Em julho de 2026, um mesmo trabalhador pode receber R$ 1.621 do Abono Salarial, R$ 1.621 do INSS e cerca de R$ 2.900 do ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep, chegando a mais de R$ 6 mil no mês.
Somar os três exige um perfil específico: estar aposentado ou receber o BPC, ter trabalhado com carteira assinada em 2024 dentro do teto de renda do abono e ainda ter saldo esquecido no fundo extinto. É um público pequeno, mas os depósitos seguem em agosto para todos.
Confira a seguir a data de cada pagamento e o que muda no calendário do mês que vem.
Os depósitos que continuam em agosto
O calendário não se encerra em julho. Os três pagamentos têm continuidade no mês seguinte, cada um com data e público próprios. A folha de competência de agosto começa a ser paga no dia 25, também organizada pelo número final do cartão do benefício.
O Abono Salarial passará a contemplar os nascidos em novembro e dezembro, com crédito em 17 de agosto, última leva do calendário regular de 2026.
Já as cotas do fundo PIS/Pasep serão liberadas em 25 de agosto, para quem fizer a solicitação até 31 de julho. O prazo para pedir o ressarcimento seguirá aberto, e quem solicitar depois dessa data entrará nos lotes seguintes.
Como funciona o pagamento do INSS em julho e agosto
O benefício regular do INSS parte de R$ 1.621, valor mínimo pago em aposentadorias e no BPC. A data do depósito depende de dois fatores: o número final do cartão do benefício, sem contar o dígito verificador (aquele que vem depois do traço), e a faixa de valor recebida.
Quem ganha até um salário mínimo é pago em dez dias diferentes. Os finais 1, 2, 3, 4 e 5 recebem entre 27 e 31 de julho. Os finais 6, 7, 8, 9 e 0 só entram na folha em agosto, nos dias 3, 4, 5, 6 e 7, respectivamente. Já quem recebe acima do piso não tem depósito em julho.
Todo esse grupo é pago entre 3 e 7 de agosto, com os finais agrupados em duplas: 1 e 6 no dia 3; 2 e 7 no dia 4; 3 e 8 no dia 5; 4 e 9 no dia 6; 5 e 0 no dia 7.
O extrato com a data exata pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Detalhes do Abono Salarial PIS/Pasep: valores e datas
O Abono Salarial PIS/Pasep de 2026 paga até R$ 1.621 aos trabalhadores que cumpriram atividade formal em 2024 com média mensal de até R$ 2.766 e têm vínculo informado corretamente via eSocial.
Para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado 12 meses no ano-base. Quem trabalhou menos recebe valor proporcional a cada mês, conforme a tabela oficial:
- 1 mês: R$ 136
- 6 meses: R$ 811
- 12 meses: R$ 1.621
Os depósitos seguem o mês de nascimento, sendo julho reservado aos nascidos em setembro e outubro, com crédito em 15 de julho. Quem tem direito e ainda não recebeu nas etapas anteriores pode sacar até 30 de dezembro de 2026.

Ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep: quem tem direito
O fundo PIS/Pasep foi extinto e os saldos transferidos ao Tesouro Nacional. Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou as cotas mantém o direito de pedir o ressarcimento à União, o mesmo valendo para herdeiros e beneficiários legais, mediante documentação específica.
O valor não é fixo. A Caixa informa que a média paga fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas o montante de cada pessoa depende do tempo de trabalho e do salário recebido no período de 1971 a 1988. Há quem receba menos, e há quem receba mais.
A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, pelo portal REPIS Cidadão ou em uma agência da Caixa. O crédito sai sempre no mês seguinte ao pedido deferido: quem solicitou até 30 de junho recebe em 27 de julho.
O dinheiro cai em conta da Caixa. Quem não tem conta no banco recebe uma Poupança Social Digital aberta automaticamente, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
Quem pode receber os três pagamentos juntos?
Apenas quem cumpre cumulativamente os critérios do INSS (aposentado ou BPC), trabalhou de carteira assinada em 2024 dentro dos limites para o Abono, e possuía saldo não sacado do fundo PIS/Pasep pode somar até R$ 6.142 em julho.
Em geral, esse público é reduzido, mas o acesso à soma total é possível se todas as condições forem atendidas. Para acumular aposentadoria e abono salarial, o beneficiário precisa ter se aposentado e continuado vinculado a atividade formal em 2024, com contribuição para o PIS/Pasep.
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