Guia prático para compras online: saiba como funciona os processos de troca, devolução e garantias

Uma recente pesquisa revela que mais de 80% dos brasileiros têm a intenção de realizar suas compras online neste final de ano.

No universo virtual de compras, o Código de Defesa do Consumidor assegura diversos direitos aos consumidores, proporcionando uma experiência mais segura e protegida nessa modalidade de aquisição.

Os resultados obtidos por uma pesquisa conduzida pela Octadesk em colaboração com o Opinion Box indicam uma expressiva adesão às compras online, com 85% dos brasileiros realizando pelo menos uma transação virtual ao longo do ano de 2023.

Esse dado ressalta a crescente tendência de confiança e familiaridade dos consumidores com o ambiente digital para suas compras.

Embora os sites chineses tenham conquistado significativo espaço nos últimos anos, não são os únicos protagonistas na preferência dos consumidores virtuais.

A pesquisa revela uma diversidade de escolhas, demonstrando que 63% dos participantes preferem lojas virtuais, 60% optam por marketplaces e 49% favorecem os aplicativos próprios das marcas.

A multiplicidade de plataformas escolhidas pelos consumidores evidencia a competitividade e a diversificação do mercado online.

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Diante desse cenário, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor, para uma experiência de compra tranquila e satisfatória.

Para mais informações sobre esse tema e para compreender melhor como garantir seus direitos nas compras online, continue a leitura no texto abaixo.

Política de troca, devolução e garantia para compras online

Compras online
Código de Defesa do Consumidor assegura direitos sobre compras online para maior segurança dos consumidores. Imagem: Gazeta do Povo.

Antes de tudo, é importante destacar que o consumidor online dispõe de um prazo de até 7 dias, conforme assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para manifestar seu arrependimento em relação à aquisição.

Nesse contexto, não é necessário apresentar justificativas, sendo imperativo que o vendedor proceda com a devolução integral do valor pago de maneira imediata, abrangendo não apenas o montante do produto, mas também as taxas e o custo do frete.

1 – Troca

No caso de problemas identificados no produto adquirido, o consumidor tem um prazo de 30 dias para solicitar a troca. É fundamental observar a política específica de troca e devolução de cada empresa para compras online, já que algumas podem estender esse período para até 90 dias.

Ao solicitar a troca, é necessário que ela seja efetuada pelo mesmo item (marca e modelo), embora exista a possibilidade de acordo entre o consumidor e o lojista para a substituição por um produto similar.

Algumas plataformas, como a Shopee, oferecem opções flexíveis, como o reembolso de um item defeituoso ou a devolução do valor integral, desde que o conjunto seja retornado ao vendedor.

2 – Devolução de compras online

A devolução de compras online ocorre quando o consumidor decide retornar um item devido a defeitos, adulteração, falsificação ou condição inadequada. N

estes casos, a empresa é obrigada a reembolsar o valor da compra, englobando taxas e frete. Por sua vez, o consumidor deve providenciar a devolução do produto, podendo ser realizada mediante retirada pela própria empresa, envio por meio de código de postagem dos Correios ou por uma empresa especializada em logística.

3 – Garantia

O período de garantia para compras online é estipulado em 90 dias para produtos protegidos e 30 dias para aqueles não incluídos nessa categoria, independentemente de a garantia estar formalizada em contrato.

Produtos eletrônicos se enquadram na categoria de protegidos, enquanto alimentos são considerados não protegidos.

Importante ressaltar que esse prazo é adicional ao estabelecido no contrato. Por exemplo, ao adquirir um videogame com uma garantia contratual de 1 ano, o consumidor passa a ter uma garantia total de 1 ano e 3 meses.

Observação importante!

Além disso, o consumidor virtual possui o direito de exigir o cumprimento integral de uma oferta. Em casos de descumprimento, caracterizado como propaganda enganosa, o consumidor tem o direito de solicitar troca ou devolução, com a restituição do valor, e ainda pode denunciar o lojista ao Procon por práticas enganosas.

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Mudanças nas regras da Receita Federal sobre a isenção de taxas para compras online internacionais

Recentemente, a Receita Federal havia adotado uma medida isentando a taxa de importação para compras online de até US$ 50, por meio do programa Remessa Conforme.

Vale pontuar que, essa política beneficiava especialmente os consumidores brasileiros que frequentemente realizam compras em plataformas populares como Shopee, Shein e AliExpress.

Entretanto, houve uma reviravolta nessa isenção, pois o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou uma mudança de direção nessa política.

De acordo com ele, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sendo aplicado, e o próximo passo será a reintrodução do Imposto de Importação para essas transações.

Sem dúvidas, o impacto direto disso será sentido pelos consumidores que, até pouco tempo atrás, desfrutavam da isenção de impostos em suas compras online de baixo valor.

A comunidade de compradores online agora enfrenta um novo cenário, com a perspectiva de custos adicionais associados às suas aquisições internacionais.

Dessa forma, a notícia traz desafios adicionais para os consumidores e pode influenciar os padrões de compra, uma vez que o encarecimento das transações internacionais pode levar a uma reconsideração nos hábitos de consumo.

Por fim, vale dizer que, aguarda-se a reação da comunidade e possíveis ajustes nas políticas à medida que o governo busca equilibrar suas necessidades financeiras com as expectativas dos consumidores.

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