O prazo final para entregar a declaração anual do Microempreendedor Individual termina em 31 de maio. Veja agora o risco de multa e como regularizar a situação a tempo!
Todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo em 2025 precisa enviar a declaração mesmo se não teve faturamento.
E não pense que o processo é opcional ou pode ser feito depois sem qualquer consequência. Ignorar essa obrigação pode pesar no seu bolso e na saúde do seu negócio.
Por que a declaração anual é obrigatória?
O envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) serve para informar à Receita Federal quanto foi o faturamento da empresa no ano anterior, neste caso, 2025. A obrigatoriedade vale para todos que foram optantes pelo SIMEI em qualquer momento do ano, incluindo quem não movimentou qualquer valor.
O objetivo é manter o CNPJ regular e evitar problemas na emissão de notas fiscais e no acesso a benefícios previdenciários. Não realizar a entrega pode travar suas atividades e prejudicar seu crescimento como empreendedor.
Como fazer a declaração anual do MEI
A declaração pode ser feita de forma digital pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O processo é simples:
- Acesse o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI
- Selecione “DASN-SIMEI”
- Informe o ano-calendário (2025)
- Preencha o valor da receita bruta separada por atividade (comércio/indústria e serviços)
- Indique se teve funcionário em 2025
- Revise e transmita
- Guarde o recibo de entrega
Mesmo quem não teve faturamento deve enviar a declaração informando o valor zero. A regularidade da entrega é acompanhada pela Receita Federal, que notifica e penaliza atrasos.

O que acontece se perder o prazo de 31 de maio?
Se a declaração não for feita até 31 de maio, o Microempreendedor Individual recebe multa automaticamente. O valor corresponde a 2% ao mês sobre o total dos tributos, limitada a 20% desse montante, ou valor mínimo de R$ 50.
Além do impacto financeiro, outros problemas podem surgir: restrição no CNPJ, dificuldades para empréstimos, bloqueio na emissão de notas fiscais e prejuízo nos benefícios do INSS.
Exemplo na prática
A multa é gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal no momento em que o MEI transmite a declaração fora do prazo. Ou seja, não existe negociação no valor ou parcelamento da penalidade. O débito fica registrado e segue acumulando juros enquanto não for quitado.
Quantos microempreendedores já enviaram a declaração?
Segundo dados nacionais, em 2026 o país registra cerca de 6,4 milhões de declarações entregues, mas o esperado são aproximadamente 16,7 milhões. Isso revela que muitos estão em risco de multa por deixarem para a última hora ou por não saberem da obrigatoriedade.
Como evitar problemas com a Receita Federal
A dica é simples: programe-se e realize a declaração anual o quanto antes. Utilize o aplicativo MEI ou acesse o Portal do Simples Nacional. Assim, você mantém o CNPJ regular e garante tranquilidade para focar no seu negócio.
Lembre que a regularidade fiscal é critério para acessar benefícios do governo e linhas de crédito exclusivas para o pequeno empreendedor. Não vale arriscar por poucos minutos dedicados ao preenchimento da declaração.
Se você tem um CNPJ MEI, já anote: o prazo da declaração anual vai até 31 de maio. Inclua isso no seu planejamento financeiro e evite surpresas desagradáveis!
Acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos diariamente e mantenha-se bem informado.








