O INSS oferece um pagamento extra, atualizado em 2026, para cobrir despesas de quem é convocado pelo instituto a se deslocar até outra cidade em busca de atendimento.
É um direito que passa despercebido por boa parte das pessoas, mas pode aliviar o bolso de quem precisa percorrer longas distâncias para cumprir uma exigência do próprio INSS.
Confira, a seguir, o que é esse pagamento, quem tem direito e como fazer a solicitação pelo Meu INSS.
O que é o pagamento de R$ 141,63 do INSS
O valor de R$ 141,63 corresponde a uma diária, paga por dia de deslocamento, ao segurado ou ao dependente convocado pelo INSS a viajar para outro município quando o atendimento não existe na cidade onde mora.
Além da diária, o instituto também ressarce os gastos com transporte no trajeto entre as cidades, para que a falta de estrutura no município de origem não impeça o cidadão de comparecer ao atendimento. Sem o serviço por perto, o deslocamento passa a ser custeado pelo próprio INSS.
Quem pode receber o pagamento
O direito, previsto no Decreto nº 7.617/2011, vale para diferentes situações e perfis, sempre por convocação do INSS:
- Quem é chamado para a perícia médica;
- Quem está em processo de reabilitação profissional;
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda na avaliação do BPC, seja na primeira solicitação, seja na reavaliação;
- O acompanhante do requerente, desde que um atestado médico comprove a necessidade, exigência dispensada para menores de 16 anos.
Em todos os casos, o pagamento não é automático: depende de uma solicitação feita pelo próprio cidadão após o atendimento. O valor da diária em 2026 foi fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13.
Como solicitar o pagamento pelo Meu INSS

O pedido é feito totalmente pela internet e só depois de realizada a avaliação médica e/ou social, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com a sua conta gov.br;
- Toque em “Novo Pedido” e busque pelo serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”;
- Siga as telas e anexe os documentos digitalizados;
- Informe um banco e uma conta corrente para receber os valores;
- Confira os dados e conclua a solicitação.
Vale lembrar que uma nova solicitação só pode ser feita 30 dias após a anterior. Se o sistema estiver indisponível, o pedido também pode ser encaminhado pela Central 135.
Quando o dinheiro cai e como acompanhar o pedido
O ressarcimento não entra no calendário mensal do benefício. Depois da análise da documentação pelo INSS, o valor é depositado na conta informada no momento do pedido. Veja os pontos principais:
- Depósito: feito na conta indicada no pedido, após a análise da documentação;
- Acompanhamento: pela opção “Consultar Pedidos” no aplicativo ou site Meu INSS;
- Dúvidas: Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);
- Prazo: varia conforme a documentação enviada e a demanda de cada agência.
Por isso, manter os comprovantes organizados e os dados bancários corretos ajuda a evitar atrasos no reembolso.
Quais documentos são necessários para o pedido
Para pedir o pagamento, é preciso reunir alguns documentos e comprovar todas as despesas da viagem. São eles:
- Documento de identificação e comprovante de residência do requerente;
- Atestado médico, caso o requerente de 16 anos ou mais precise de acompanhante;
- Documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, se houver;
- Comprovantes das despesas com transporte e alimentação.
Quando o pedido é feito por um procurador ou representante legal, também é preciso anexar o documento que comprova essa condição. Todos os arquivos são enviados de forma digital, durante a própria solicitação.
Foi convocado para uma perícia ou avaliação fora da sua cidade? Guarde todos os comprovantes da viagem e dê entrada no pedido. Conheça mais sobre seus direitos no Blog Pensar Cursos, com os benefícios do governo explicados de forma simples.
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