O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que autorizaria candidatos a concursos públicos a utilizar o período de estágio para cumprir a exigência de experiência mínima.
A determinação, publicada nesta segunda-feira (11), suspende a possibilidade para os estudantes e impacta diretamente jovens de 18 a 24 anos em início de carreira. Veja a seguir os principais detalhes sobre esta nova medida.
O que o projeto vetado mudaria na lei atual
O projeto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa alteração direta na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), incluindo o tempo de estágio como experiência profissional nos currículos e processos seletivos públicos. A justificativa era facilitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, minimizando a barreira da falta de experiência exigida na maioria dos editais públicos.
Além disso, o estágio realizado durante a formação poderia ser computado como título ou pontuação adicional em concursos, ampliando as oportunidades para recém-formados.
O texto foi considerado pelo Senado e aprovado em abril de 2026, antes de ser vetado totalmente pelo Executivo.
Requisitos que seriam aplicados ao estágio
De acordo com o projeto de lei vetado, apenas estágios realizados em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 seriam reconhecidos. Isso inclui estágios obrigatórios ou não obrigatórios vinculados a curso regularmente frequentado e com supervisão definida pela instituição de ensino e pela parte concedente do estágio.
Os demais critérios para pontuação em concursos seguiriam os regulamentos de cada edital, mas a comprovação do estágio deveria ser feita mediante documentação oficial emitida pelo órgão ou empresa concedente e validada pela instituição de ensino.
Quem seria beneficiado pelo projeto se ele não fosse vetado?
O principal público-alvo incluía jovens entre 18 e 24 anos, especialmente estudantes em início de carreira sem experiência formal registrada em carteira. A mudança atenderia principalmente candidatos a concursos públicos que encontram restrição por não possuírem o tempo mínimo de atuação profissional formal exigido em muitos editais.
O estágio, regulamentado pela Lei do Estágio, é atualmente considerado uma prática educativa supervisionada, não se equiparando legalmente a um emprego regular.
Motivos do veto presidencial e análise dos órgãos oficiais

A decisão presidencial foi fundamentada em pareceres técnicos do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Essas instituições apontaram que o reconhecimento do estágio como experiência profissional poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio, criando confusão normativa e afetando a isonomia em concursos públicos.
Adicionalmente, o texto determinava a centralização da regulamentação pelo Presidente da República, ferindo a autonomia de estados e municípios para definir critérios próprios na gestão dos seus servidores e concursos.
Impactos para concursos públicos
Se aprovada, a proposta permitiria aos candidatos apresentar certidões de estágio como parte da documentação comprobatória de experiência exigida nos certames. Isso representaria ampliação do acesso de jovens e recém-formados a vagas na administração pública, especialmente para cargos que requerem tempo mínimo de atuação na área.
Com o veto, permanece a necessidade de experiência exclusiva em atividade formal – registrada em carteira de trabalho, contrato ou equivalente – para candidatos que pretendem computar pontos ou títulos referentes a experiência em concursos federais e, por regulamento próprio, concursos estaduais e municipais.
Próximos passos do veto
O veto presidencial não encerra o debate sobre o tema. O Congresso Nacional ainda deverá analisar a decisão do presidente Lula e pode deliberar por sua manutenção ou rejeição. Para derrubar o veto, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta.
Até decisão do Congresso, não há alteração nas regras vigentes sobre contagem de tempo de estágio como experiência em concursos públicos.
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