Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 precisam ficar atentos para não perder o prazo de retirada dos valores que termina no dia 26.
Veja quais trabalhadores ainda podem sacar, como funciona o calendário do saque-aniversário e como realizar o saque.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Instituído em 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo das contas do FGTS, anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional e exige adesão prévia.
Vale ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não perde nenhum direito referente ao saldo ou rendimento do FGTS.
No entanto, ao ser demitido sem justa causa, poderá sacar apenas a multa rescisória, ficando o saldo para os próximos aniversários.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026?
O saque-aniversário é destinado aos trabalhadores que possuem saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade junto à Caixa Econômica Federal.
A opção permite retirar anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de nascimento do trabalhador, seguindo o calendário oficial divulgado pela Caixa.
Nesse modelo, o saldo do FGTS permanece disponível principalmente em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras hipóteses autorizadas.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026: datas para não perder nenhum prazo
O calendário oficial segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador, com a liberação iniciando sempre no primeiro dia útil do respectivo mês e se estendendo por três meses.
Nascidos em março poderão sacar até 29 de maio de 2026. Após o prazo de 90 dias, o dinheiro volta automaticamente para o FGTS.
Veja as datas:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem movimentar o valor de forma digital pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária.
O procedimento é realizado pela plataforma da Caixa Econômica Federal e permite indicar uma conta bancária para recebimento automático do dinheiro disponível no período de saque.
Para solicitar o saque pelo aplicativo, o trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo FGTS com login Gov.br;
- Selecionar a opção “Saque-aniversário”;
- Informar uma conta bancária para crédito do valor;
- Confirmar os dados e aguardar a liberação do pagamento.
Quem preferir também pode realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, conforme as regras do calendário vigente.
Valores e tabela do saque-aniversário FGTS
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. O cálculo segue uma tabela progressiva definida pela Caixa Econômica Federal, que combina percentual sobre o saldo e parcela adicional fixa.
Confira as faixas para 2026:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Foi demitido(a): o que acontece com o FGTS?
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, as regras para movimentação do saldo do FGTS mudam em relação ao modelo tradicional.
Quem está nessa modalidade não pode sacar o valor total das contas do fundo no momento da demissão. O saldo permanece retido e continua disponível apenas nos saques anuais previstos pelo calendário do saque-aniversário.
Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança junto à Caixa Econômica Federal. Porém, a alteração só passa a valer após o período de carência de 25 meses previsto nas regras do FGTS.
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