O Microempreendedor Individual (MEI) que paga a contribuição mensal do DAS tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, auxílio em caso de doença, salário-maternidade e proteção à família com pensão por morte e auxílio-reclusão, segundo as regras da Previdência Social em 2026.
Ao formalizar-se como MEI, o empreendedor não apenas legaliza seu negócio, mas também se torna segurado do INSS. Pagando mensalmente o DAS, o MEI garante cobertura previdenciária para si e sua família em situações de necessidade.
Esse vínculo com a Previdência Social permite que, mesmo com contribuição reduzida, o empreendedor e seus dependentes tenham acesso a benefícios, desde que sejam cumpridas as regras específicas quanto à idade, tempo de contribuição e carência. Continue lendo e saiba os detalhes!
Quais benefícios o MEI tem direito pelo INSS?
Além da aposentadoria por idade, o MEI assegura acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade. Além disso, os dependentes podem solicitar pensão por morte e auxílio-reclusão, respeitadas as condições estabelecidas pelo INSS.
Aposentadoria
O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos do INSS:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem as regras de transição: homens precisam de 65 anos e 15 anos de contribuição; mulheres seguem a idade mínima progressiva, que chegou a 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O MEI pode receber o auxílio por incapacidade temporária quando ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
- Exige, em regra, 12 contribuições mensais.
- A aposentadoria por incapacidade permanente também depende de perícia médica e do mesmo período de carência, sendo concedida quando é constatada a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Em casos de acidente ou doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Salário-maternidade
A MEI contribuinte pode receber o salário-maternidade por 120 dias em casos de:
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- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto previsto em lei.
O benefício depende do cumprimento das regras previdenciárias do INSS.
Proteção à família do MEI: pensão por morte e o auxílio-reclusão
Os familiares do MEI também podem ter acesso à proteção previdenciária, desde que o empreendedor tenha realizado ao menos uma contribuição válida ao INSS e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
O principal deles é a pensão por morte, paga ao cônjuge, companheiro, filhos de até 21 anos (ou inválidos/deficientes). Sua duração varia conforme a idade, quantidade de contribuições e tempo de união:
- Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento: benefício de 4 meses.
- Mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento: duração variável, podendo ser vitalícia se o cônjuge tiver 45 anos ou mais.
- No caso dos filhos, a pensão por morte é geralmente mantida até os 21 anos de idade, exceto quando houver invalidez ou deficiência.
Já o auxílio-reclusão pode ser concedido aos dependentes do MEI enquanto o segurado estiver preso em regime fechado, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS, incluindo a comprovação da baixa renda do segurado, a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento de 24 contribuições antes da prisão.
O que é carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para acesso a benefícios do INSS. Para a maioria dos benefícios, são exigidas 12 contribuições.
As contribuições do MEI não precisam ser seguidas, mas o empreendedor deve manter a chamada “qualidade de segurado” — vínculo que garante direito aos benefícios. Ela se mantém por 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, o direito é suspenso até que o empreendedor volte a pagar o DAS.
Como é feito o cálculo dos benefícios do MEI?
O cálculo dos benefícios do INSS para o MEI considera todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994. Para quem contribuiu exclusivamente como microempreendedor individual, com recolhimentos baseados no salário mínimo, o benefício será limitado ao piso nacional vigente.
Por outro lado, quem possui períodos de contribuição em outras atividades com salários superiores poderá ter direito a um benefício acima do salário mínimo, conforme os valores registrados no histórico previdenciário.
Como consultar benefícios e garantir direitos como MEI?
O acompanhamento dos direitos como MEI deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135, que oferecem acesso ao extrato de contribuições, simulação de aposentadoria e solicitação de benefícios.
Manter os pagamentos do DAS em dia é fundamental para não perder a qualidade de segurado e garantir a proteção estendida à família em caso de necessidade.
O que fazer se interromper o pagamento do DAS?
O MEI que ficar até 12 meses sem pagar o DAS mantém a qualidade de segurado e, nesse período, tem direito aos benefícios do INSS. Após esse prazo, perde o direito à proteção, sendo necessário voltar a contribuir para restabelecer o acesso aos benefícios.
Quer saber mais sobre oportunidades, direitos e novidades que afetam o MEI em 2026? Confira outras informações no Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações para empreendedores!
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre as regras de aposentadoria do INSS em 2026:





