Você sabia que o RG antigo tem um prazo limitado para continuar válido? Milhares de brasileiros precisarão emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 2027.
Se você quer evitar qualquer irregularidade em seus documentos, aproveitar os benefícios da nova identidade e ficar atento ao prazo, continue a leitura.
O que é a CIN e como funciona?
A CIN representa o novo documento de identificação em todo o território brasileiro, passando a substituir o antigo RG, emitido por órgãos estaduais. O CPF, a partir de agora, se torna o único número para identificar o cidadão, evitando duplicidades e facilitando a troca de informações entre instituições públicas e privadas.
O novo documento pode ser solicitado tanto físico quanto em versão digital, e ambas possuem o mesmo valor jurídico. É possível acessar a via digital diretamente pelo aplicativo Gov.br, com aceitação em todo o país.
Vantagens da CIN
- Padrão unificado: todos os estados passam a emitir o documento no mesmo formato, o que facilita processos como cadastro em serviços públicos, matrícula e contratação.
- Unifica documentos: permite integrar informações como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e Certificado Militar, agilizando acessos e registros.
- Maior segurança: o uso de QR Code e biometria reduz fraudes e evita duplicidade de registros.
- Reconhecida internacionalmente: o código MRZ permite que a CIN sirva como documento válido nos países do Mercosul, dispensando o passaporte em viagens pelo bloco.
- Disponível no aplicativo: a versão digital, que pode ser exibida pelo Gov.br, tem o mesmo valor que a impressa e traz mais comodidade ao dia a dia.
Prazos para emissão e validade do RG antigo
A troca para a CIN será obrigatória a partir de 28 de março de 2032 para a maioria dos brasileiros. A partir dessa data, o RG antigo deixará de ser aceito. No entanto, há exceções para beneficiários de programas sociais do governo federal, que devem realizar a troca em prazos antecipados. Confira abaixo os prazos oficiais:
- Pessoas beneficiárias de programas sociais que não fizeram cadastro biométrico têm até janeiro de 2027 para emitir a CIN.
- Quem já possui biometria registrada (no Título de Eleitor, CNH ou passaporte) pode utilizar esses dados até janeiro de 2028.
Atenção: será preciso apresentar a CIN para manter acesso aos benefícios após os períodos citados.
Como solicitar a CIN?
Para solicitar a nova identidade, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Vá até o site do órgão responsável no seu estado (como Poupatempo, Detran ou polícia civil, conforme o município);
- Realize o pré-cadastro, preenchendo todos os dados solicitados;
- Agende o atendimento presencial;
- No dia marcado, compareça levando todos os documentos necessários;
- Faça a coleta da biometria: foto e digitais;
- Depois de concluir todas as etapas presenciais, aguarde a confecção da CIN.
Documentos exigidos para emitir a CIN

No dia do atendimento presencial, tenha em mãos:
- CPF em situação regular;
- Certidão de casamento original, se for casado;
- Certidão de nascimento original, caso seja solteiro;
- Certidão de óbito do cônjuge, para viúvos;
- Outros documentos opcionais, se desejar integrá-los à nova carteira.
Validade da nova CIN conforme a idade
Veja na tabela abaixo a validade do documento segundo a faixa etária do cidadão:
| Faixa etária | Validade do documento |
|---|---|
| Crianças até 12 anos | 5 anos |
| De 12 a 60 anos | 10 anos |
| Pessoas acima de 60 anos | Validade permanente |
Gratuidade da CIN
A primeira via da CIN é emitida gratuitamente. No entanto, a segunda via pode ter cobrança de taxas, exceto em situações específicas previstas nas normas federais e nas orientações do portal Gov.br. Os casos aceitos são:
- Homens a partir de 65 anos e mulheres com mais de 60;
- Pessoas desempregadas há mais de 3 meses;
- Vítimas de furto ou roubo, mediante pedido com boletim de ocorrência;
- Pessoas em vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico ou apresentando declaração de pobreza junto ao NIS;
- Correções solicitadas até 90 dias após a emissão, caso haja erros no documento;
- Estragos causados por desastres naturais, desde que haja boletim de ocorrência emitido em até 90 dias.
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