O trabalhador demitido sem justa causa tem até 120 dias para pedir o seguro-desemprego e garantir de três a cinco parcelas do benefício.
A regra está prevista na Lei nº 7.998, de 1990, e segue valendo em 2026, ano em que os valores foram reajustados, com teto de R$ 2.518,65.
Confira, a seguir, as cinco respostas que evitam erros na hora do pedido: quem tem direito, qual é o prazo e onde solicitar.
As 5 dúvidas mais comuns sobre o seguro-desemprego
As respostas reunidas aqui seguem as orientações oficiais da página de perguntas frequentes do seguro-desemprego, no portal gov.br. Antes de dar entrada no pedido, vale conhecer os cinco pontos que mais geram dúvida entre os trabalhadores:
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Qual é o prazo para solicitar?
- Onde fazer o pedido?
- Quais serviços estão disponíveis no gov.br?
- Como solicitar pelo gov.br, passo a passo?
A seguir, cada uma dessas perguntas é respondida em detalhe.
1. Fui demitido sem justa causa: tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, está desempregado no momento do pedido, não tem renda própria para o sustento da família e não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, é preciso comprovar um tempo mínimo de trabalho, que muda conforme o número de vezes que o seguro já foi solicitado:
- 1ª solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
- 3ª solicitação ou seguintes: ter recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
Os casos de rescisão indireta, em que a Justiça do Trabalho reconhece falta grave cometida pelo empregador, também garantem o direito ao seguro-desemprego.
2. Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal pode pedir o benefício do 7º ao 120º dia após a data da demissão. O empregado doméstico tem um prazo mais curto, do 7º ao 90º dia.
O prazo é decisivo: quem deixa a janela passar perde o direito ao seguro referente àquela demissão. Por isso, o ideal é reunir os documentos e dar entrada o quanto antes.
Para o pedido, tenha em mãos um documento de identidade com foto, o CPF e o número do PIS/NIS, além do requerimento de seguro-desemprego entregue pela empresa na rescisão.
3. Onde posso pedir o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito por diferentes canais, conforme o perfil do trabalhador:
- Internet, pelo portal gov.br, na página do serviço de seguro-desemprego;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na aba de benefícios;
- Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.
Há uma exceção importante: o trabalhador doméstico só pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
4. Quais serviços estão disponíveis no portal gov.br?
Por enquanto, apenas o trabalhador formal usa os canais digitais do seguro-desemprego. Pelo portal, ele consegue resolver as etapas principais sem sair de casa:
- Solicitar o seguro-desemprego;
- Cadastrar recurso, caso o pedido seja negado;
- Acompanhar o requerimento, da habilitação até o pagamento das parcelas.
O acompanhamento também pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que mostra o andamento de cada etapa do pedido.
5. Como solicitar o seguro-desemprego pelo gov.br, passo a passo
O caminho mais direto é buscar o serviço dentro do portal e seguir as etapas indicadas na tela. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal gov.br e busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
- Na página do serviço, leia as informações e clique em “Solicitar”;
- Entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br (ou crie a conta, se ainda não tiver);
- Escolha a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do requerimento, de dez dígitos, que está no formulário entregue pelo empregador na demissão;
- Confira os seus dados e conclua o pedido seguindo os passos da tela.
Se o pedido for negado, é possível registrar um recurso pelo próprio gov.br e acompanhar a análise até a resposta, sem precisar ir a uma unidade de atendimento.
Não perca o prazo: com a carteira de trabalho e o requerimento em mãos, faça o pedido o quanto antes. Descubra mais sobre seus direitos no Blog Pensar Cursos, com os benefícios do governo explicados de forma simples.






