Entregadores comemoram: justiça garante benefício aos colaboradores do iFood

Os entregadores que prestam serviços para o iFood, até então desvinculados formalmente dos restaurantes parceiros da plataforma, viram uma mudança significativa recentemente.

Isso porque a Justiça do Trabalho, em um caso específico ocorrido em Campo Grande (MS), reconheceu o vínculo empregatício de um motoentregador com uma empresa contratada pela plataforma iFood.

É importante entender que esta decisão tem implicações amplas para todos os profissionais da área, que frequentemente não são reconhecidos como funcionários. Até o momento, o modelo de negócios do iFood consistia em considerar os entregadores como autônomos, sem qualquer vínculo formal com os restaurantes parceiros.

Agora, a decisão da Justiça do Trabalho abre precedentes para que outros profissionais utilizem esse reconhecimento de vínculo empregatício como defesa em casos semelhantes.

Consequentemente a atenção dos entregadores e de todos os envolvidos na cadeia de entrega de alimentos foi despertada para essa mudança significativa nas relações de trabalho.

Então, para ter acesso a mais detalhes sobre esse desdobramento importante e entender como isso pode influenciar a dinâmica entre entregadores e plataformas como o iFood, confira as informações adicionais no conteúdo abaixo.

Entregador do iFood conquista reconhecimento judicial de vínculo empregatício

iFood
Justiça condena iFood e empresa parceira sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de um entregador. Imagem: Senhor Carros.

Antes de tudo, é importante entender melhor esse caso que mencionamos anteriormente. Assim, no desfecho dessa ação judicial na 3ª Vara do Trabalho da Capital do Mato Grosso do Sul, o juiz do trabalho André Luis Nacer de Souza determinou que existia, de fato, uma relação de trabalho entre o entregador do iFood e a empresa contratada pela plataforma.

Em sua defesa, o estabelecimento argumentou nunca ter formalmente empregado o profissional, alegando que ele atuava de maneira autônoma.

Contudo, evidências revelaram a existência de um contrato entre a empregadora desse trabalhador específico e o iFood, estabelecendo a necessidade de um número mínimo de entregadores.

A decisão favorável do juiz foi fundamentada em diversos elementos que ajudaram na comprovação do vínculo empregatício:

  • Obrigatoriedade de cumprir horários (chegada e saída): O entregador estava sujeito a um cronograma específico, caracterizando a submissão a um regime de trabalho formalizado;
  • Impossibilidade de recusar viagens: A exigência de aceitar todas as viagens designadas destaca-se como um indicativo claro de controle por parte da empresa, reforçando a relação de subordinação;
  • Trabalho com pessoalidade: A necessidade de envolvimento pessoal nas atividades, demonstrada por testemunhas, evidencia a vinculação direta entre o entregador e a empresa, refutando a alegação de autonomia;
  • Aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações: A imposição de penalidades ao motoentregador em caso de não cumprimento de obrigações seria mais uma prova ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Além disso, a apresentação de testemunhas foi fundamental para a conclusão do caso, reforçando que o trabalhador estava correto em suas alegações e que a empresa agiu de má fé ao negar a existência do vínculo empregatício.

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Julgamento sobre plataforma em relação ao caso

O iFood, da mesma forma, enfrentou essa situação jurídica desafiadora e foi condenado pela Justiça. No decorrer do processo, a empresa defendeu-se alegando que sua função se limita à intermediação entre o consumidor e o restaurante, contudo, a interpretação da Justiça do Trabalho foi diferente.

A defesa do renomado serviço de entrega de alimentos baseou-se na alegação de que sua atuação é meramente intermediária, facilitando o contato entre consumidores e restaurantes.

Entretanto, a Justiça do Trabalho não concordou com essa perspectiva. A razão para isso reside no fato de que um contrato estava estabelecido entre o iFood e a “operadora logística” mencionada pelo trabalhador envolvido no caso. Essa operadora foi contratada especificamente para “prestar os serviços de entrega intermediados pelo iFood“.

Essa conexão contratual entre a plataforma e a operadora logística evidencia uma relação mais estreita do que a simples intermediação. O contrato estabelecido demonstra que a operadora foi designada para realizar os serviços de entrega que são intermediados pelo iFood.

Diante desse contexto, a Justiça entendeu que o aplicativo de entrega de alimentos não pode se eximir de responsabilidades, pois a relação contratual indica uma colaboração mais profunda do que a empresa alegava.

Portanto, a decisão da Justiça implica que o iFood também deve ser responsabilizado no contexto desse processo.

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