O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de maio de 2026, o projeto de lei prevendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos admitidos sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em todo o Brasil.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta detalha como se dará a aplicação da aposentadoria obrigatória que já está prevista na Constituição Federal e foi regulamentada para servidores públicos pela Lei Complementar 152/2015.
Para entender melhor este projeto e como ele impactará a aposentadoria de milhares de brasileiros, continue a leitura.
Detalhes do projeto aprovado pela Câmara
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). O projeto visa equalizar o tratamento dos empregados públicos celetistas ao regime já aplicável aos servidores estatutários.
Empregados contratados por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias vinculadas à administração pública federal, estadual e municipal, passam a estar sujeitos à aposentadoria obrigatória ao completarem 75 anos, desde que preencham os requisitos mínimos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o texto, a perda do vínculo empregatício, causada pela aposentadoria compulsória, não elimina direitos já incorporados, como férias vencidas, saldo salarial, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e benefícios previstos em acordos coletivos.
Exceções para projetos científicos e inovação
A proposta estabelece que o desligamento obrigatório aos 75 anos não impede novas contratações para projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, se houver notória especialização comprovada e a contratação se der por via direta.
O relator citou casos como a Embrapa, onde há demanda por manter pesquisadores experientes em atividade. A deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou que esta exceção também pode atingir profissionais de empresas como Petrobras e Serpro, frequentemente impactados por restrições etárias.
Implicações práticas para carreira e planejamento financeiro
O impacto imediato da regulamentação envolve o planejamento de carreira e aposentadoria dos empregados públicos celetistas, que agora passam a ter um limite etário definido para continuidade na ativa, independentemente da vontade própria ou de seus empregadores.
Para os profissionais afetados, a definição do limite de 75 anos implica necessidade de revisão das estratégias de aposentadoria, considerando os requisitos de carência e contribuições obrigatórias para garantir integralidade dos direitos previdenciários e trabalhistas.
Setores com atuação altamente técnica e científica terão a possibilidade de manter quadros estratégicos, desde que justificado e amparado em legislação específica, permitindo a permanência por exceção.
Reações de representantes políticos e institucionais
Luiz Carlos Hauly, autor do projeto, destacou ao órgão oficial da Câmara que a medida responde a uma demanda antiga dos pesquisadores da Embrapa, responsável por tecnologia e inovação na agropecuária nacional.
Segundo Bia Kicis, relatora do texto, “a proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”. Ela argumentou que o conhecimento técnico acumulado em décadas não pode ser descartado por uma imposição generalizada.
A deputada Erika Kokay reforçou que a medida atinge também outros segmentos relevantes, como empresas estatais do setor de TI e energia, e afirmou ser um avanço na valorização dos profissionais com trajetória consolidada.
Contexto e próximos passos na tramitação
A aprovação da matéria regulamenta, em definitivo, a aplicação da aposentadoria obrigatória aos empregados públicos celetistas, alinhando o tratamento legal com a regra já vigente para servidores concursados do Executivo, Legislativo e Judiciário.
O texto aguarda agora apreciação pelo Senado Federal. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, entrando em vigor conforme o rito legal estabelecido.
Novas informações sobre alíquotas, procedimentos para recontratação e impacto em planos de previdência complementar poderão ser detalhadas apenas após eventual aprovação e regulamentação pelo Poder Executivo federal.
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