Trabalhadores demitidos sem justa causa podem reunir até quatro pagamentos em 2026, com parcelas que chegam a R$ 2.518,65.
A lista de benefícios para desempregados em 2026 combina o seguro-desemprego, o saque do FGTS com a multa rescisória de 40%, o Abono Salarial PIS/Pasep e o ressarcimento das antigas cotas do fundo. Cada valor segue regra própria e sai por um canal diferente.
Confira, a seguir, qual valor cada benefício libera, quem tem direito e o que fazer para liberar todos eles pelo celular.
Seguro-desemprego: entenda o primeiro pagamento
A primeira fonte de renda do demitido sem justa causa é o seguro-desemprego, com nova tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, e quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe o teto de R$ 2.518,65.
O cálculo parte da média dos últimos salários e segue três faixas definidas pelo MTE:
- Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8;
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que ultrapassa a primeira faixa é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: vale o teto fixo de R$ 2.518,65.
O tempo mínimo de carteira assinada muda conforme o histórico de pedidos do trabalhador:
- 1ª solicitação: 12 meses trabalhados nos últimos 18;
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12;
- Demais solicitações: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O pedido pode ser feito no portal Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, com o requerimento entregue pelo empregador na dispensa e o número do CPF.
Saque do FGTS: segundo pagamento garante multa rescisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança obrigatória do trabalhador: todo mês, a empresa deposita 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa, que fica bloqueada e só pode ser movimentada em situações previstas em lei.
A demissão sem justa causa é uma delas, e libera o saldo integral da conta vinculada, acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o total depositado durante o contrato.
Existe uma exceção importante: quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória no momento da dispensa. O restante do saldo continua preso às regras da modalidade e só sai por outra hipótese legal de saque.
O resgate segue um caminho simples pelo celular:
- Dispensa comunicada pela empresa: o saque é liberado automaticamente no app FGTS;
- Conta bancária cadastrada no aplicativo: o dinheiro cai em até 5 dias úteis após o débito da conta vinculada;
- Titularidade obrigatória: a conta precisa ser do próprio trabalhador, aceita de qualquer banco;
- Sem conta indicada: o valor fica disponível para retirada em agência da Caixa ou casa lotérica.
Abono salarial: veja quem pode receber o terceiro benefício

O terceiro pagamento é o Abono Salarial, que em 2026 paga até R$ 1.621,00 a quem teve remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024. O valor é proporcional: um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado, o que significa R$ 136,00 para um mês e o valor cheio para quem atuou o ano inteiro.
Para receber, o trabalhador precisa cumprir três requisitos no ano-base:
- Tempo de atividade: pelo menos 30 dias de trabalho remunerado, consecutivos ou não;
- Cadastro: inscrição no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
- eSocial: dados informados corretamente pelo empregador no sistema.
Atenção: o abono pode ser pago tanto a empregados quanto a desempregados, desde que os requisitos do ano-base sejam cumpridos.
O calendário segue o mês de nascimento, e os valores permanecem disponíveis até 30 de dezembro de 2026. O pagamento muda conforme o vínculo:
- Caixa (PIS): trabalhadores da iniciativa privada, inclusive por conta poupança social digital movimentada no Caixa Tem;
- Banco do Brasil (Pasep): servidores públicos, com opção de Pix e TED para correntistas de outras instituições.
A consulta é feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.
Dinheiro esquecido: confira detalhes do quarto pagamento
O quarto valor alcança um público específico: quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou as cotas do extinto Fundo PIS/Pasep. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros habilitados podem solicitar o ressarcimento.
Esses saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, e a devolução segue regras próprias:
- Prazo: o pedido à União pode ser feito em até 5 anos;
- Canais: app FGTS ou qualquer agência da Caixa;
- Documentação: documento oficial de identificação do titular ou do herdeiro habilitado.
O crédito ocorre no mês seguinte ao pedido aprovado, sempre em conta da Caixa. Pelo calendário de 2026, solicitações registradas até 30 de junho, por exemplo, são pagas em 27 de julho. Se faltar verba no orçamento do ano, o valor passa para o exercício seguinte com correção.
Os quatro pagamentos podem ser solicitados ao mesmo tempo, já que um não interfere no direito ao outro. A única atenção fica com o seguro-desemprego, suspenso caso o trabalhador consiga novo emprego formal antes do fim das parcelas.
Cada mês de espera é dinheiro parado no governo: separe o termo de rescisão, abra hoje o app FGTS e a Carteira de Trabalho Digital e descubra quais dos quatro pagamentos já estão liberados no seu CPF.
E para não perder nenhum direito como esse, acompanhe diariamente o Blog Pensar Cursos.
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