Em 2026, o 13º salário do trabalhador com vínculo CLT segue dividido em duas parcelas: a primeira precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Já no INSS, aposentados, pensionistas e demais segurados com benefício concedido a partir de maio receberão o abono anual junto com o pagamento de novembro, depositado entre 24/11 e 7/12, desde que o benefício confira direito ao valor extra.
Confira, a seguir, as regras de cálculo, quem receberá e as datas de pagamento!
Quem tem direito ao 13º salário e quais regras valem para CLT e INSS
O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e teve o pagamento regulado pela Lei 4.749/1965, garantindo o recebimento a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do tipo de contrato.
Tem direito ao abono:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
- Funcionários temporários, proporcionalmente ao tempo de serviço;
- Jovem aprendiz contratado dentro das regras;
- Aposentados e pensionistas do INSS, desde que recebam benefício elegível.
Importante: o Microempreendedor Individual (MEI) só paga 13º se tiver funcionário CLT registrado.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o 13º salário, pois se trata de benefício assistencial, sem direito ao abono anual. A mesma regra vale para a Renda Mensal Vitalícia.
Regras CLT e INSS: diferenças e semelhanças
No regime CLT, o 13º é um direito obrigatório pago pelo empregador. Já no INSS, o abono anual é pago de forma automática a quem tem aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (proporcional ao período) e salário-maternidade (proporcional ao período recebido), sempre de acordo com o calendário anual da Previdência Social.
Datas de pagamento do 13º salário CLT e INSS em novembro de 2026
Para trabalhadores CLT, a legislação determina que o décimo terceiro seja dividido em duas parcelas:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- 2ª parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro, já com desconto do INSS e, se houver, do IRRF.
Há um detalhe de calendário que exige atenção neste ano: 20 de dezembro cai em um domingo. Neste caso, o prazo antecipa-se para o último dia útil anterior, a sexta-feira, 18 de dezembro.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário de pagamentos de novembro de 2026 prevê:
- Pagamentos entre 24/11 e 7/12;
- Depósito feito junto ao benefício mensal para quem teve benefício concedido a partir de maio (quem já havia recebido a antecipação não terá a nova parcela em novembro).
O pagamento segue a ordem do dígito final do número do benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece depois do traço.
Veja as datas abaixo:
Para beneficiários que recebem até um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/11/2026 |
| 2 | 25/11/2026 |
| 3 | 26/11/2026 |
| 4 | 27/11/2026 |
| 5 | 30/11/2026 |
| 6 | 01/12/2026 |
| 7 | 02/12/2026 |
| 8 | 03/12/2026 |
| 9 | 04/12/2026 |
| 0 | 07/12/2026 |
Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/12/2026 |
| 2 e 7 | 02/12/2026 |
| 3 e 8 | 03/12/2026 |
| 4 e 9 | 04/12/2026 |
| 5 e 0 | 07/12/2026 |
Pagamento em parcela única do 13º salário CLT
Por padrão, o 13º salário CLT é dividido em duas parcelas, mas a legislação prevê outras maneiras de pagar o benefício. A empresa pode optar por quitar o valor integralmente até o dia 30 de novembro, sem necessidade de aguardar o mês de dezembro, desde que cumpra esse prazo. Pagar tudo apenas em dezembro não é permitido, pois isso fere a exigência de antecipação.
A legislação não permite, contudo, que o 13º seja diluído em doze pagamentos mensais ao longo do ano. Essa prática descaracteriza o adiantamento obrigatório e impede a compensação na segunda parcela, sujeitando a empresa à autuação mesmo quando o somatório dos valores pagos está correto.
Solicitação de adiantamento no período de férias
O trabalhador pode solicitar ao RH o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente, conforme prevê a Lei 4.749/1965.
Como calcular o valor do 13º salário CLT: passo a passo
O valor do 13º CLT é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se houve 15 dias ou mais de trabalho no mês, conta-se o mês inteiro; menos de 15 dias, o mês não entra na conta.
O cálculo básico segue a seguinte fórmula:
Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor do 13º bruto.
Na demissão, o aviso prévio indenizado também é computado. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, conta-se apenas até o último dia trabalhado. Na dispensa por justa causa, o direito ao proporcional é perdido.
O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar
Atrasar o 13º custa caro ao empregador. Quem descumpre os prazos legais fica sujeito a multa administrativa da fiscalização do trabalho, precisa pagar o valor corrigido e ainda pode responder a reclamação na Justiça do Trabalho.
Do lado do trabalhador, a cobrança começa dentro da própria empresa. O ideal é formalizar o pedido ao RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e guardar o comprovante, documento que se torna prova caso a discussão avance.
Sem solução interna, o caminho é a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, feita pelo portal gov.br, ou o acionamento do sindicato da categoria. A denúncia administrativa aceita registro anônimo, o que reduz o receio de retaliação.
Há prazo para cobrar. A Justiça do Trabalho aceita reclamação sobre valores dos últimos cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Calendário anual do INSS
O cronograma de novembro segue a mesma lógica aplicada em todos os meses de 2026. O INSS divulga o calendário completo no fim do ano anterior, com duas faixas de pagamento e datas definidas pelo final do cartão de benefício, o que permite ao segurado se programar com meses de antecedência.
A folha de dezembro, por exemplo, terá início em 22 de dezembro para quem recebe até um salário mínimo e se estende até janeiro de 2027 para os demais.
Veja as datas a partir de julho:
Julho
Até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 27/07/2026 |
| 2 | 28/07/2026 |
| 3 | 29/07/2026 |
| 4 | 30/07/2026 |
| 5 | 31/07/2026 |
| 6 | 03/08/2026 |
| 7 | 04/08/2026 |
| 8 | 05/08/2026 |
| 9 | 06/08/2026 |
| 0 | 07/08/2026 |
Acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 03/08/2026 |
| 2 e 7 | 04/08/2026 |
| 3 e 8 | 05/08/2026 |
| 4 e 9 | 06/08/2026 |
| 5 e 0 | 07/08/2026 |
Agosto
Até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 25/08/2026 |
| 2 | 26/08/2026 |
| 3 | 27/08/2026 |
| 4 | 28/08/2026 |
| 5 | 31/08/2026 |
| 6 | 01/09/2026 |
| 7 | 02/09/2026 |
| 8 | 03/09/2026 |
| 9 | 04/09/2026 |
| 0 | 08/09/2026 |
Acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/09/2026 |
| 2 e 7 | 02/09/2026 |
| 3 e 8 | 03/09/2026 |
| 4 e 9 | 04/09/2026 |
| 5 e 0 | 08/09/2026 |
Setembro
Até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/09/2026 |
| 2 | 25/09/2026 |
| 3 | 28/09/2026 |
| 4 | 29/09/2026 |
| 5 | 30/09/2026 |
| 6 | 01/10/2026 |
| 7 | 02/10/2026 |
| 8 | 05/10/2026 |
| 9 | 06/10/2026 |
| 0 | 07/10/2026 |
Acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/10/2026 |
| 2 e 7 | 02/10/2026 |
| 3 e 8 | 05/10/2026 |
| 4 e 9 | 06/10/2026 |
| 5 e 0 | 07/10/2026 |
Outubro
Até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 26/10/2026 |
| 2 | 27/10/2026 |
| 3 | 28/10/2026 |
| 4 | 29/10/2026 |
| 5 | 30/10/2026 |
| 6 | 03/11/2026 |
| 7 | 04/11/2026 |
| 8 | 05/11/2026 |
| 9 | 06/11/2026 |
| 0 | 09/11/2026 |
Acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 03/11/2026 |
| 2 e 7 | 04/11/2026 |
| 3 e 8 | 05/11/2026 |
| 4 e 9 | 06/11/2026 |
| 5 e 0 | 09/11/2026 |
As datas de novembro constam nas tabelas apresentadas no início desta matéria.
Dezembro
Até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 22/12/2026 |
| 2 | 23/12/2026 |
| 3 | 28/12/2026 |
| 4 | 29/12/2026 |
| 5 | 30/12/2026 |
| 6 | 04/01/2027 |
| 7 | 05/01/2027 |
| 8 | 06/01/2027 |
| 9 | 07/01/2027 |
| 0 | 08/01/2027 |
Acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 04/01/2027 |
| 2 e 7 | 05/01/2027 |
| 3 e 8 | 06/01/2027 |
| 4 e 9 | 07/01/2027 |
| 5 e 0 | 08/01/2027 |
Consulta segura e cuidado com golpes
O segurado do INSS acompanha datas, valores e descontos no aplicativo ou site Meu INSS, pela opção de extrato de pagamento de benefício, com login por CPF e senha do Gov.br. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não é preciso fazer qualquer solicitação para receber o abono, já que o pagamento é automático. Essa é justamente a informação que desmonta a maior parte das fraudes do período.
O INSS não envia links por mensagem, não pede dados bancários por telefone e não cobra taxa para liberar valores.
Para conferir conteúdos atualizados sobre pagamentos do INSS, direitos trabalhistas e assuntos relacionados, acesse o Blog Pensar Cursos diariamente!
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