Em maio, 10,5 milhões de trabalhadores poderão contar com os repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e também haverá a possibilidade de sacar até 20% do valor disponível no aplicativo.
Para entender quais são as duas movimentações permitidas, quem tem direito a cada uma delas e conferir as datas exatas, continue a leitura.
Modalidade 1: saque complementar
No dia 26 de maio de 2026, mais de 10,5 milhões de pessoas com carteira assinada terão acesso automático a R$ 8,4 bilhões em recursos complementares FGTS, liberados conforme Medida Provisória nº 1.331, de dezembro de 2025.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que o repasse será feito para trabalhadores enquadrados na modalidade de saque-aniversário que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. A operação conta com integração dos sistemas da Caixa Econômica Federal para garantir o depósito direto nas contas vinculadas, sem necessidade de solicitação adicional.
Recebe o valor o trabalhador que, além de aderir ao saque-aniversário, não utilizou totalmente o saldo em operações de antecipação com instituições financeiras. Valores bloqueados para antecipação permanecem indisponíveis conforme as regras contratuais.
Modalidade 2: saque para o Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal que ajuda pessoas físicas com dívidas, oferecendo condições facilitadas para quitar débitos antigos, incluindo descontos, juros menores e a possibilidade de usar até 20% do valor disponível no FGTS para abater parte da dívida.
No dia 25 de maio, o saldo liberado pelo FGTS para renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola poderá ser consultado. A partir deste dia, os trabalhadores interessados podem visualizar quanto poderão usar – até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000 (prevalecendo o maior valor) – na negociação de débitos.
Quem pode participar?
Qualquer brasileiro com débitos financeiros pode aderir. As dívidas contempladas são:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimo rotativo;
- Empréstimo pessoal;
- Dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Após consultar o saldo, há o prazo de até 30 dias para que bancos e instituições formalizem os acordos de uso e comuniquem à Caixa, que realiza a transferência direta do FGTS como entrada para a renegociação.
Como usar o saldo disponível para quitar dívidas
A consulta ao saldo apto a saque no contexto do Desenrola Brasil será liberada via aplicativo FGTS ou Internet Banking da Caixa. Caso use para negociação, o trabalhador deve informar na plataforma da renegociação sua intenção de utilizar o recurso do fundo.
Para solicitar o valor disponível, siga o passo a passo abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo do Desenrola Brasil, do banco ou instituição financeira participante;
- Fazer login com CPF e senha cadastrada;
- Selecionar a dívida a ser renegociada, conferir condições e aceitar o bloqueio de apostas esportivas online por 12 meses;
- Confirmar o uso de até 20% do saldo FGTS ou até R$ 1.000 para vincular à proposta de pagamento;
- Aguardar até 30 dias para formalização do contrato e posterior liberação do recurso pela Caixa diretamente à instituição credora.
É indispensável manter todos os dados atualizados e contar com documentos originais de identificação, CPF regular e comprovante de vínculo empregatício para evitar atrasos na liberação.
Dúvidas sobre o Desenrola Brasil
Em caso de dúvidas, o cidadão pode buscar auxílio no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Caixa Econômica Federal. Sempre consulte sites e contatos oficiais.
Orientações sobre o saque complementar
O direito ao FGTS está garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal e pela Lei nº 8.036/1990, que define regras para levantamento do fundo em casos específicos. O saque complementar foi viabilizado pela Medida Provisória nº 1.331/2025, regulamentando situações de demissão sem justa causa para beneficiários do saque-aniversário.
O trabalhador CLT que sentir dúvidas específicas sobre critérios, pode consultar o sindicato da categoria ou buscar esclarecimento junto ao MTE. Questões individuais ou disputas judiciais devem ser tratadas nos canais oficiais ou por meio de consulta a profissional habilitado.
Documentação necessária para movimentação do FGTS
Para movimentar os recursos, são exigidos:
- documento com foto válido (RG ou CNH)
- CPF ativo
- comprovante de vínculo
- dados bancários atualizados no aplicativo do FGTS.
- No caso da renegociação Desenrola, são necessários também comprovantes da dívida ativa e aceite das condições exigidas pelo programa.
A apresentação pode ser feita online ou presencialmente, conforme a modalidade escolhida de saque ou de adesão ao programa de renegociação. Documentos extras podem ser solicitados conforme análise individual pela Caixa ou bancos participantes.
Se você tem interesse em participar do programa Desenrola Brasil e deseja saber mais detalhes, aproveite para assistir ao vídeo abaixo:
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