O pagamento de até R$ 1.621 referente ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026 será feito nesta quarta-feira, 15 de julho, conforme as regras previstas no artigo 239 da Constituição Federal. Nesta data, o benefício contemplará os trabalhadores que cumpriram os critérios no ano-base e nasceram nos meses de setembro ou outubro.
No ciclo de pagamentos de 2026, já definido pelo governo, terão direito ao abono os trabalhadores que exerceram atividade formal em 2024, receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766 e atenderam aos demais requisitos do programa.
Os depósitos seguem um calendário unificado, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador e divulgado oficialmente pelo Ministério do Trabalho. Continue lendo e confira todos os detalhes!
Abono Salarial PIS/Pasep e o artigo 239 da Constituição Federal
O artigo 239 da Constituição Federal de 1988 estabelece como devem ser utilizados os recursos arrecadados pelas contribuições destinadas ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
De acordo com o texto constitucional, esses recursos são destinados ao financiamento do seguro-desemprego, de ações da Previdência Social e do Abono Salarial, benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos definidos em lei.
Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base, remuneração média mensal de até dois salários mínimos. No entanto, a partir de 2026, o limite de renda para recebimento do abono passa a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no acumulado no segundo ano anterior ao pagamento do benefício.
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa cumprir cinco requisitos previstos em lei:
- ter recebido média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.766,00) em 2024;
- ter exercido atividade remunerada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
- ter mantido vínculo com empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
- ter tido os dados informados corretamente no eSocial pelo empregador até 13 de outubro de 2025.
Essas regras atendem ao disposto no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990.
Calendário do Abono Salarial PIS/Pasep 2026
O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador, podendo ser sacado até 30/12/2026. O calendário unificado, instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, prevê as seguintes datas:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Valor do Abono Salarial em 2026: como é calculado?

O valor do Abono Salarial varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O cálculo é simples: divide-se o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621) por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Veja a tabela:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
O valor integral de R$ 1.621 será creditado somente a quem trabalhou todos os 12 meses de 2024.
Como receber e consultar o Abono Salarial?
O trabalhador pode sacar o Abono Salarial conforme a modalidade do seu vínculo:
- PIS: Pagamento pela Caixa Econômica Federal, por crédito em conta, app CAIXA Tem, lotéricas, terminais ou agências com documento de identificação.
- PASEP: Pagamento pelo Banco do Brasil, por crédito em conta, TED, Pix ou saque direto no caixa para quem não recebe por crédito.
Em caso de dúvidas, a consulta pode ser feita no app Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, Central Alô Trabalho (telefone 158) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O que fazer se o abono não cair na conta?
Se o pagamento não for creditado mesmo cumprindo todos os requisitos, o trabalhador deve procurar os canais do Ministério do Trabalho para registrar recurso digitalmente ou comparecer às Superintendências do Trabalho para regularização dos dados junto ao empregador e correção no eSocial.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial em 2026:








