Trabalhadores brasileiros podem ter acesso a valores que, somados, chegam a R$ 9.120 entre os dias 28 e 30 de junho.
A quantia envolve duas liberações federais diferentes: o Saque Calamidade do FGTS e o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep. Cada pagamento tem regras, prazos e público próprio, por isso o valor máximo só vale para quem se encaixa nas duas situações.
A seguir, veja quem pode receber cada benefício, quais são os valores previstos e como fazer a solicitação dentro do prazo.
Saque calamidade do FGTS: até R$ 6.220
O Saque Calamidade do FGTS, regido pelo Decreto n° 5.113, de 22 de junho de 2004, permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
O benefício é destinado a trabalhadores que vivem em municípios oficialmente reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública por desastre natural.
O prazo para solicitar o saque varia conforme a cidade habilitada. Entre os municípios com datas próximas, o pedido pode ser feito até 28 de junho por moradores de Redenção do Gurguéia (PI), Santo Antônio de Pádua (RJ) e São José de Ubá (RJ).
Já até 29 de junho, a solicitação fica disponível para trabalhadores residentes em Biritinga e São Gabriel (BA), Nova Porteirinha (MG), Bonito, Nova Esperança do Piriá e São Domingos do Araguaia (PA), além de Casimiro de Abreu (RJ)
Ressarcimento do PIS/Pasep: cerca de R$ 2.900
No caso das cotas do antigo PIS/Pasep, não há valor fixo. Segundo a CAIXA, o ressarcimento segue fluxo contínuo, e o montante médio pago fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, variando conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época.
Quem quiser entrar no próximo lote de pagamento deve fazer a solicitação até 30 de junho, para receber em 27 de julho.
A devolução desses valores está prevista na Emenda Constitucional nº 126/2022, que incluiu o artigo 121 no ADCT e assegura o ressarcimento em até cinco anos.
Têm direito trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram as cotas. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar o valor.
Portanto, os brasileiros que se enquadram nos dois pagamentos podem receber até R$ 9.120, desde que solicitem o Saque Calamidade do FGTS nos dias 28 ou 29 de junho, conforme o município, e o ressarcimento do PIS/Pasep até 30 de junho.
Como solicitar os valores dentro do prazo

Passo a passo do Saque Calamidade do FGTS
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. Pelo app, o caminho é este:
- Abra o app FGTS e toque em “Meus Saques” ou “Solicitar saque”;
- Escolha a opção “Calamidade pública” e faça login com a sua senha;
- Informe o município, o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência;
- Anexe os documentos: identidade, CPF, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação e uma foto de rosto segurando o documento;
- Escolha como receber: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial;
- Confirme. A CAIXA analisa o pedido e, se estiver tudo certo, libera o valor em até 5 dias úteis.
Sem o comprovante de residência, vale uma declaração da prefeitura ou declaração própria, validada depois pela CAIXA. Quem não conseguir acessar o app pode ligar para a CAIXA nos números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, para as demais regiões.
Passo a passo do ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento também é pedido pelo app FGTS ou em uma agência. O passo a passo é o seguinte:
- Consulte se há valores a receber pelo app FGTS, pelo site Repis Cidadão ou em uma agência da CAIXA;
- Faça a solicitação pelo app FGTS, apenas o titular, ou em uma agência, no caso de herdeiros;
- Apresente um documento oficial de identificação;
- Se for herdeiro de um titular falecido, leve também a documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor;
- Acompanhe o resultado pelo app ou na agência. O crédito sai em conta da própria CAIXA, movimentada pelo Caixa Tem.
Solicitando até 30 de junho, o pagamento entra em 27 de julho.
Requisitos para solicitar cada pagamento
Saque calamidade do FGTS
- Ter saldo em conta vinculada do FGTS;
- Morar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida por desastre natural;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência na área afetada, emitido até 120 dias antes da decretação; na falta dele, declaração da prefeitura ou declaração própria;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação, no pedido pelo aplicativo;
- Fazer o pedido em até 90 dias após a portaria que reconhece a emergência.
Ressarcimento do PIS/Pasep
- Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988;
- Possuir saldo de cotas não sacado, transferido ao Tesouro Nacional;
- Documento oficial de identificação;
- No caso de herdeiros, certidão de dependentes habilitados à pensão, declaração do órgão pagador ou autorização judicial;
- Fazer o pedido dentro do prazo de cinco anos.
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