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Home Benefícios Sociais

Cadastro biométrico: o que você precisa saber sobre as regras de transição na Seguridade Social

Veja os prazos, quem precisa se cadastrar e as exceções previstas

Quezia Andrade por Quezia Andrade
18 de fevereiro de 2026, 15:43h
em Benefícios Sociais, BPC, Notícias
WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit

O Governo Federal estabeleceu, por meio da Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, novas diretrizes para a implementação gradual do cadastro biométrico na Seguridade Social. A medida visa aumentar a segurança e a eficiência na concessão, manutenção e renovação de benefícios, estabelecendo um período de adaptação que se estende até o final de 2027. O objetivo principal é garantir que os recursos públicos sejam destinados corretamente, fortalecendo os mecanismos de combate a fraudes.

A exigência da biometria, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em dezembro de 2024, faz parte de uma ampla agenda de transformação digital do Estado. De acordo com dados oficiais, dos aproximadamente 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem algum tipo de biometria registrada em bases de dados governamentais, o que facilitará a transição.

Regras e prazos da transição biométrica

Durante o período de transição, que vai até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos cadastros biométricos já existentes em bases de dados oficiais. Isso significa que, para quem já possui registro em uma dessas fontes, a situação estará regularizada inicialmente.

As bases de dados consideradas válidas nesta fase são:

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  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Identificação Civil Nacional, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contudo, é fundamental observar os prazos específicos, que variam conforme a finalidade do benefício, especialmente para o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Para solicitar o BPC: A biometria em uma das bases mencionadas deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
  • Para manutenção ou revisão do BPC: O prazo para o registro biométrico se estende até 31 de dezembro de 2026.
Imagem de um processo de digitalização biométrica, simbolizando o combate a fraudes e a garantia de que os recursos públicos cheguem aos beneficiários corretos.
Segundo o governo, o objetivo é garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem tem direito e evitar fraudes.
Imagem: Freepik

A centralidade da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Após o término dos prazos de transição, o cenário mudará. A partir de 1º de janeiro de 2028, a única biometria aceita para fins de benefícios da Seguridade Social será aquela vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa mudança tornará a CIN o documento central para a identificação do cidadão perante os programas sociais, unificando e reforçando a segurança dos cadastros.

Para os cidadãos que já são beneficiários, o governo realizará uma consulta automática às bases de dados existentes. Portanto, não é necessário que todos procurem um posto de atendimento imediatamente.

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Confira no vídeo a seguir sobre a nova CIN:

Como funcionará a convocação?

A implementação será progressiva para não sobrecarregar o sistema e os beneficiários. Apenas as pessoas que não possuem cadastro biométrico em nenhuma das bases de dados válidas serão convocadas para regularizar sua situação.

A notificação ocorrerá de forma organizada, geralmente durante o processo de revisão do benefício, seguindo o cronograma de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Beneficiários com o CadÚnico desatualizado receberão uma notificação conjunta para atualizar suas informações e realizar o cadastro biométrico.

Após receber a notificação, o beneficiário ou seu representante legal terá um prazo de 90 dias para realizar o cadastramento biométrico, preferencialmente por meio da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Situações de dispensa do cadastro biométrico

A Portaria também prevê situações específicas em que a exigência da biometria pode ser dispensada, visando proteger cidadãos em condições de vulnerabilidade. Os casos de dispensa incluem:

  • Pessoas com 80 anos de idade ou mais, comprovado por documento oficial com foto.
  • Migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolo de solicitação de refúgio ou de reconhecimento da condição de apatridia.
  • Beneficiários que residem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo Federal, enquanto a situação perdurar.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça que o processo será conduzido de maneira organizada, garantindo que todos tenham tempo hábil para se adequar às novas regras.

Para mais informações como essa, acompanhe diariamente o portal do Pensar Cursos.

Tags: cadastro biométricoINSSregras de transição seguridade social
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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