Milhares de trabalhadores têm até esta terça-feira, 30 de junho, para solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep, que varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900. O valor será pago pela CAIXA no dia 27 de julho, exclusivamente para quem respeitar o prazo estabelecido.
Para verificar se você tem direito e aprender como enviar a solicitação sem sair de casa, continue lendo.
Cronograma de prazos da CAIXA e como solicitar
Quem solicitar o pagamento até o dia 30 de junho receberá o depósito no dia 27 de julho, conforme a tabela divulgada pela Caixa.
Confira:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
A consulta pode ser feita de maneira simples e totalmente digital, e o pedido também pode ser realizado sem sair de casa, pelo aplicativo FGTS. Confira o passo a passo de cada etapa:
Para verificar se há valores disponíveis:
- Acesse a plataforma Repis Cidadão ou baixe o aplicativo FGTS;
- Faça login usando os dados da sua conta Gov.br (níveis prata ou ouro);
- Se necessário, informe o número do PIS/Pasep para visualizar o saldo a ser ressarcido.
Para solicitar o ressarcimento:
- Entre no aplicativo FGTS;
- Selecione a opção “Mais” e, em seguida, “Ressarcimento PIS/Pasep”;
- Envie os documentos solicitados e acompanhe o status do pedido.
Também é possível realizar a consulta e a solicitação presencialmente em qualquer agência da Caixa, munido de documento oficial de identificação. Para herdeiros de um titular falecido, é necessária documentação adicional, como certidão de dependentes ou autorização judicial.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento está relacionado às cotas acumuladas entre 1971 e 1988 no extinto Fundo PIS/Pasep. Com o encerramento do fundo, o valor foi transferido para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece para quem nunca retirou o montante.

Quem tem direito?
O benefício é garantido a quem trabalhou com carteira assinada (CLT) ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque das cotas do fundo.
Se o titular já faleceu, os herdeiros legais ou dependentes podem solicitar o valor, desde que apresentem a documentação necessária, que inclui:
- Documento oficial de identificação do beneficiário;
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social ou declaração de dependentes fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, com a concordância dos dependentes maiores de idade, se for o caso.
Onde o valor será depositado?
Se você tiver direito, o valor será creditado diretamente em uma conta da Caixa ou em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
O que acontece com quem perde o prazo?
Quem não fizer a solicitação até o dia 30 de junho de 2026 poderá solicitar o saque no próximo mês, porém o pagamento será feito somente no lote seguinte.
Por exemplo: se o trabalhador não solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep até o prazo estabelecido, poderá fazer a solicitação dentro do próximo prazo, que é 31 de julho. Nesse caso, o pagamento será realizado em 25 de agosto, conforme o cronograma.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba como receber o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:
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