Milhares de famílias brasileiras passam a ter direito a uma nova pensão mensal de R$ 1.621 paga pelo INSS!
O Instituto Nacional do Seguro Social criou o benefício, no valor de um salário mínimo, para um grupo específico que até agora ficava sem amparo.
A regra foi publicada no fim de maio e define quem tem direito, quais documentos são exigidos e como o pagamento é feito. O valor começa a ser pago a partir da data do pedido.
Confira, a seguir, como funcionam os pagamentos do INSS, o que é a nova pensão e quem passa a ter direito ao benefício!
Como o INSS funciona e quem recebe seus pagamentos
O INSS é o órgão federal que cuida da Previdência Social e garante a renda de milhões de brasileiros. É ele quem paga benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões, tanto a quem contribuiu quanto, em certos casos, a seus familiares.
As pensões ocupam um lugar à parte nesse sistema: em vez de irem ao próprio segurado, são pagas a dependentes, pessoas que tinham um vínculo de proteção e sustento. É justamente nesse tipo de pagamento que se encaixa a regra recém-publicada pelo instituto.
Um salário mínimo por mês: o que é a nova pensão e como ela é paga
A nova pensão é um benefício pago todos os meses, no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.621. Ela foi criada por uma portaria do INSS publicada em maio de 2026 e funciona como uma renda fixa de proteção para quem tem direito.
Esse pagamento segue uma regra importante: ele começa a valer a partir da data do pedido, e não da data em que ocorreu o fato que gerou o direito.
Ou seja, não existem valores atrasados para receber de uma só vez, mas o benefício pode ser solicitado mesmo que esse fato tenha acontecido antes da nova norma.
Quem pode ser contemplado pela nova pensão do INSS
Criado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, o benefício é destinado aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, crime caracterizado pelo assassinato de uma mulher por sua condição de ser mulher.
O direito não se limita aos filhos biológicos. Também podem ser contemplados:
- Enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima;
- Menores acolhidos pelo Estado, em instituições de acolhimento;
- Filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Documentos exigidos: o que separar antes de pedir a pensão

Para dar entrada no benefício, o responsável precisa reunir três grupos de documentos. Sem eles, o pedido não é aceito:
- Identificação do menor: documento oficial com foto da criança ou do adolescente, como RG e CPF. Na falta dele, vale a certidão de nascimento;
- Comprovação de renda: inscrição atualizada no CadÚnico, o cadastro do governo para famílias de baixa renda;
- Prova da relação com o crime: um destes documentos — auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
Há ainda um caso especial: quando o pedido é feito por um dependente que não é filho da vítima, é preciso apresentar também o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Como solicitar o benefício: veja o passo a passo
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor por um destes canais: o site ou o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135. Veja como proceder:
- Reúna a documentação do menor e a comprovação exigida para o pedido;
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligue para o 135;
- Localize o serviço de pensão e inicie o requerimento;
- Anexe ou apresente os documentos solicitados;
- Conclua o pedido e guarde o número de protocolo para acompanhar a análise.
A norma traz uma proteção importante nesse processo: o autor, o coautor ou o participante do crime não pode representar a criança ou o adolescente, nem para solicitar nem para administrar o dinheiro. Nos casos de acolhimento institucional, quem faz esse papel é o dirigente da instituição.
Fique atento: as condições que definem quem realmente recebe
Mesmo reunindo os documentos e fazendo o pedido corretamente, o benefício só é concedido a quem cumpre dois requisitos objetivos. O primeiro é a idade: têm direito apenas os menores de 18 anos. O segundo é a renda, que precisa comprovar a situação de vulnerabilidade social da família.
O cálculo é simples: some tudo o que as pessoas da casa recebem e divida pelo número de moradores. Se o resultado for igual ou menor que um quarto do salário mínimo, a condição está cumprida. Em valores de hoje, isso equivale a cerca de R$ 405 por pessoa, considerando o salário mínimo de R$ 1.621.
Ou seja, vale conferir esses dois pontos antes de dar entrada, para evitar que o pedido seja negado por falta de enquadramento.
Onde buscar ajuda gratuita para dar entrada
As famílias podem pedir orientação nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades públicas que atendem quem precisa de serviços de assistência social.
Além de esclarecer dúvidas sobre o pedido, esses locais ajudam a organizar a documentação e a manter o cadastro social em dia, etapa necessária para garantir o benefício.
Conhece uma família que pode ter esse direito? Compartilhe esta informação e oriente a procurar o Meu INSS ou um CRAS para dar entrada no pedido. Acompanhe o Blog Pensar Cursos e fique por dentro das novidades sobre direitos e benefícios sociais.
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