O INSS publicou recentemente uma portaria que estabelece novas diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
A exigência passa a valer para todos os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo instituto e solicitados a partir dessa data. No entanto, essas regras já estavam em vigor para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde setembro de 2024.
O principal objetivo da medida é reforçar a segurança dos processos, ampliar a validação da identidade dos requerentes e reduzir riscos de fraudes. Por isso, milhões de segurados em todo o país precisam ficar atentos às novas exigências.
Conhecer as regras, os documentos aceitos e as situações de dispensa é fundamental para evitar atrasos, pendências ou até problemas na análise do pedido. A seguir, veja todos os detalhes sobre a nova obrigatoriedade da biometria no INSS.
Novas exigências para o cadastro biométrico do INSS
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos a partir do período definido pela norma devem contar com a comprovação do cadastro biométrico.
Bases oficiais aceitas como comprovante de biometria
Para atender a essa exigência, o cidadão – ou seu representante legal – deverá comprovar o registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases de dados oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na prática, a medida reforça a validação da identidade dos requerentes e busca dar mais segurança ao processo de concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A regra também tem como objetivo utilizar informações já registradas em sistemas oficiais, permitindo o cruzamento de dados, a redução de inconsistências cadastrais e a prevenção de fraudes ou duplicidade de registros.
Quem está dispensado do cadastro biométrico

Apesar do caráter abrangente da nova regra, há grupos que possuem dispensa da apresentação do cadastro biométrico. Veja quem não precisará cumprir essa exigência, desde que apresentem a documentação específica estabelecida:
- Pessoas com mais de 80 anos, que podem utilizar documento de identificação com foto ou confirmação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Migrantes, refugiados ou apátridas também podem ser dispensados da exigência de biometria. Para isso, devem apresentar documentos como protocolo de solicitação de refúgio, pedido de reconhecimento da condição de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior que possuam declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia, acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício via organismo de ligação previsto em acordo internacional;
- Pessoas que não podem se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência também podem ser dispensadas da exigência de biometria. Para isso, é necessário apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, informando claramente a impossibilidade de deslocamento e o prazo correspondente;
- Pessoas que moram em localidades de difícil acesso também podem ser dispensadas da exigência de biometria, desde que comprovem essa condição. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração emitida por autoridade policial ou judicial, notificação ou recibo do Imposto de Renda, contrato de locação, conta recente de luz, água, gás ou telefone, ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico. Esses documentos podem estar em nome do próprio requerente, do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou do representante legal, conforme o caso;
- Requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte também estão isentos do registro biométrico obrigatório.
Procedimentos operacionais e orientações técnicas
Os procedimentos práticos e as orientações técnicas para a coleta, verificação e validação da biometria dos segurados são restritos aos servidores do INSS. Essas normas técnicas serão divulgadas internamente via portal oficial da autarquia e no Boletim de Serviço Eletrônico, conforme detalha a própria portaria.
Mesmo não sendo públicas, essas diretrizes têm papel essencial para padronizar e garantir que todos os processos sigam o mesmo rigor e confiabilidade, reduzindo eventuais inconsistências durante a análise dos requerimentos.
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