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Home Direitos do Trabalhador

Caixa libera até R$ 6.220 a partir de hoje, 21/5, para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

Pagamento liberado pela Caixa atende moradores de cidade afetada e pode ser solicitado pelo celular

Luiza Pereira por Luiza Pereira
21 de maio de 2026, 09:29h
em Direitos do Trabalhador
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A Caixa Econômica Federal liberou um pagamento de até R$ 6.220 para trabalhadores com CPF de qualquer final, sejam eles 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9!

A liberação atende quem se encaixa em determinadas situações e mora em uma das cidades habilitadas pelo governo federal. Por isso, vale conferir se o seu município está na lista e descobrir se há dinheiro disponível em seu nome antes que o prazo encerre.

Confira, a seguir, o que é esse pagamento, quem tem direito e o passo a passo para solicitar!

Todos os CPFs podem solicitar o pagamento nesta quinta (21)?

A liberação anunciada pela Caixa vale para trabalhadores com CPF de qualquer terminação, de 0 a 9. Assim, todo trabalhador está autorizado a registrar a solicitação já nesta quinta-feira (21), sem precisar esperar uma data definida pelo dígito final do documento.

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O número do CPF, portanto, não é uma barreira: ele não impede ninguém de pedir o pagamento.

Estar liberado pelo CPF, no entanto, não garante o recebimento. Para concluir o pedido, é preciso atender às demais exigências estabelecidas pela Caixa. Quem não cumprir todos esses critérios não consegue finalizar a solicitação, conforme será detalhado mais adiante.

Como funciona o pagamento liberado pela Caixa

A Caixa autoriza esse pagamento apenas em casos previstos em lei, ligados a eventos extremos da natureza, como enchentes, deslizamentos e estiagens severas. Cada pedido é analisado de forma individual, conta por conta.

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A liberação não acontece sozinha. Ela depende de um reconhecimento oficial do governo federal de que aquela cidade vive uma situação de emergência. Só depois desse reconhecimento é que o morador da área afetada passa a ter a possibilidade de solicitar, sempre dentro das condições fixadas pela legislação.

Por que esse tipo de pagamento foi criado

A finalidade dessa medida é dar suporte a quem teve prejuízo material em razão de um desastre natural, seja na moradia, nos bens ou na renda. A lógica é simples: em vez de empurrar a família para um empréstimo, o governo permite que ela utilize um recurso que já é seu para se reerguer.

Esse dinheiro normalmente fica guardado e só pode ser movimentado em hipóteses restritas. Diante da emergência, a regra é flexibilizada justamente para acelerar a reorganização das famílias atingidas.

Afinal, o que é esse benefício liberado pela Caixa?

O pagamento em questão é o Saque Calamidade do FGTS. Ele permite que o trabalhador retire parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando o governo federal reconhece que sua cidade vive uma situação de emergência ou estado de calamidade.

Não se trata de um valor extra ou de um auxílio novo: é o próprio dinheiro do trabalhador, que normalmente ficaria retido, sendo liberado de forma antecipada por causa do desastre.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. Quem tem saldo maior que esse valor recebe somente o teto; quem tem saldo menor saca apenas o que houver na conta.

Quem pode solicitar o saque a partir do dia 21/05?

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal, em referência ao saque de até R$ 6.220 liberado em 2026.
Moradores de Goiana, em Pernambuco, podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS pelo aplicativo até 3 de agosto de 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos.

Nesta nova liberação, a cidade contemplada é Goiana, em Pernambuco. Os moradores do município já podem solicitar o pagamento, desde que cumpram os seguintes requisitos definidos pela Caixa:

  • Morar em Goiana, dentro de uma das áreas reconhecidas como atingidas pelo desastre;
  • Ter conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
  • Não ter feito outro saque dessa mesma modalidade nos últimos 12 meses;
  • Conseguir comprovar a residência no município por meio de documento válido.

O prazo para solicitar em Goiana vai até 3 de agosto de 2026. Após essa data, o pedido por motivo de calamidade não poderá mais ser registrado pelos moradores do município.

Atenção: moradores de outras cidades também devem ficar atentos. A Caixa mantém uma lista de municípios habilitados que é atualizada constantemente, à medida que novos municípios têm a situação de calamidade reconhecida e passam a ter o saque liberado.

Como solicitar o benefício pelo celular: veja o passo a passo

Todo o processo é digital e feito pelo celular, sem necessidade de ir a uma agência. O aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para Android e iOS. Veja como fazer:

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça o login com o seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, escolha “Saques” e depois “Solicitar saque”;
  3. Selecione a opção “Calamidade pública”, digite o nome do município e marque-o na lista;
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe o CEP e o número da residência;
  5. Envie os documentos pedidos, indique a conta para receber o crédito, na Caixa ou em outro banco, e confirme o envio.

A conta indicada pode ser corrente, poupança ou a Poupança Digital Caixa Tem, sem cobrança de tarifa pela transferência. Após a aprovação do pedido, o dinheiro costuma cair em até cinco dias úteis na conta indicada pelo trabalhador.

Quais documentos a Caixa exige

Separar a documentação antes de iniciar a solicitação evita recusas e agiliza a análise. Veja o que o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou passaporte, em foto da frente e do verso.
  • Selfie: foto do rosto segurando o documento de identificação de forma visível.
  • Comprovante de residência no próprio nome: conta de luz, água, telefone, gás ou fatura de internet, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Quem não tem comprovante no próprio nome ainda pode pedir o pagamento. Nesse caso, é possível apresentar uma das alternativas abaixo:

  • Declaração da prefeitura, atestando a residência na área afetada;
  • Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — informações que serão verificadas nos cadastros do Governo Federal;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, para confirmar o vínculo com o endereço.

Continue se informando no Blog Pensar Cursos! Explore o portal e fique por dentro de todas as novidades sobre FGTS, INSS, benefícios sociais e direitos do trabalhador.

Para mais informações sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo abaixo:

Tags: auxílio emergencial caixabenefício desastre ambientalsaque calamidade fgtssaque-calamidade CAIXA
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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