Uma notícia esperada por milhares de consumidores brasileiros foi confirmada: o governo anunciou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Com a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caiu para 0% o Imposto de Importação de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50.
A medida já está valendo e atinge “plataformas queridinhas” do público, como Shein, Shopee e AliExpress.
Mas, na prática, como isso impacta o seu bolso? Continue a leitura e descubra tudo o que muda a partir de agora!
Por que a “taxa das blusinhas” chegou ao fim?
Segundo o governo, a decisão ocorreu após quase três anos de medidas rígidas para combater o contrabando e fortalecer a regularização das importações.
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, o combate ao comércio ilegal no setor foi determinante para que o imposto pudesse ser retirado nesta faixa de valor. “O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, explicou Ceron durante a assinatura da Medida Provisória.
O que muda na prática para quem faz compras internacionais?
A principal mudança é o fim da cobrança do Imposto de Importação de 20% — a chamada “taxa das blusinhas” — sobre as compras online de até US$ 50, hoje R$ 245,56, de acordo com a cotação do dólar.
Antes, o imposto fazia parte do pacote de medidas do programa “Remessa Conforme”, lançado em agosto de 2024 para dar mais segurança e formalidade ao comércio eletrônico internacional.
Com a decisão do governo atual, as plataformas que aderiram ao programa, como Shein, Shopee, AliExpress, entre outras, passam a oferecer novamente a isenção federal para essa faixa de preço. Porém, embora o tributo federal tenha sido zerado, o ICMS estadual de 17% segue sendo cobrado, afetando o valor final pago pelos consumidores.
Exemplos para entender a diferença no bolso
- Antes: uma compra de R$ 100 ficava em R$ 120, somando o tributo federal. Já uma compra de R$ 300 chegava a R$ 360.
- Agora: utilizando os mesmos exemplos, o consumidor paga apenas o preço anunciado (mais ICMS), resultando em valores mais acessíveis e previsíveis.
As novas regras já estão em vigor. Isso porque a Medida Provisória determina que passa a valer na data de sua publicação — o que ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 12 de maio.
Impacto nas plataformas como Shein, Shopee e AliExpress
As grandes plataformas de compras online de produtos importados ganharam espaço principalmente graças aos preços competitivos. A cobrança do imposto federal gerou descontentamento e queda nas vendas de produtos de menor valor, principalmente entre o público de menor poder aquisitivo.
Segundo Miriam Belchior, ministra da Casa Civil, apesar do apelido, não são só roupas que entram nessa isenção, mas eletrônicos, brinquedos, acessórios e outras mercadorias de até US$ 50. Assim, a retirada do imposto reacende a expectativa de aumento nas vendas e movimentação no comércio online internacional, beneficiando consumidores de todo o Brasil.
Por que a medida é importante para o consumo popular?
De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a maioria das compras realizadas com esse perfil é voltada ao consumo popular. Isso significa que um grande número de brasileiros utiliza essas plataformas para atender às suas necessidades do dia a dia, aproveitando preços menores, variedade e acesso a produtos que nem sempre estão disponíveis no mercado nacional.
Com o fim da “taxa das blusinhas”, a expectativa é de popularização ainda maior dessas compras. O consumidor volta a planejar compras internacionais sem o temor de surpresas desagradáveis no valor final do pedido.
E o ICMS de 17%? Continua valendo
É importante não confundir: o fim do imposto federal não elimina todos os tributos sobre compras internacionais. O ICMS, que é um imposto estadual atualmente fixado em 17% para essas operações, permanece em vigor. Ou seja, toda compra importada até US$ 50 será isenta do tributo federal, mas ainda terá o acréscimo estadual no momento do fechamento do pedido.
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