A Caixa Econômica Federal confirmou a solicitação de um saque de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira, 20 de maio de 2026. O pedido pode ser feito diretamente pelo celular, sem necessidade de ir até uma agência, mas a liberação depende de regras específicas que muita gente ainda desconhece.
Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante entender quem pode sacar e quais são os critérios definidos pela Caixa.
Como funciona o saldo acumulado pelos trabalhadores
Todo trabalhador com carteira assinada possui uma conta vinculada ao FGTS, abastecida mensalmente pelo empregador com depósitos equivalentes a 8% do salário. Ao longo do tempo, esse saldo pode acumular valores significativos, dependendo do período trabalhado e da remuneração recebida.
Além das situações tradicionais de saque, como demissão sem justa causa e aposentadoria, a legislação também prevê modalidades especiais que permitem o acesso antecipado ao dinheiro em casos específicos definidos pelo governo federal.
Em quais situações o trabalhador pode sacar o dinheiro antes
Existem circunstâncias em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS mesmo sem ter sido demitido. Essas liberações ocorrem quando há autorização prevista nas regras do fundo para atender situações excepcionais.
Entre os casos previstos estão eventos que afetam diretamente a população de determinados municípios, como enchentes, deslizamentos, tempestades e outros desastres naturais reconhecidos oficialmente pelas autoridades públicas.
Entenda o que é e de onde vem o valor de R$ 6.220
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS. Quando um município é oficialmente reconhecido como área atingida por desastre natural, os trabalhadores que residem ali ficam autorizados a retirar parte do saldo da conta do FGTS, mesmo que ainda estejam empregados.
O teto de cada retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. Quem tiver esse valor ou mais no saldo pode sacar até o limite. Quem tiver menos retira o total disponível.
Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter feito saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses;
- Residir em município com situação de calamidade reconhecida oficialmente;
- Fazer o pedido dentro do prazo estipulado.
Cidade habilitada a partir desta quarta-feira, 20 de maio

A Caixa confirmou que, a partir de hoje, está liberado a solicitação do Saque Calamidade para a seguinte localidade, com prazo de solicitação até 17 de agosto de 2026:
| Cidade | Estado | Motivo |
|---|---|---|
| Ernestina | Rio Grande do Sul | Tempestades |
Mora em Ernestina ou conhece alguém que mora? O prazo é limitado, e deixar essa janela passar significa abrir mão de um dinheiro que já é seu por direito.
Mesmo que a sua cidade não esteja na lista hoje, isso não significa que ela ficará de fora para sempre. A Caixa atualiza os municípios habilitados com frequência, e novas localidades são incluídas regularmente à medida que novos desastres são reconhecidos pelas autoridades.
Por isso, se você mora em uma região atingida por tempestades ou outros eventos climáticos graves nos últimos tempos, vale conferir a lista periodicamente. A habilitação pode acontecer a qualquer momento, e quem não acompanha corre o risco de perder o prazo sem saber que tinha direito.
Como solicitar pelo celular, sem sair de casa
Toda a solicitação acontece de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Não é necessário ir a nenhuma agência.
Confira o passo a passo:
- Baixe o app FGTS e faça o cadastro com seus dados pessoais;
- Acesse a opção de solicitação de saque na tela inicial;
- Selecione a modalidade de calamidade pública, informe o nome do município e confirme;
- Informe o CEP e o número da sua residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Indique a conta para recebimento, que pode ser na Caixa, na Poupança Digital CAIXA Tem ou em outro banco, e finalize o pedido.
Após o envio, a Caixa analisa a solicitação e, se estiver tudo certo, o valor é creditado em até 5 dias úteis. O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo, sem precisar ligar ou comparecer a uma agência.
Documentos necessários para fazer o pedido
Separe tudo com antecedência para agilizar o processo:
- Documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, com frente e verso;
- Selfie com o documento, ou seja, uma foto do rosto com o documento visível;
- Comprovante de residência em seu nome, como conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Não tem comprovante em seu nome? A Caixa aceita as seguintes alternativas:
- Declaração da prefeitura confirmando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, informações que serão cruzadas com os cadastros do governo federal;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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Quer saber mais detalhes sobre esse valor liberado pela Caixa? Assista ao vídeo abaixo e confira tudo sobre o Saque Calamidade:








