A CAIXA encerra nesta quinta-feira (25) o prazo para o Saque Calamidade do FGTS, de até R$ 6.220, em parte das cidades atingidas por desastres naturais.
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem ir à agência, e o valor pode cair em conta de qualquer banco. Passada a data, o trabalhador perde o direito ao saque referente àquele desastre.
Confira, a seguir, quais cidades têm prazo até 25 de junho, quanto é possível sacar, como solicitar pelo celular e quais documentos são exigidos.
Cidades com prazo de solicitação até 25 de junho
O Saque Calamidade é uma autorização especial que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS quando a sua moradia é atingida por um desastre natural.
Em situações normais, esse dinheiro só poderia ser movimentado em casos como demissão sem justa causa ou aposentadoria; aqui, ele é antecipado para socorrer quem foi afetado.
A medida é regulamentada pelo Decreto nº 5.113/2004, que libera a conta quando o município tem o desastre reconhecido oficialmente. O teto é de R$ 6.220 por evento, sempre limitado ao saldo disponível, e o valor vale para cada conta vinculada do trabalhador.
O prazo para o pedido varia conforme a data em que cada cidade foi habilitada pela CAIXA. Nos municípios abaixo, a janela se encerra nesta quinta-feira (25), último dia para quem foi atingido naqueles desastres solicitar o saque:
| Estado (UF) | Cidades com prazo até 25 de junho |
|---|---|
| Amazonas (AM) | Atalaia do Norte |
| Bahia (BA) | Caculé |
| Minas Gerais (MG) | Água Comprida, Caiana, Cristália, Monte Azul e Senhora dos Remédios |
| Pará (PA) | Mojuí dos Campos |
| Piauí (PI) | Santa Luz |
| Paraná (PR) | Doutor Ulysses |
| Rio de Janeiro (RJ) | Cambuci |
| Rio Grande do Norte (RN) | Cruzeta |
Os demais municípios habilitados, com prazos que vão até setembro de 2026, podem ser conferidos no portal oficial do FGTS, onde a CAIXA atualiza a relação com frequência.
Requisitos para solicitar o Saque Calamidade
A CAIXA, banco público que operacionaliza o benefício, libera o valor a quem cumpre todos os critérios previstos em lei. É preciso:
- Morar em município com emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal;
- Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
- Solicitar o saque em até 90 dias após a portaria que reconhece a calamidade;
- Não ter feito outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses, contados do evento anterior;
- Comprovar residência na área afetada por documento oficial.
A regra dos 12 meses pode ser dispensada em situações específicas, como ocorreu com os municípios do Rio Grande do Sul atingidos em maio de 2024, por meio do Decreto nº 12.016/2024.
Como fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS
O pedido é totalmente digital. O aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para Android, na Google Play, e para iPhone, na App Store. Após baixar o app e fazer login com CPF e senha, siga o passo a passo:
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”;
- Informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número da residência;
- Anexe os documentos exigidos;
- Escolha receber em conta bancária ou de forma presencial e confirme.
Após o envio, a CAIXA analisa o pedido e, estando tudo correto, deposita o valor na conta indicada, em geral em até cinco dias úteis. Por segurança, nunca informe a sua senha do FGTS a outras pessoas por telefone, e-mail ou mensagem.
Documentos exigidos na solicitação
Separe a documentação antes de iniciar o pedido, pois o envio completo evita reprovação e atrasos na liberação. Veja o que é exigido:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho, física ou digital;
- CPF do trabalhador: o número titular da conta do FGTS;
- Comprovante de residência em seu nome: conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária, emitida até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Comprovante em nome de outra pessoa: junte a certidão de casamento, a escritura de união estável ou declaração de residência aceita pela prefeitura;
- Selfie com o documento: uma foto do rosto segurando o documento de identificação.
Quem não tiver comprovante de endereço pode apresentar declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço, que a CAIXA confere em cadastros oficiais do governo.
Quais desastres dão direito ao saque da Caixa
A liberação ocorre quando a moradia é atingida por desastre natural reconhecido oficialmente. Pela regra do FGTS, entram nessa condição eventos como:
- Enchentes, enxurradas, inundações e alagamentos;
- Vendavais, ciclones, tornados e tempestades;
- Granizo, trombas-d’água e deslizamentos de terra;
- Rompimento ou colapso de barragens, com danos a residências.
Não basta o evento acontecer: a cidade precisa estar habilitada. O caminho começa com o decreto municipal de calamidade ou emergência, passa pelo reconhecimento por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União e se conclui quando a prefeitura envia a documentação à CAIXA.
Esse último passo é o que abre o saque para o trabalhador. Por isso, quem mora em área afetada, mas não encontra a cidade na lista, deve cobrar a habilitação do município junto à prefeitura.
Para não errar nenhuma etapa, acesse o vídeo e veja mais detalhes sobre o benefício e acompanhe outras datas importantes do FGTS no Blog Pensar Cursos.





