Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a formalização como MEI garante acesso a seis benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para ter direito aos benefícios, é necessário cumprir o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Esse prazo varia de acordo com o benefício solicitado e pode ir de zero a 24 meses.
Em 2026, o piso previdenciário é de R$ 1.621,00, valor usado como referência para quem contribui exclusivamente como MEI.
Quer entender melhor? Continue lendo e veja como funciona cada benefício.
Como funciona a carência para o MEI
Carência é o tempo mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito a determinado benefício, contado a partir do primeiro pagamento realizado em dia. As contribuições não precisam ser consecutivas, desde que o MEI não perca a qualidade de segurado entre elas.
O vínculo com a Previdência Social permanece ativo, em regra, por até 12 meses após a última contribuição. Durante esse período, o MEI mantém o direito aos benefícios mesmo sem novos recolhimentos.
O cálculo do valor dos benefícios considera todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Se o MEI tiver histórico de recolhimentos maiores em outras categorias (como empregado CLT ou contribuinte individual), o benefício pode superar um salário mínimo. Contribuindo apenas como MEI, o valor será sempre equivalente ao piso nacional.
Aposentadoria por idade para o MEI
A aposentadoria por idade exige o cumprimento simultâneo de requisitos etários e de tempo de contribuição, com regras distintas conforme a data de filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Regra permanente (filiação a partir de 13/11/2019)
Quem se filiou à Previdência após a Reforma (EC 103/2019) deve cumprir:
| Sexo | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 20 anos |
Regra de transição (filiação anterior a 13/11/2019)
Segurados que já contribuíam antes da Reforma seguem critérios diferenciados:
| Sexo | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos (desde 2023) | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 15 anos |
A idade mínima feminina na transição era de 60 anos em 2019, com acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023. As contribuições destinadas à aposentadoria nunca se perdem, mesmo que o segurado fique longos períodos sem recolher.
Como acumular dois benefícios do INSS: o que a lei permite entre pensão, auxílio e aposentadoria
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
Ambos os benefícios exigem 12 meses de carência como regra geral e dependem de avaliação médico-pericial do INSS.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao MEI que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho ou atividade habitual. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) destina-se a quem for considerado definitivamente incapaz para qualquer atividade laboral.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, a carência é dispensada. O segurado pode requerer o benefício imediatamente após o evento incapacitante.
Salário-maternidade para a MEI
O salário-maternidade exige 10 contribuições mensais de carência e é devido por 120 dias nas seguintes situações:
- Parto (inclusive natimorto)
- Adoção de criança
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso
O valor corresponde a um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) para quem contribui exclusivamente como MEI.
Benefícios para os dependentes do MEI
Imagem: Blog Pensar Cursos
A cobertura previdenciária do MEI se estende aos seus dependentes, que podem receber auxílio-reclusão ou pensão por morte.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais de carência e é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. O valor é limitado a um salário mínimo, independentemente do histórico contributivo.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia. A duração varia conforme o tipo de dependente e o cumprimento de requisitos adicionais.
O benefício deve ser requerido em até 180 dias após o óbito (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes) para que o pagamento retroaja à data do falecimento. Após esses prazos, o valor é devido apenas a partir do requerimento.
Duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a)
A pensão terá duração mínima de 4 meses quando o óbito ocorrer sem que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos.
Cumpridos os dois requisitos (18 contribuições + 2 anos de união), a duração segue a idade do beneficiário na data do óbito:
| Idade do cônjuge/companheiro(a) | Duração do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Duração da pensão para filhos
O direito à cota individual cessa ao completar 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave. Para filhos inválidos, o benefício termina com a cessação da invalidez.
O exercício de atividade remunerada, inclusive como MEI, não impede a manutenção da pensão para dependentes com deficiência.
Quadro-resumo dos benefícios e carências
| Benefício | Carência |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | 15 ou 20 anos (conforme regra) |
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 meses |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 meses |
| Salário-maternidade | 10 meses |
| Auxílio-reclusão | 24 meses |
| Pensão por morte | Sem carência |
Como solicitar os benefícios
Os requerimentos são realizados pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível para Android e iOS. O atendimento telefônico está disponível pela Central 135 da Previdência, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O MEI deve manter os dados cadastrais atualizados e guardar os comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para eventual comprovação junto ao INSS.
Quer acompanhar mais conteúdos como este? Acesse o Blog Pensar Cursos e fique por dentro das principais novidades.
Confira no vídeo abaixo como consultar a data exata do pagamento do seu benefício do INSS:





