Trabalhadores nascidos em abril podem sacar o valor do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 30 de abril. Quer saber como sacar o dinheiro e conferir o cronograma completo de 2026? Continue a leitura!
Como retirar o dinheiro?
O resgate pode ser efetuado de forma 100% online. Confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e entre com sua conta Gov.br;
- No menu principal, selecione “Saque-aniversário”;
- Escolha a opção “Indicar conta para crédito”;
- Informe uma conta corrente ou poupança;
- Confira as informações e aguarde o depósito.
Além disso, o valor também pode ser retirado presencialmente nas agências da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Atenção: o valor deve ser sacado até o dia 30 de abril. Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse prazo, o montante é devolvido automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado na próxima oportunidade anual.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma opção criada em 2020 que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês do seu aniversário.
A adesão é voluntária e, ao escolher essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para aderir a essa modalidade, basta acessar o aplicativo do FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem pode receber o saque-aniversário em 2026?
Podem receber todos os trabalhadores que possuam saldo, seja em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão prévia ao saque-aniversário é obrigatória para utilizar essa modalidade.
Os trabalhadores que optarem por não aderir permanecem no modelo tradicional, chamado saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo em casos de demissão sem justa causa. A mudança entre as modalidades só pode ser feita pelo titular da conta e está sujeita a períodos de carência determinados.

Valores disponíveis para saque
O montante liberado anualmente varia conforme o saldo total do FGTS do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva oficial. A porcentagem liberada vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela fixa conforme a faixa de saldo. Veja os detalhes na tabela a seguir:
| Faixa de saldo no FGTS | Percentual | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450: o valor é calculado com base em 40% do saldo acrescido de uma parcela fixa de R$ 50.
Cronograma do saque-aniversário para 2026
A Caixa Econômica Federal começa os pagamentos no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para realizar o saque é de até 90 dias; após esse período, o valor é devolvido automaticamente para a conta do FGTS. Confira as datas:
| Mês de nascimento | Liberação do saque | Prazo final |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | Encerrado |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | Encerrado |
| Março | 2 de março de 2026 | Encerrado |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Conforme a tabela acima, o prazo de 90 dias para os trabalhadores nascidos em abril está chegando ao fim.
Aproveite também para assistir ao vídeo abaixo, que explica em menos de 3 minutos a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão:
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