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Home Direitos do Trabalhador

13º salário do INSS e CLT em novembro de 2026: veja as regras de cada pagamento e quem recebe

Veja quem receberá em novembro e tire dúvidas!

Gorete Costa por Gorete Costa
21 de julho de 2026, 20:29h
em Direitos do Trabalhador
Mãos contando notas de 100 reais, cédulas azuis em destaque, simbolizando o pagamento do 13º salário CLT e do INSS em novembro.

Abono anual do INSS e CLT em novembro de 2026: entenda cada detalhe. Imagem: Agência Brasil

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Em 2026, o 13º salário do trabalhador com vínculo CLT segue dividido em duas parcelas: a primeira precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Já no INSS, aposentados, pensionistas e demais segurados com benefício concedido a partir de maio receberão o abono anual junto com o pagamento de novembro, depositado entre 24/11 e 7/12, desde que o benefício confira direito ao valor extra.

Confira, a seguir, as regras de cálculo, quem receberá e as datas de pagamento!

Quem tem direito ao 13º salário e quais regras valem para CLT e INSS

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e teve o pagamento regulado pela Lei 4.749/1965, garantindo o recebimento a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do tipo de contrato.

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Tem direito ao abono:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
  • Funcionários temporários, proporcionalmente ao tempo de serviço;
  • Jovem aprendiz contratado dentro das regras;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, desde que recebam benefício elegível.

Importante: o Microempreendedor Individual (MEI) só paga 13º se tiver funcionário CLT registrado.

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o 13º salário, pois se trata de benefício assistencial, sem direito ao abono anual. A mesma regra vale para a Renda Mensal Vitalícia.

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Regras CLT e INSS: diferenças e semelhanças

No regime CLT, o 13º é um direito obrigatório pago pelo empregador. Já no INSS, o abono anual é pago de forma automática a quem tem aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (proporcional ao período) e salário-maternidade (proporcional ao período recebido), sempre de acordo com o calendário anual da Previdência Social.

Datas de pagamento do 13º salário CLT e INSS em novembro de 2026

Para trabalhadores CLT, a legislação determina que o décimo terceiro seja dividido em duas parcelas:

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  • 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • 2ª parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro, já com desconto do INSS e, se houver, do IRRF.

Há um detalhe de calendário que exige atenção neste ano: 20 de dezembro cai em um domingo. Neste caso, o prazo antecipa-se para o último dia útil anterior, a sexta-feira, 18 de dezembro.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário de pagamentos de novembro de 2026 prevê:

  • Pagamentos entre 24/11 e 7/12;
  • Depósito feito junto ao benefício mensal para quem teve benefício concedido a partir de maio (quem já havia recebido a antecipação não terá a nova parcela em novembro).

O pagamento segue a ordem do dígito final do número do benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece depois do traço.

Veja as datas abaixo:

Para beneficiários que recebem até um salário mínimo:

Final do benefício Data de pagamento
1 24/11/2026
2 25/11/2026
3 26/11/2026
4 27/11/2026
5 30/11/2026
6 01/12/2026
7 02/12/2026
8 03/12/2026
9 04/12/2026
0 07/12/2026

Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo:

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 01/12/2026
2 e 7 02/12/2026
3 e 8 03/12/2026
4 e 9 04/12/2026
5 e 0 07/12/2026

Pagamento em parcela única do 13º salário CLT

Por padrão, o 13º salário CLT é dividido em duas parcelas, mas a legislação prevê outras maneiras de pagar o benefício. A empresa pode optar por quitar o valor integralmente até o dia 30 de novembro, sem necessidade de aguardar o mês de dezembro, desde que cumpra esse prazo. Pagar tudo apenas em dezembro não é permitido, pois isso fere a exigência de antecipação.

A legislação não permite, contudo, que o 13º seja diluído em doze pagamentos mensais ao longo do ano. Essa prática descaracteriza o adiantamento obrigatório e impede a compensação na segunda parcela, sujeitando a empresa à autuação mesmo quando o somatório dos valores pagos está correto.

Solicitação de adiantamento no período de férias

O trabalhador pode solicitar ao RH o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente, conforme prevê a Lei 4.749/1965.

Como calcular o valor do 13º salário CLT: passo a passo

O valor do 13º CLT é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se houve 15 dias ou mais de trabalho no mês, conta-se o mês inteiro; menos de 15 dias, o mês não entra na conta.

O cálculo básico segue a seguinte fórmula:

Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor do 13º bruto.

Na demissão, o aviso prévio indenizado também é computado. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, conta-se apenas até o último dia trabalhado. Na dispensa por justa causa, o direito ao proporcional é perdido.

O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar

Atrasar o 13º custa caro ao empregador. Quem descumpre os prazos legais fica sujeito a multa administrativa da fiscalização do trabalho, precisa pagar o valor corrigido e ainda pode responder a reclamação na Justiça do Trabalho.

Do lado do trabalhador, a cobrança começa dentro da própria empresa. O ideal é formalizar o pedido ao RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e guardar o comprovante, documento que se torna prova caso a discussão avance.

Sem solução interna, o caminho é a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, feita pelo portal gov.br, ou o acionamento do sindicato da categoria. A denúncia administrativa aceita registro anônimo, o que reduz o receio de retaliação.

Há prazo para cobrar. A Justiça do Trabalho aceita reclamação sobre valores dos últimos cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Calendário anual do INSS

O cronograma de novembro segue a mesma lógica aplicada em todos os meses de 2026. O INSS divulga o calendário completo no fim do ano anterior, com duas faixas de pagamento e datas definidas pelo final do cartão de benefício, o que permite ao segurado se programar com meses de antecedência.

Fachada do INSS com letreiro azul, notas de cem e cinquenta reais e símbolo da Previdência Social, simbolizando o calendário anual do INSS.
Veja as datas de pagamento do INSS de julho a dezembro de 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos

A folha de dezembro, por exemplo, terá início em 22 de dezembro para quem recebe até um salário mínimo e se estende até janeiro de 2027 para os demais.

Veja as datas a partir de julho:

Julho

Até um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 27/07/2026
2 28/07/2026
3 29/07/2026
4 30/07/2026
5 31/07/2026
6 03/08/2026
7 04/08/2026
8 05/08/2026
9 06/08/2026
0 07/08/2026

Acima de um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 03/08/2026
2 e 7 04/08/2026
3 e 8 05/08/2026
4 e 9 06/08/2026
5 e 0 07/08/2026

Agosto

Até um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 25/08/2026
2 26/08/2026
3 27/08/2026
4 28/08/2026
5 31/08/2026
6 01/09/2026
7 02/09/2026
8 03/09/2026
9 04/09/2026
0 08/09/2026

Acima de um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 01/09/2026
2 e 7 02/09/2026
3 e 8 03/09/2026
4 e 9 04/09/2026
5 e 0 08/09/2026

Setembro

Até um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 24/09/2026
2 25/09/2026
3 28/09/2026
4 29/09/2026
5 30/09/2026
6 01/10/2026
7 02/10/2026
8 05/10/2026
9 06/10/2026
0 07/10/2026

Acima de um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 01/10/2026
2 e 7 02/10/2026
3 e 8 05/10/2026
4 e 9 06/10/2026
5 e 0 07/10/2026

Outubro

Até um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 26/10/2026
2 27/10/2026
3 28/10/2026
4 29/10/2026
5 30/10/2026
6 03/11/2026
7 04/11/2026
8 05/11/2026
9 06/11/2026
0 09/11/2026

Acima de um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 03/11/2026
2 e 7 04/11/2026
3 e 8 05/11/2026
4 e 9 06/11/2026
5 e 0 09/11/2026

As datas de novembro constam nas tabelas apresentadas no início desta matéria.

Dezembro

Até um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 22/12/2026
2 23/12/2026
3 28/12/2026
4 29/12/2026
5 30/12/2026
6 04/01/2027
7 05/01/2027
8 06/01/2027
9 07/01/2027
0 08/01/2027

Acima de um salário mínimo

Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 04/01/2027
2 e 7 05/01/2027
3 e 8 06/01/2027
4 e 9 07/01/2027
5 e 0 08/01/2027

Consulta segura e cuidado com golpes

O segurado do INSS acompanha datas, valores e descontos no aplicativo ou site Meu INSS, pela opção de extrato de pagamento de benefício, com login por CPF e senha do Gov.br. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Não é preciso fazer qualquer solicitação para receber o abono, já que o pagamento é automático. Essa é justamente a informação que desmonta a maior parte das fraudes do período.

O INSS não envia links por mensagem, não pede dados bancários por telefone e não cobra taxa para liberar valores.

Para conferir conteúdos atualizados sobre pagamentos do INSS, direitos trabalhistas e assuntos relacionados, acesse o Blog Pensar Cursos diariamente!

Veja também:

Tags: 13 salário clt e inss 202613 salário clt em novembroinss 13 salário em novembro
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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