A Caixa liberou um saque de até R$ 6.220 para trabalhadores de novas cidades a partir de 26 de junho.
O benefício é voltado a quem foi afetado por desastres naturais e só vale nos municípios oficialmente habilitados pela Caixa. Por isso, a inclusão de novas cidades amplia o número de trabalhadores que podem pedir o valor.
Confira, a seguir, qual é o saque, quem tem direito, os documentos exigidos e como solicitar pelo aplicativo.
Qual é a novidade no saque de R$ 6.220
A novidade é a habilitação de novas cidades para o saque calamidade do FGTS, o benefício que libera o dinheiro do fundo para trabalhadores atingidos por desastres naturais.
O saque, de até R$ 6.220, foi autorizado para residentes no Rio Grande do Norte e, no Paraná, o pedido vai até 23 de setembro de 2026.
Ao todo, 251 municípios estão com habilitação vigente no país, e a lista completa pode ser consultada na página oficial do FGTS.
Para sacar, é preciso cumprir alguns requisitos ao mesmo tempo. Podem aproveitar os trabalhadores que:
- Têm conta no FGTS com saldo disponível;
- Moram em um dos municípios habilitados pela Caixa;
- Tiveram a residência atingida por um desastre natural reconhecido oficialmente;
- Respeitam o intervalo mínimo de 12 meses desde o último saque por calamidade.
Como funciona o saque e quais desastres dão direito
O valor é de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. Quem tem mais de uma conta pode pedir o saque de cada uma, respeitado esse limite.
O saque calamidade tem base na Lei nº 8.036/1990, que rege o FGTS, e é regulamentado pelo Decreto nº 5.113/2004, que trata da liberação em casos de desastre natural.
A lista de desastres naturais considerados é ampla. Entram nessa situação eventos como:
- Enchentes, enxurradas e inundações;
- Alagamentos e invasões do mar no litoral;
- Precipitações de granizo;
- Vendavais, tempestades e ciclones;
- Tornados e rompimento de barragens que atinjam casas.
Como solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS

O pedido é feito pelo próprio trabalhador, sem ir à agência. No aplicativo do FGTS, o caminho é o seguinte:
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
- Selecione “Calamidade pública” e faça o login com a senha, se for pedido.
- Leia as condições e os documentos necessários e toque em “Solicitar Saque”.
- Informe o município, o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência.
- Escolha como receber: por crédito em conta de qualquer banco ou por saque presencial.
- Envie os documentos, confira tudo e confirme; a Caixa analisa e, se estiver correto, credita o valor.
Em caso de dúvida, a Caixa atende pelos telefones 4004 0104, nas capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, nas demais regiões. Por segurança, nunca informe a sua senha a terceiros.
Documentos necessários para solicitar o valor
De acordo com a Caixa, banco que operacionaliza o benefício, para solicitar o saque é necessário reunir alguns documentos e enviá-los pelo aplicativo ou apresentá-los na agência. São eles:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho, física ou digital;
- CPF do titular da conta do FGTS;
- Comprovante de residência no nome do trabalhador, como conta de água, luz ou telefone, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Quem não tem o comprovante no próprio nome pode recorrer a alternativas, como certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de residência aceita pela prefeitura.
Outra alternativa é o próprio trabalhador preencher uma declaração com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço. Nesse caso, a CAIXA confere as informações nos cadastros oficiais do governo.
Quem mora nas cidades habilitadas deve ficar atento aos prazos, já que o saque vale por tempo limitado após a habilitação do município. Para mais informações sobre benefícios e direitos do trabalhador, continue acompanhando o Blog Pensar Cursos.
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