O governo federal estabeleceu novos prazos para a adoção obrigatória do cadastro biométrico por beneficiários de programas sociais, medida que impactará milhões de pessoas até janeiro de 2028.
Quer saber mais detalhes sobre a medida e o que é preciso fazer para garantir seu benefício? Continue a leitura.
Quais são as mudanças para beneficiários sociais até janeiro de 2028?
Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a obrigatoriedade do novo cadastro biométrico foi estabelecida para facilitar a identificação dos cidadãos e garantir maior segurança nos pagamentos.
Até 31 de dezembro de 2026, nada muda para beneficiários que já tenham biometria cadastrada em bases reconhecidas pelo governo.
Para quem ainda não possui biometria em nenhuma base oficial, a nova regra exige apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a realização do cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral – a partir de 1º de janeiro de 2027, a CIN passa a ser obrigatória nessas situações.
Beneficiários já cadastrados com biometria em bases oficiais deverão apresentar, obrigatoriamente, a CIN a partir de 1º de janeiro de 2028 para solicitar, renovar ou manter benefícios sociais.
Dispensa de cadastro biométrico
Pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com condição de saúde impeditiva e moradoras de localidades remotas poderão ser dispensadas da obrigatoriedade do cadastro biométrico mediante comprovação documental.
O que acontece com os beneficiários ativos e os que vão solicitar novos benefícios?
Não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. O cronograma prevê transição gradual para permitir que até janeiro de 2028 todos os beneficiários já estejam integrados ao novo sistema. Durante esse período, o recebimento dos benefícios seguirá normalmente, garantindo tempo para adaptação.
Para beneficiários que venham a solicitar benefícios a partir das datas informadas, a exigência seguirá as condições do cadastro biométrico.
CIN como documento central
A CIN, criada pelo Governo Federal, estabelece um novo padrão de identificação nacional, substituindo o antigo RG e usando o número do CPF como chave única. A sua adoção visa padronizar e unificar as bases de dados civis em todo o país e nos países do Mercosul.
O documento integra diversos dados biométricos, como impressões digitais e fotografia do cidadão, e pode ser emitido tanto em formato físico quanto digital, contendo um QR Code para validação.
Além disso, a CIN permite a inclusão de informações de outros documentos na sua versão digital, desde que o cidadão apresente os originais no momento da solicitação.
Com a integração da CIN à conta GOV.BR, o cidadão terá acesso facilitado a serviços públicos digitais e poderá atingir o nível “Ouro” na plataforma federal.
Próximos passos
Para quem deseja evitar transtornos e garantir o recebimento do benefício, é importante providenciar a emissão da nova CIN o quanto antes, seguindo as orientações do órgão responsável em seu município ou estado.
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