aplicativo, mas quem não regularizou a situação até 6 de maio, prazo final antes do pleito, não pode votar;
- Título cancelado: não é possível nem acessar o app nem votar até regularizar a inscrição.
Na dúvida, vale conferir a situação dentro do próprio aplicativo antes de outubro. E mesmo com o cadastro fechado para mudanças até o pleito, o e-Título pode ser baixado a qualquer momento, assim como a via impressa do título, emitida pelo site dos tribunais eleitorais ou em um cartório.
Outros serviços disponíveis no e-Título
Mais do que identificar o eleitor, o aplicativo concentra vários serviços eleitorais em um só lugar. Entre eles estão:
- Consulta ao local de votação, com nome e endereço do estabelecimento;
- Apresentação da justificativa de ausência, no dia da eleição e após o pleito;
- Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- Emissão de certidões e da declaração de trabalhos eleitorais;
- Geração do título em PDF para impressão e cadastro como mesário voluntário;
- Consulta e pagamento de débitos e multas eleitorais, por Pix ou boleto.
O app também oferece ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Está disponível de graça para celulares e tablets com sistema iOS ou Android e, após o primeiro acesso, permite consultar informações básicas mesmo sem internet.
Muitos desses serviços são úteis fora do período eleitoral, em situações como a emissão de CPF, a matrícula em instituições de ensino e a posse em cargo público, que costumam exigir a quitação eleitoral. Por isso, manter o app instalado evita idas ao cartório e garante o documento sempre à mão.
Quando serão as Eleições de 2026
Neste ano, o eleitor vai escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro. Quem não puder votar no seu município pode justificar a ausência pelo próprio e-Título, no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
Antes de outubro, abra o e-Título e confira se a sua foto aparece: é isso que define se você pode ir às urnas só com o celular. Veja mais dicas e serviços úteis no Blog Pensar Cursos.
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