Um pagamento adicional de R$ 450, disponível para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9, está despertando o interesse de muitos brasileiros. A liberação, no entanto, depende do cumprimento dos critérios estabelecidos, o que torna essencial entender quem pode receber, como fazer a consulta e quais passos seguir para acessar o valor.
Com a possibilidade de receber um dinheiro extra, muitos cidadãos se perguntam: como o pagamento será feito? Há necessidade de solicitar o valor? Quais são as datas de saque? A seguir, veja todos os detalhes sobre a liberação, confira as etapas necessárias e entenda o que pode garantir o seu direito ao pagamento.
Liberação do pagamento adicional: veja o prazo de saque
O pagamento de R$ 450 não é liberado para todos de uma só vez, mas de acordo com o mês de nascimento dos titulares dos CPFs. Neste momento, titulares de CPFs com finais de 0 a 9, nascidos em março, estão com o valor disponível e podem realizar o saque até o dia 29 de maio.
Confira o cronograma completo:
| Mês de Nascimento | Período para Saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Entenda o pagamento adicional de R$ 450

O pagamento adicional de R$ 450, disponível para CPFs com finais de 0 a 9 até o dia 29 de maio, refere-se ao saque-aniversário do FGTS. Criado em 2020, esse modelo permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de seu aniversário, de acordo com regras e percentuais específicos.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
- Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- É necessário ter aderido previamente ao saque-aniversário.
Quem não aderiu permanece automaticamente na modalidade tradicional (saque-rescisão), que permite a retirada integral do saldo apenas em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS. O valor liberado para saque se baseia numa tabela progressiva, variando conforme o total disponível.
Por exemplo: quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 correspondentes à alíquota de 40% e R$ 50 referentes à parcela adicional.
Assim, os CPFs com finais de 0 a 9 que recebem o adicional de R$ 450 nesta rodada são os dos trabalhadores com saldo no FGTS, optantes pela modalidade saque-aniversário, nascidos em março e que se encaixam no exemplo mencionado acima.
Confira:
| Faixa de Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
É fundamental ficar atento ao prazo: o valor fica disponível por até três meses. Após esse período, se não for sacado, retorna para a conta do FGTS e só estará acessível no ciclo do próximo ano.
Como solicitar o valor?
O trabalhador pode solicitar o saque pelo aplicativo FGTS em poucos minutos:
- Acesse o aplicativo oficial do FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;
- Escolha “Indicar conta para crédito” e cadastre sua conta corrente ou poupança;
- Confirme suas informações e aguarde o depósito.
Se preferir, o saque também pode ser feito presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Diferença entre as modalidades de saque
- Saque-aniversário: permite saques anuais, mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe somente a multa de 40%.
- Saque-rescisão: modelo padrão, que libera o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa.
Caso o trabalhador deseje voltar para o modelo saque-rescisão, a mudança só ocorre após dois anos de carência.
Fui demitido: posso sacar o restante do FGTS?
Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória em caso de demissão, mantendo o saldo restante disponível para os próximos saques anuais. Já quem está no saque-rescisão (modalidade padrão) tem direito ao saldo integral do FGTS, além da multa se a demissão for sem justa causa.
Importante: mudanças de modalidade não são imediatas. É necessário cumprir um período de carência de 2 anos para voltar ao saque-rescisão. Além disso, medidas provisórias podem permitir saques especiais conforme datas e situações específicas.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre as modalidades de saque:






